02/06/2025 18:38:21 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Alexandro Brazão Ferreira.
02/06/2025 18:38:14 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Alexandro Brazão Ferreira.
02/06/2025 18:33:42 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO PREGOEIRA.pdf) em 02/06/2025 às 15:33.
02/06/2025 18:30:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/06/2025 18:30:10 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes
02/06/2025 18:29:58 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
02/06/2025 14:24:48 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes
30/05/2025 17:11:45 | Sistema
O fornecedor AMAPAVIDA ANALISES CLINICAS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0001.
30/05/2025 17:11:33 | Sistema
O fornecedor AMAPAVIDA ANALISES CLINICAS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0001.
27/05/2025 20:05:46 | Sistema
O fornecedor D. DOS SANTOS ARAUJO NUNES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
26/05/2025 20:29:59 | Sistema
O fornecedor MEDCLIN SERVICOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
22/05/2025 19:59:55 | Pregoeiro
Agradeço a participação de todos, tenham um boa tarde os prazo estão aberto para apresentação da peça recursal bem como as contrarazões.
22/05/2025 19:59:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/05/2025 às 23:59.
22/05/2025 19:58:04 | Sistema
Intenção: CONSIDERANDO A PREVISAO LEFAL DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO, MANIFESTAMOS INTENCAO DE RECURSOS CONTRA HABILITACAO DA EMPRESA ORA DECLARADA VENCEDORA, UMA VEZ QUE A MESMA DEIXOU DE APRESENTAR CERTIDOES EXIGIVEIS NO CERTAME BEM COMO NAO COMPROVOU SUA CAPACIDADE TÉCNICA, NESTE SENTIDO EM RAZAO AOS PRINCIPIOS EDITALÍCIOS, MANIFESTAMOS RECURSO, ONDE AS RAZOES E COMPORVACOES ESTARAO DESCRITAS EM NOSSA PEÇA RECURSAL.
22/05/2025 19:58:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:58:02 | Sistema
Intenção: Contra desclassificação da empresa Medclin e contra classificação da empresa Amapavida por ausência de capacidade técnica e participação no pncq
22/05/2025 19:58:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:56 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:56 | Sistema
Intenção: CONSIDERANDO A PREVISAO LEFAL DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO, MANIFESTAMOS INTENCAO DE RECURSOS CONTRA HABILITACAO DA EMPRESA ORA DECLARADA VENCEDORA, UMA VEZ QUE A MESMA DEIXOU DE APRESENTAR CERTIDOES EXIGIVEIS NO CERTAME BEM COMO NAO COMPROVOU SUA CAPACIDADE TÉCNICA, NESTE SENTIDO EM RAZAO AOS PRINCIPIOS EDITALÍCIOS, MANIFESTAMOS RECURSO, ONDE AS RAZOES E COMPORVACOES ESTARAO DESCRITAS EM NOSSA PEÇA RECURSAL.
22/05/2025 19:57:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:52 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:52 | Sistema
Intenção: Ausência de capacidade técnica e participação no PNCQ
22/05/2025 19:57:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:48 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:48 | Sistema
Intenção: e por fim, a empresa ora arrematante nao enviou certidao de regularidade com Municipio de Ferreira Gomes, conforme 8.12.2 Certidão negativa de tributos municipais e divida ativa do município da Prefeitura de Ferreira Gomes. LOGO, senhora pregoeira, deve ser desclassificada.
22/05/2025 19:57:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:42 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:42 | Sistema
Intenção: Ausência de capacidade técnica
22/05/2025 19:57:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:38 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:38 | Sistema
Intenção: Tambem observou-se a existencia de inconsistencia nas datas de documento registrado na habilitacao como LicençaAmapavidas, que no documento enviado esta datado de Macapá, 20 de Maio de 2025, todavia, ao fazer a leitura do QrCold do documento o mesmo esta datado de Macapá, 22 de Maio de 2025, neste sentido faz-se necessário o diligenciamento do orgao para apurar possivel manipulacoes de documentos.
22/05/2025 19:57:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:35 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:35 | Sistema
Intenção: manifestamos intencaom de recurso pois a certidao/declartacao de licenca sanitária esta vencida, foi emiutida uma declaracao de que o processo de renovação esta em andamento, todavia a declaracao tem validade, e a mesma venceu em 26.03.2025. Dessa forma esta inapta sua certidao, deve ser desclassificada.
22/05/2025 19:57:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:20 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:20 | Sistema
Intenção: Documento do item 7.6.5 é para execução do serviço e não habilitação no certame.
22/05/2025 19:57:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:16 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:16 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO UMA VEZ QUE NAO FICOU COMPROVADA ATRAVES DOS ATESTADOS DE CAAPCIDADE TÉCNICA QUE A LICITANTE EXECUTOU 50% DO QUANTITATIVO LICITADO CONFORME O ITEM 18.3.11. Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que tenha realizado, no mínimo, 50% do quantitativo total do objeto da contratação e experiência mínima de 12 (dose) meses de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação. NESSE SENTIDO PEDIMOS PELA INABILITACAO DA MEDCLIN.
22/05/2025 19:57:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:10 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:10 | Sistema
(CONT. 1) para funcionamento de laboratórios clínicos, prevê que o licenciamento será realizado pela autoridade sanitária local competente, o que inclui os municípios. 2. Reconhecimento da Vigilância Sanitária Estadual do Amapá A manifestação formal da Vigilância Sanitária Estadual do Amapá, ao dispensar a exigência de licença sanitária estadual ou licença da ANVISA, reforça a legalidade da apresentação do alvará sanitário municipal, conferindo plena validade ao documento apresentado pela empresa, desde que esteja de acordo com as normas técnicas e sanitárias aplicáveis. 3. Normas dos Conselhos Profissionais O Conselho Federal de Biomedicina, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Saúde, reconhece a atuação de laboratórios clínicos mediante apresentação de documentação sanitária emitida pela autoridade local competente, desde que supervisionados por profissional habilitado e registrados nos órgãos competentes.
22/05/2025 19:57:10 | Sistema
Intenção: MANIFESTACO RECURSO COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS : 1. Competência do Licenciamento Municipal Nos termos do art. 13 da Lei nº 14.133/2021, os requisitos de habilitação devem guardar proporcionalidade com o objeto da contratação, não podendo restringir indevidamente a competição. Art. 13. As exigências de habilitação devem restringir-se àquelas necessárias e suficientes à garantia do cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), em seu art. 18, inciso I, estabelece que compete ao município a execução de ações de vigilância sanitária dentro de sua jurisdição, o que abrange a fiscalização e concessão de alvarás sanitários para estabelecimentos locais: Art. 18. Ao Município compete: I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. Além disso, a RDC nº 302/2005 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico... (CONTINUA)
22/05/2025 19:57:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:06 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:06 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO EM RAZÃO DO EXCESSO DE FORMALISMO, E A ANALISE EQUIVOCADA DA QUALIFICACAO ECONOMICA FINANCEIRA DA LICITANTE, QUE NAO RESPEITOU O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
22/05/2025 19:57:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
22/05/2025 19:57:02 | Sistema
Justificativa: Intensão de recurso aceita na ultima manifestação.
22/05/2025 19:57:02 | Sistema
Intenção: Registro intenção de recurso pelos seguintes morivos: 1) A empresa D. DOS SANTOS ARAÚJO LTDA não tem capacidade técnica, conforme determina o item 18.3.11 do Termo de Referência; 2) Não apresentou o balanço patrimonial do ano de 2024, conforme art. 69, I , da lei 14.133/21.