Sessão pública iniciada

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO RAMO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES DE CASAS POPULARES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 970721/2025/MCIDADES/CAIXA, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE...

01/2026
Prefeitura Municipal de Aramari
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Aberta

Agente de Contratação:

CATARINE LIZIANE MORAIS DE SANTANA

Autoridade Competente:

Antonio Luiz Cardoso Dantas

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Fundo a fundo

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/03/2026 às 17:24

Inicio das Propostas

06/03/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

18/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/03/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

20/03/2026 às 12:01

Documentos

ANEXO II CRONOGRAMA_FISICO_FINANCEIRO_assinado.pdf

Tipo: Edital

04/03/2026-14:15:35

ANEXO VI - PLANILHA_ORCAMENTARIA.pdf

Tipo: Edital

04/03/2026-14:15:48

EDITAL PUBLICADO.pdf

Tipo: Edital

04/03/2026-14:21:52

ANALISE PROPOSTA READEQUADA.pdf

Tipo: Outros documentos

26/03/2026-09:26:54

ANALISE COMPLEMENTAR HABILITAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

26/03/2026-09:28:45

DECISÃO_DUPLO.pdf

Tipo: Outros documentos

26/03/2026-13:17:24

PARECER TECNICO ASCN.pdf

Tipo: Outros documentos

27/03/2026-13:16:17

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fornecedor Habilitado

SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. Prestação de Serviços de engenhari...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.119.802,75

Melhor lance:

R$ 3.089.101,06

Unidade:

SVÇ

27/03/2026
27/03/2026 16:40:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 01/04/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/04/2026 às 23:59.
27/03/2026 16:35:58 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso com fulcro no artigo Art. 165, I, `PAR` 1º da Lei 14.133 de 2021.
27/03/2026 16:35:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:35:55 | Sistema
Intenção: prazo exiguo de envio da proposta tecnica e falta de oportunizar a empresa na dilação de prazo, como também nao convocou expressamente a empresa em horario comercial
27/03/2026 16:35:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:35:48 | Sistema
Intenção: recurso por prazo exíguo de envio e falta de oportunidade de envio para empresa
27/03/2026 16:35:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:35:44 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em face da decisão que desclassificou/inabilitou a LIMA DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA, por violação ao edital e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa, tendo em vista: (i) o indeferimento indevido de prorrogação de prazo expressamente admitida no item 10.1.1 do edital, embora requerida tempestivamente; (ii) a não realização de diligência para saneamento/esclarecimento de falhas meramente formais e sanáveis na proposta e na habilitação; (iii) erro de julgamento quanto à suficiência da documentação técnica e de vínculo profissional; e (iv) necessidade de apuração de indícios de maculação da lisura do certame, entre outros.
27/03/2026 16:35:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:16:17 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TECNICO ASCN.pdf) em 27/03/2026 às 13:16.
27/03/2026 16:14:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 27/03/2026 às 13:24.
27/03/2026 16:14:03 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
27/03/2026 16:13:51 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA.
27/03/2026 16:09:51 | Sistema
O fornecedor DUPLO ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:04:46 | Sistema
O fornecedor CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:02:56 | Sistema
O fornecedor CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:02:34 | Sistema
O fornecedor LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:01:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 27/03/2026 às 13:11.
27/03/2026 15:59:39 | Sistema
O fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
27/03/2026 14:43:39 | Presidente da Comissão
Recebida documentação no prazo solicitado. Segue análise, especialmente das planilhas de detalhamento e composição dos custos. Após seguiremos a sessão. Solicito que mantenham-se concetados.
27/03/2026 12:10:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/03/2026 12:05:33 | Sistema
Motivo: No prazo previsto, solicito que seja enviada proposta readequada e planilhas suficientes para comprovar os custos.
27/03/2026 12:05:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:05 do dia 27/03/2026.
27/03/2026 12:03:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ASCN CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 3.089.101,06.
27/03/2026 12:03:54 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação de habilitação da empresa VIRTUS ENGENHARIA constata-se o descumprimento de exigências essenciais do edital, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e às disposições da Lei nº 14.133/2021 nos seguintes itens, senão veja-se: a) Item 9.11.18 declarações foram apresentadas com assinatura não autêntica; b) item 9.11.10 ausência de comprovação de engenheiro eletricista no quadro permanente; 3) item 9.11.5 não comprovação de execução mínima exigida; 4) Ausência do certificado PBQPH, claramente exigido no item9.11.6. 5) Não apresentação dos programas exigidos. Tratando-se de falhas materiais insanáveis, DECIDE-SE pela INABILITAÇÃO da licitante
27/03/2026 12:03:54 | Sistema
O fornecedor VIRTUS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
27/03/2026 12:02:36 | Presidente da Comissão
Retorno esta sessão, conforme previamente agendado, para dar prosseguimento. Bom dia!
26/03/2026
26/03/2026 21:17:06 | Presidente da Comissão
Considerando o horário avançado, somado com a política de boas práticas dos sistemas que norteiam os certames eletrônicos, decido pela suspensão desta sessão com nova data já agendada para dia 27/03 às 9h.
26/03/2026 21:15:37 | Presidente da Comissão
Informo que por intercorrência operacional ocorrida durante a condução desta sessão a mesma só foi retomada neste horário. Informo ainda que tal atraso não flexibilizou/alterou o horário limite da solicitação pré determinada o qual finalizou às 16h07min.
26/03/2026 19:03:11 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/03/2026 18:11:50 | Sistema
Motivo: Dilação de prazo.
26/03/2026 18:11:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:07 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 17:52:50 | Presidente da Comissão
Defiro solicitação requerida de dilação de prazo, finalizando às 16:07h
26/03/2026 17:46:01 | F. VIRTUS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
Documentação Item 0001: Nobre Copel. Devido a complexibilidade da planilha a ser apresentada, e por estarmos enfrentado problemas na conexão de internet, solicitamos dilatação do prazo.
26/03/2026 17:07:54 | Sistema
Motivo: Solicito planilha readequada ao valor ofertado e planilha de composições de custos, no prazo previsto.
26/03/2026 17:07:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:07 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 17:04:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VIRTUS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA com lance de R$ 3.085.000,00.
26/03/2026 17:04:12 | Sistema
Motivo: A empresa não apresentou a documentação requerida em sistema, conforme edital, nem solicitou prorrogação de prazo.
26/03/2026 17:04:12 | Sistema
O fornecedor CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
26/03/2026 16:17:24 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DECISÃO_DUPLO.pdf) em 26/03/2026 às 13:17.
26/03/2026 15:50:56 | Sistema
Motivo: Apresentar proposta readequada e planilha de composição de custos, no prazo.
26/03/2026 15:50:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:50 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 14:55:02 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
26/03/2026 14:29:57 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor VIRTUS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA foi definida pelo presidente de comissão para 26/03/2026 às 11:50, encerrando às 11:55:00.
26/03/2026 14:28:48 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor VIRTUS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo presidente de comissão.
26/03/2026 14:28:48 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA com lance de R$ 2.900.000,00.
26/03/2026 14:28:48 | Sistema
(CONT. 1) expressamente no instrumento convocatório configura falha grave e insanável, não passível de convalidação posterior, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia. Assim, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à legislação aplicável, DECLARA-SE a INABILITAÇÃO da empresa DUPLO ENGENHEIRA LTDA, por não atender às condições indispensáveis à sua habilitação no certame.
26/03/2026 14:28:48 | Sistema
Motivo: Procedida a análise da documentação de habilitação da empresa DUPLO ENGENHEIRA LTDA, restou constatado o descumprimento objetivo e inequívoco de exigências editalícias essenciais, especialmente quanto: Qualificação Técnica: visto que o edital exige, como condição mínima de habilitação, a comprovação de execução de 135,15 m³ de concreto FCK 25 MPA, caracterizado como item de maior relevância técnica. A empresa comprovou a execução de apenas 91,18 m³, quantitativo substancialmente inferior ao exigido, deixando de atender 43,97 m³. Tal insuficiência compromete a demonstração da capacidade técnico-operacional, configurando não atendimento ao requisito mínimo obrigatório, sendo vedada a aceitação de quantitativo inferior ao fixado no edital; Qualificação Jurídica/Regularidade: em afronta direta ao item 9.9.9 do edital, a empresa não apresentou o Alvará de Funcionamento, documento obrigatório para fins de habilitação. A ausência de documento exigido... (CONTINUA)
26/03/2026 14:28:48 | Sistema
O fornecedor DUPLO ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
26/03/2026 13:19:54 | Presidente da Comissão
Recebida as documentações, segue análise.