Processo deserto / Fracassado

Locação, com montagem e desmontagem de alambrados, arquibancada, túnel, tapume, palco, grupo gerador, back line, tendas, estande, camarim, praticáveis modulados, banheiro químico; sistema de iluminação, sonorização, equipamentos de vídeo e áudio;...

0002/2024
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Mateus Oliveira Teixeira

Autoridade Competente:

Marcelo Pantoja dos Santos

Apoio:

Romulo de Souza Brito

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/06/2024 às 13:14

Inicio das Propostas

11/06/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

27/06/2024 às 11:00

Limite p/ Esclarecimentos

27/06/2024 às 11:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

02/07/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

02/07/2024 às 12:00

Documentos

P.E002.2023.pdf

Tipo: Edital

10/06/2024-09:58:34

P.E002.2023.retificado.pdf

Tipo: Edital

25/06/2024-09:28:51

Julgamento da Impugnação - resposta_a_impugnacao_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

17/06/2024-07:12:09

MAPA DE PREÇO.pdf

Tipo: Planilha de detalhamento do objeto

17/06/2024-12:08:46

Julgamento da Impugnação - resposta_a_impugnacao_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

19/06/2024-09:12:53

Julgamento da Impugnação - resposta_impugnacao_2_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/06/2024-13:45:39

Julgamento da Impugnação - resposta_impugnacao_2_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/06/2024-14:09:36

Julgamento da Impugnação - resposta_impugnacao_2_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/06/2024-16:04:11

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Resolução COEMA Nº 62 DE 02_05_2024 - Estadual - Amapá - LegisWeb.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO DE EDITAL 02.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO DE EDITAL 02.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO PE 0022024.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Locação, com montagem e desmontagem de alambrados, arquibancada, túnel, tapume, palco, grupo gerado...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.962.016,67

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

08/07/2024
08/07/2024 20:07:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
08/07/2024 20:02:12 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:02:12 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de recurso no que tange nossa desclassificação, pois tal certidão solicitada no item 22.32 não é competência da SEMA e sim uma atribuição municipal, o que vamos apresentar em nossa peça recursal.
08/07/2024 20:02:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:01:56 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:01:56 | Sistema
Intenção: Sr Agente de contratação pedimos mais uma vez que reveja seu ato que nos desclassificou, pois afirmar que nossa licença ambiental não menciona banheiros químicos é um equívoco de sua análise, vejamos no cnae aluguel de palco, coberturas e outras estruturas de uso temporário exceto andaimes, o cnae compreende banheiros químicos, como prova favor consultar o link: https://www.cnae-simples.com.br/cnae/7739003
08/07/2024 20:01:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:01:49 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:01:49 | Sistema
Intenção: Boa Tarde! A empresa ora arrematante não cumpriu os itens 5.8.2 e 22.32 do edital, sendo assim a mesma deve ser desclassificada.
08/07/2024 20:01:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:01:37 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:01:37 | Sistema
Intenção: Senhor Agente de contratação, peço que reveja seus atos, conforme consta na decisão do pedido de impugnação do edital datada do dia 28 de junho de 2024, "Nestes termos, conheço das presentes impugnações para no mérito negar-lhes provimentos, mantendo-se a exigência do item 22.32. do edital, contudo, abrindo-se a possibilidade de apresentação de documento de dispensa da Licença Ambiental emito pelo Órgão Competente para os casos em que a licitante for desobrigada/dispensada", os licitantes poderiam apresentar a dispensa do licenciamento, assim nossa empresa apresentou declaração de dispensa, cumprindo o item 22.32 do edital.
08/07/2024 20:01:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:01:35 | Sistema
O fornecedor STATUS PRODUCOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/07/2024 20:01:27 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:01:27 | Sistema
Intenção: senhor pregeoiro, como foi que a empresa LORD manifestou sobre a reducao de precos, uma vez que não há nenhum registro no tempo aberto por vossa senhoria.
08/07/2024 20:01:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:01:19 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:01:19 | Sistema
(CONT. 1) sentido, solicitamos que a comissao de licitacao, considerando a gravidade da informacao, e visto qur outras participantes que ja apresentaram certidoes símiles foram inabilitadas, que realize DILIGENCIAS JUNTO A SEMA, para confirmar a abrangência da dispensa Nº 007/2024 – SEMA. Que esta claro, que refere-se apenas a estrutura de palco e seus correlatos, excetuando-se Banheiros Químicos.
08/07/2024 20:01:19 | Sistema
Intenção: Bom dia senhor pregoeiro, é possível identificar na habilitacao da ora arrematante que a mesma juntou declaração de dispensa de licenciamento ambiental que como se observa, nao abrange o item objeto do edital, qual seja a necessidade de comprovar licenciamento ambiental para realizar o transporte e destinação final de resíduos conforme resolução da COEMA de 2024, no que tange a locacao de banheiros químicos, que é de competência estadual, e a ora ARREMATANTE, em uma tentativa de levar a erro, a douta comissão, pois, diferente das certidoes de dispensas apresentadas até aqui, a da Destak, em momento algum trata sobre a dispensa para o ITEM BANHEIRO QUÍMICOS, e sim, para a locacao de estrutura e correlatos de palco entre outros. Mas, a secretaria de meio ambiente, nao pode emitir uma dispensa de licenciamento para quem opera na coleta, transporte e destinacao finacao de resíduos, pois, estaria indo de encontro com o que versa a resolucao COEMA. Neste... (CONTINUA)
08/07/2024 20:01:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:01:09 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:01:09 | Sistema
Intenção: Outro ponto, a empresa ora arrematante não atendeu ao item 5.8.2, a Declaração de Dispensa apresentada pela Licitante não abrange ao item Banheiro Químico, pois mesmo com a redação meramente modificada, a declaração dispensada faz referencia a atividade aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, que é a atividade a ser dispensa do licenciamento ambiental.
08/07/2024 20:01:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:01:02 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:01:02 | Sistema
Intenção: Sr. Agente de Contratações, há divergência no que tange o enquadramento da empresa, na declaração da junta ela diz ser microempresa e em seu SICAF ela é empresa de pequeno porte, analisando o balanço a mesma é EPP, e se declarou ME, vale evidenciar que o STJ, possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de declaração falsa ME/EPP, caracteriza fraude à licitação, violando o principio da isonomia e causando dano presumido. Ressaltamos que desde o Primeiro Processo, o qual foi fracassado, algumas empresas veem fraudando o processo.
08/07/2024 20:01:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:00:54 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:00:54 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, solicitamos que efetue diligencia no sentido de se analisar o motivo pelo qual a redação da dispensa de licenciamento emitida pela SEMA possui redação diferente das demais empresas embora se trate dos mesmos casos de dispensa da licença ambiental ferindo desta forma a isonomia entre as licitantes.
08/07/2024 20:00:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:00:46 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:00:46 | Sistema
Intenção: bom dia senhor pregoeiro, assim que disponivel, favor enviar a habilitacao de proposta readequada no seginte endereco : erconsultoriaassessoria@gmail.com
08/07/2024 20:00:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:00:38 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:00:38 | Sistema
Intenção: Senhor Agente de contratação o licitante hora arrematante não apresentou declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, desta forma não atendeu ao item 22.26 do edital; Também não apresentou Licença de Operação emitida pelo órgão de controle ambiental estadual, da sede do Licitante, pertinente e compatível com o Objeto da Licitação em virtude dos itens banheiros químicos. RESOLUÇÃO COEMA Nº 062, DE 02 DE MAIO DE 2024, descumprindo o item 22.32 do edital; Destaco ainda que a mesma em sua declaração única declarou ser EPP, no entanto a mesma obteve um faturamento de R$ 9.496.168,09, conforme indicado em seu balanço patrimonial do exercício de 2023, deixando de se enquadrar nos requisitos da Lei complementar 123/2006, portanto não sendo mais Empresa de Pequeno Porte. Desta forma solicitamos sua desclassificação.
08/07/2024 20:00:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:00:30 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:00:30 | Sistema
(CONT. 1) declara no item 5 da declaração única, que emprega menor na condição de aprendiz , mas em consulta MTE esta desobrigado, que seja pedido atraves da DCTF o vinculo dos menores declarados pela empresa. Logo, torna-se impossível a declaração de vencedor dele!!
08/07/2024 20:00:30 | Sistema
Intenção: Considerando o item 11 do instrumento convocatório, DOS RECURSOS, essa recorrente, manifesta intenção de recurso contra a decisão da douta pregoeira em declarar a empresa Prime como vencedora, uma vez que é possível identificar na documentação apresentada que a mesma deixou de atender regras estabelecidas no edital: , Não apresentou Licença Ambiental para atividade de locação de banheiros químicos, onde se faz obrigatório ter que faz o transporte e destinação final de resíduos, estabelecido da resolução COEMA de 2024, e no item 22.32, . Apresentou uma declaração de dispensa que não dispensa o item em questão, apenas para as estruturas e correlatos. Também foi possível identificar que em sua planilha de composição de custo, os valores informados quando somados são maiores que os apresentados na proposta, demonstrando assim uma possível manipulação de planilhas, o que é severamente combatido pelos órgãos de controle, ao apresentar a declaração Única... (CONTINUA)
08/07/2024 20:00:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:00:23 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:00:23 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro, Bom dia, colocamos nossa intenção contra a empresa hora arrematante por descumprimento do edital nos itens abaixos relacionados: 1 - Item 5.8.2 - Planilha de custos maquiada os preços colocados no excel após analisem ultrapassam o valor arrematado marjorando o preço ofertado, portanto não ter aceito a proposta; 2 - Item 22.28 - O profissional Noberto não tem vinculo conforme Certidão PJ - CREA da empresa e pior apresenta o Acervo (STATUS PRODUÇÕES) que é participante do certame. O engenheiro Pinho é engenheiro MECANICO, portanto função não compativel com o objeto licitado, outro detalhe o termo aditivo do contrato do Noberto sem validade porque não existe vinculo esta com data 21/06/2024 até 02/08/2024, sem registro em cartorio ou no CREA; 3 - Item 22.32 - A licença de dispensa da SEMA é incompativel com a exigencia de Banheiro Quimico, portanto não atende.
08/07/2024 20:00:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:00:16 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:00:16 | Sistema
(CONT. 1) para a Administração Pública. Isso, pois a finalidade principal da administração pública é zelar pela satisfação do interesse da coletividade. Então, comete o crime quem age com o intuito de obter para si ou para outra pessoa, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, frustrar ou fraudar esse caráter competitivo que é inerente ao processo licitatório
08/07/2024 20:00:16 | Sistema
Intenção: Manifestamos a Intenção de Recurso, pois empresa ora arrematante, Prime Empreendimentos de CNPJ nº 24.283.035/0001-43, cometeu conluio na última licitação, do mesmo objeto, que foi revogado, a qual foi feito na plataforma do licitacoes-e, diante disso a mesma nem deveria estar participando desse certame, o qual era competencia da Prefeitura de Pedra Branca, ter tomado as devidas providencias e não fez. Sabemos que o crime acima mencionado, pode ser tipificado no seguinte artigo, do Código Penal, e prevê o seguinte: Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. O propósito deste dispositivo legal é coibir a prática de ações que frustrem ou fraudem a principal finalidade de um procedimento licitatório: viabilizar a escolha da proposta mais vantajosa... (CONTINUA)
08/07/2024 20:00:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2024 20:00:07 | Sistema
Justificativa: Licitação fracassada
08/07/2024 20:00:07 | Sistema
Intenção: Sr. Agente de Contratações, reveja seus atos, pois a empresa ora arrematante não atendeu a inúmeros itens edital e mesmo assim Vossa Senhoria está declarando a empresa vencedora do certame, mais um exemplo da falha está item 22.28 do TR que a empresa ora arrematante , não apresentou certidão de acervo Técnico com o profissional vinculado com a empresa . A certidão de quitação da empresa, seu responsável é Pedro Pinho Santana , sendo que a mesma apresentou certidão de registro e acervo de Norberto Gomes Correa o mesmo não tem vinculo nos devidos documentos com a empresa arrematante.
08/07/2024 20:00:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.