12/05/2026 12:08:36 | Presidente da Comissão
Reaberta a sessão no dia e horário previamente agendado, apenas para informar que este certame encontra-se em fase recursal em razão da intenção de recurso manifestada. Nada mais havendo, encerro a presente sessão. Novas datas serão informadas apenas através deste sistema.
12/05/2026 01:12:20 | Sistema
O fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
06/05/2026 15:57:55 | Presidente da Comissão
Em razão da intenção de recurso apresentada, considere suspensa esta sessão com data de retorno para 12/05/2026 às 9h.
06/05/2026 15:46:21 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 11/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/05/2026 às 23:59.
06/05/2026 14:58:13 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso
06/05/2026 14:58:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/05/2026 14:41:07 | Sistema
O fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/05/2026 14:36:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 06/05/2026 às 11:46.
06/05/2026 14:26:57 | Sistema
O fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
06/05/2026 14:26:57 | Sistema
Motivo: Em respeito e obediência aos pareceres anexos a este sistema.
06/05/2026 14:26:57 | Sistema
O fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado no processo.
06/05/2026 14:25:20 | Sistema
Motivo: Em respeito e atendimento ao parecer jurídico e decisão da autoridade competente, anexos a este sistema) e em fundamente a possibilidade da Administração Pública de rever seus próprios atos.
06/05/2026 14:25:20 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA pelo presidente de comissão para o item 0001.
06/05/2026 14:22:41 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 2.647.759,00.
06/05/2026 14:22:41 | Sistema
Motivo: Em atendimento à decisão administrativa que determinou a anulação de todos os atos subsequentes à desclassificação da empresa LIMA DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA, restabelecendo-se o regular prosseguimento do certame a partir do referido marco, e, considerando que o objetivo da decisão foi dar oportunidade à empresa para que sane os vícios formais da sua proposta, fica aberto o prazo nos termos do edital, para que a empresa apresente a sua proposta reformulada, escoimada dos vícios apontados, consistentes exclusivamente na ilegibilidade de documentos já apresentados.
06/05/2026 14:22:41 | Sistema
O fornecedor LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA foi reabilitado pelo presidente de comissão para o item 0001.
06/05/2026 14:20:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/05/2026 14:18:08 | Sistema
Justificativa: Pelas razões de fato e de direto expostas no Parecer jurídico datado de 04/05/2026.
06/05/2026 14:18:08 | Sistema
Antonio Luiz Cardoso Dantas decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DUPLO ENGENHARIA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/05/2026 14:17:21 | Sistema
Justificativa: Pelas razões de fato e de direto expostas em Parecer jurídico anexo em 04/05/2026
06/05/2026 14:17:21 | Sistema
Antonio Luiz Cardoso Dantas decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/05/2026 14:16:20 | Sistema
Justificativa: Deferido parcialmente, determinando o cancelamento de todos os atos posteriores à desclassificação da empresa anteriormente classificada em primeiro lugar
06/05/2026 14:16:20 | Sistema
Antonio Luiz Cardoso Dantas decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/05/2026 14:11:56 | Presidente da Comissão
Bom dia. Retomo esta sessão no horário previamente agendado, para dar seguimento a este certame respeitando todas as particularidades referente a fase pós recursal. Mantenham-se conectados até finalização/suspensão.
05/05/2026 13:51:14 | Presidente da Comissão
Considerando a interposição de recursos nos autos, análise técnica e o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município; Considerando, ainda, a decisão proferida pela autoridade competente, todos devidamente juntados ao sistema; Determino o retorno da sessão para o dia 06/05/2026, às 11h, para regular prosseguimento do feito, com a devida ciência às partes interessadas. Ressalte-se que o prosseguimento do certame observará integralmente as conclusões e orientações constantes no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica, adotando-se, para todos os fins, seus fundamentos como razão de decidir. Catarine Morais/Agente de Contratação.
05/05/2026 12:28:03 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DECISAO_AUTORIDADE COMPETENTE.pdf) em 05/05/2026 às 09:28.
04/05/2026 16:52:09 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
04/05/2026 16:51:42 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DESPACHO_comissão de licitação.pdf) em 04/05/2026 às 13:51.
04/05/2026 16:51:13 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 04/05/2026 às 13:51.
17/04/2026 11:20:27 | Presidente da Comissão
Prezados, Informo que, encerrada a fase de apresentação de recursos e contrarrazões, sendo esta última sem manifestação da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, os autos permanecem sob análise do setor jurídico para fins de instrução. Nos termos do art. 165, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, o julgamento dos recursos administrativos pela autoridade competente deve ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos devidamente instruídos. No presente caso, o processo encontra-se em análise jurídica, etapa necessária à completa instrução processual, razão pela qual o referido prazo ainda não foi iniciado. Por essa razão, informo que tão logo haja emissão do parecer jurídico e devolução dos autos, o processo será encaminhado à autoridade competente para apreciação e julgamento com a devida comunicação aos interessados. Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos. Catarine Morais/ Agente de Contratação.
01/04/2026 22:46:00 | Sistema
O fornecedor DUPLO ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
01/04/2026 21:03:19 | Sistema
O fornecedor LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
01/04/2026 20:07:36 | Sistema
O fornecedor CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:40:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 01/04/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/04/2026 às 23:59.
27/03/2026 16:35:58 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso com fulcro no artigo Art. 165, I, `PAR` 1º da Lei 14.133 de 2021.
27/03/2026 16:35:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:35:55 | Sistema
Intenção: prazo exiguo de envio da proposta tecnica e falta de oportunizar a empresa na dilação de prazo, como também nao convocou expressamente a empresa em horario comercial
27/03/2026 16:35:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:35:48 | Sistema
Intenção: recurso por prazo exíguo de envio e falta de oportunidade de envio para empresa
27/03/2026 16:35:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:35:44 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em face da decisão que desclassificou/inabilitou a LIMA DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA, por violação ao edital e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa, tendo em vista: (i) o indeferimento indevido de prorrogação de prazo expressamente admitida no item 10.1.1 do edital, embora requerida tempestivamente; (ii) a não realização de diligência para saneamento/esclarecimento de falhas meramente formais e sanáveis na proposta e na habilitação; (iii) erro de julgamento quanto à suficiência da documentação técnica e de vínculo profissional; e (iv) necessidade de apuração de indícios de maculação da lisura do certame, entre outros.
27/03/2026 16:35:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/03/2026 16:16:17 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TECNICO ASCN.pdf) em 27/03/2026 às 13:16.
27/03/2026 16:14:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 27/03/2026 às 13:24.
27/03/2026 16:14:03 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
27/03/2026 16:13:51 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ASCN CONSTRUTORA LTDA.
27/03/2026 16:09:51 | Sistema
O fornecedor DUPLO ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:04:46 | Sistema
O fornecedor CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:02:56 | Sistema
O fornecedor CONTRATTU` S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/03/2026 16:02:34 | Sistema
O fornecedor LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.