Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM MOTORISTA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DIÁRIO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, ATRAVÉS DO...

001/2026
Prefeitura Municipal de Aramari
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA

Autoridade Competente:

Antonio Luiz Cardoso Dantas

Apoio:

OBERDAN OLIVEIRA DOS SANTOS, SINTHIA RAIANE SANTOS REIS, SONARA MAÉVE CARDOSO LANDIM BATISTA

Origem dos Recursos:

Fundo a fundo

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/02/2026 às 21:40

Inicio das Propostas

25/02/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

05/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/03/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

09/03/2026 às 12:01

Documentos

EDITAL_.pdf

Tipo: Edital

23/02/2026-13:17:48

ERRATA.pdf

Tipo: Aviso de alteração do Edital/Errata

05/03/2026-11:49:50

Solicitação de exclusão de documento - Aramari.pdf

Tipo: Outros documentos

10/03/2026-10:36:25

PARECER TEC TRANSPORTE.rar

Tipo: Outros documentos

19/03/2026-11:36:09

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01 VEÍCULO TIPO ONIBUS

Lote 2 - LOTE 02 VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS

Lote 3 - LOTE 03 VEÍCULO TIPO VAN OU SIMILAR

Lote 4 - LOTE 04 VEÍCULOS TIPO CARRO DE PASSEIO

19/03/2026
19/03/2026 14:40:18 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:40:18 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:40:18 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:40:18 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:40:03 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:40:03 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:40:03 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:40:03 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Antonio Luiz Cardoso Dantas.
19/03/2026 14:37:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/03/2026 14:37:22 | Pregoeiro
Conforme informado anteriormente, os Pareceres Técnicos elaborados durante este certame, estão anexados neste Sistema.
19/03/2026 14:36:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TEC TRANSPORTE.rar) em 19/03/2026 às 11:36.
18/03/2026
18/03/2026 21:07:42 | Pregoeiro
Informo que todos os Pareceres Técnicos que fundamentaram as decisões deste certame, estarão disponíveis neste sistema assegurando acesso integral aos autos garantindo a observância aos princípios da transparencia, publicidade.
18/03/2026 21:03:01 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:03:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, onde os fatos e fundamentos serão apresentadas na peça recursal.
18/03/2026 21:03:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
18/03/2026 21:02:53 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:02:53 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO
18/03/2026 21:02:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
18/03/2026 21:02:45 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:02:45 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra minha desclassificação, bem como contra a declaração de vencedor em favor da atual arrematante.
18/03/2026 21:02:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
18/03/2026 21:02:37 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:02:37 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra minha desclassificação, bem como contra a declaração de vencedor em favor da atual arrematante, tendo em vista que a referida empresa não atende às exigências do edital.
18/03/2026 21:02:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
18/03/2026 21:02:28 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:02:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, onde os fatos e fundamentos serão apresentadas na peça recursal.
18/03/2026 21:02:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
18/03/2026 21:02:01 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:02:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, onde os fatos e fundamentos serão apresentadas na peça recursal.
18/03/2026 21:02:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
18/03/2026 21:01:52 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:01:52 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO
18/03/2026 21:01:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
18/03/2026 21:01:43 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:01:43 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra minha desclassificação, bem como contra a declaração de vencedor em favor da atual arrematante.
18/03/2026 21:01:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
18/03/2026 21:01:32 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:01:32 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra minha desclassificação, bem como contra a declaração de vencedor em favor da atual arrematante, tendo em vista que a referida empresa não atende às exigências do edital.
18/03/2026 21:01:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
18/03/2026 21:01:19 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:01:19 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, onde os fatos e fundamentos serão apresentadas na peça recursal.
18/03/2026 21:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
18/03/2026 21:00:16 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:00:16 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO
18/03/2026 21:00:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
18/03/2026 21:00:07 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 21:00:07 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, onde os fatos e fundamentos serão apresentadas na peça recursal.
18/03/2026 21:00:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
18/03/2026 20:59:59 | Sistema
Justificativa: Nos termos do entendimento consolidado do TCU, a admissibilidade da intenção de recurso no pregão está condicionada à existência mínima de motivação, ainda que sucinta, que permita à Administração compreender, o ponto de inconformismo, o que não se verifica no presente caso. A ausência de fundamentação revela caráter manifestamente protelatório incompatível com a celeridade que rege este pregão, especialmente considerando tratar-se de contratação de transporte escolar, serviço essencial de relevante interesse público, não sendo assim admissível a prática de atos que comprometam a celeridade e a eficiência do procedimento licitatório. Motivo pelo qual, não será acolhida esta intenção apresentada motivação mínima com indicação mínima dos fatos e fundamentos que justifiquem a irresignação.
18/03/2026 20:59:59 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra minha desclassificação, bem como contra a declaração de vencedor em favor da atual arrematante.