Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SEMENTES, INSUMOS AGRÍCOLAS E PINTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.

046/2024
Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Greicy Kelli de Souza Silva

Autoridade Competente:

Patrícia Lopes Miranda

Apoio:

Angela Maria da Costa Pinto, Angelica Auxiliadora da Costa Pinto, Milvânia Maria Vieira de Oliveira, Ricardo Chagas Fernandes

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

20/08/2024 às 18:12

Inicio das Propostas

21/08/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

29/08/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/08/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

02/09/2024 às 13:00

Abertura das Propostas

02/09/2024 às 13:30

Documentos

EDITAL_DE_PREGÃO_Nº_046_-_AQUISIÇÃO_DE_SEMENTES_E_PINTOS.pdf

Tipo: Edital

20/08/2024-15:08:03

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0002 - E GOMES DO CARMO

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0008 - E GOMES DO CARMO

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0009 - E GOMES DO CARMO

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0010 - E GOMES DO CARMO

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0008

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0009

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0010

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Sementes de alface - Vanda pct. c/1000 sementes

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 117,17

Melhor lance

R$ 78,63

Unidade:

PC

Item 2

Fracassado

Sementes de Couve - Hicrop pct. c/1000 sementes

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 93,30

Melhor lance

-

Unidade:

PC

Item 3

Homologado

Sementes de abobrinha - Barbara pct. c/1000 sementes

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 274,38

Melhor lance

R$ 125,00

Unidade:

PC

Item 4

Homologado

Sementes de pepino – Exocete pct. c/1000 sementes

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 193,33

Melhor lance

R$ 150,00

Unidade:

PC

Item 5

Homologado

Sementes de Melancia – Santa Amélia pct. c/1000 sementes

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 492,33

Melhor lance

R$ 342,50

Unidade:

PC

Item 6

Homologado

Sementes de Quiabo - Santa Cruz 47 pct. c/1000 sementes

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 181,75

Melhor lance

R$ 40,00

Unidade:

PC

Item 7

Homologado

Sementes de Feijão

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 48,33

Melhor lance

R$ 20,90

Unidade:

KG

Item 8

Homologado

Sementes de Coentro - Verdão

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,83

Melhor lance

R$ 38,83

Unidade:

KG

Item 9

Fracassado

Sementes de Milho - AG 1051

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60,14

Melhor lance

-

Unidade:

KG

Item 10

Fracassado

Adubo químico 10 10 10 – saco de 50kg

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 241,10

Melhor lance

-

Unidade:

SCO

Item 11

Homologado

Ração inicial F1 para pintos – saco de 50kg

Quantidade:

130

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 155,90

Melhor lance

R$ 155,00

Unidade:

SCO

Item 12

Homologado

Pintos de um dia

Quantidade:

10000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4,83

Melhor lance

R$ 4,83

Unidade:

UN

23/09/2024
23/09/2024 13:56:44 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:56:44 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:51:56 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:51:56 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:46:33 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:46:33 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:46:33 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:46:33 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:46:33 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:46:33 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:46:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:42:57 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:42:57 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:42:57 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:42:57 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:42:57 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:42:57 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
23/09/2024 13:42:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Patrícia Lopes Miranda.
19/09/2024
19/09/2024 14:48:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/09/2024 14:36:39 | Sistema
Os recursos do item 0010 foram encaminhados para julgamento.
19/09/2024 14:36:25 | Sistema
Os recursos do item 0009 foram encaminhados para julgamento.
19/09/2024 14:34:18 | Sistema
Os recursos do item 0008 foram encaminhados para julgamento.
19/09/2024 14:33:44 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
19/09/2024 13:38:37 | Pregoeiro
Bom dia senhores, a sessão está aberta.
17/09/2024
17/09/2024 19:01:10 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores licitantes, informo que a reabertura da sessão será dia 19/09/2024 às 10:30 hs (horário de Brasilia).
04/09/2024
04/09/2024 19:42:17 | Sistema
O fornecedor E GOMES DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0010.
04/09/2024 19:41:58 | Sistema
O fornecedor E GOMES DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0009.
04/09/2024 19:41:43 | Sistema
O fornecedor E GOMES DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0008.
04/09/2024 19:41:31 | Sistema
O fornecedor E GOMES DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0002.
03/09/2024
03/09/2024 18:12:52 | Pregoeiro
Senhores licitantes, estamos em fase de recurso e contrarrazão. Será informado no chat o dia da reabertura da sessão.
03/09/2024 18:03:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0010 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/09/2024 às 23:59.
03/09/2024 18:02:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0009 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/09/2024 às 23:59.
03/09/2024 18:02:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/09/2024 às 23:59.
03/09/2024 18:01:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/09/2024 às 23:59.
03/09/2024 17:58:49 | Sistema
Motivo: Foram abertos prazos 3 vezes para a empresa negociar o valor, uma vez que ela manifestou interesse no campo de intenção de recurso e mesmo assim a mesma não negociou ou se manifestou. A inabilitação havia sido revertida, e agora a ação será novamente realizada.
03/09/2024 17:58:49 | Sistema
O fornecedor Decares Comercio Ltda foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
03/09/2024 17:45:57 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante, seu valor unitário do item 02 está acima do valor de referência, tem interesse em cobrir o valor da administração? O valor é R$ 93,30. Caso sim, precisa alterar o valor do seu lance, caso não, por gentileza se manifestar no chat.
03/09/2024 17:45:57 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 14:56 do dia 03/09/2024.
03/09/2024 17:45:08 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante Decares Comercio Ltda com lance de R$ 116,75.
03/09/2024 17:45:08 | Sistema
Motivo: Empresa solicitou habilitação para o item não fracassar, portanto abriremos novamente prazo para negociação do item que está acima do valor estimado.
03/09/2024 17:45:08 | Sistema
O fornecedor Decares Comercio Ltda foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
03/09/2024 17:32:57 | Sistema
Intenção: PREZADOS, BOA TARDE! Conforme dito no edital, ETUDO TEC PREMILINAR INCISO 3 - PARAGRAFO 1, "Para fornecimento de alguns dos itens constantes neste Estudo Técnico Preliminar, os licitantes deverão apresentar comprovação do registro no RENASEM, Certificado de Inscrição, como produtor ou comerciante de sementes e mudas (Registro Nacional de Sementes e Mudas), nos termos do art. 8º da Lei nº 10.711 de 05/08/2003" CONFORME SEGUE DESCRITO NO EDITAL, "SOMENTE PARA ALGUNS ITENS SERÃO EXIGIDOS DOCUMENTO X" não sabemos de quais itens se tratam, pois, nem mesmo o edital deixa isso claro e especificado, além disto, o item 10 - Adubo químico 10 10 10 – saco de 50kg, nada se relaciona com tal documentação solicitada, para o mesmo não seria necessário o registro RENASEM, visto que não se trata de sementes. Mais fundamentos e explicações para nossa indevida inabilitação será comprovada em nosso peça recursal.
03/09/2024 17:32:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0010.
03/09/2024 17:32:45 | Sistema
Intenção: PREZADOS, BOA TARDE! Conforme dito no edital, ETUDO TEC PREMILINAR INCISO 3 - PARAGRAFO 1, "Para fornecimento de alguns dos itens constantes neste Estudo Técnico Preliminar, os licitantes deverão apresentar comprovação do registro no RENASEM, Certificado de Inscrição, como produtor ou comerciante de sementes e mudas (Registro Nacional de Sementes e Mudas), nos termos do art. 8º da Lei nº 10.711 de 05/08/2003" CONFORME SEGUE DESCRITO NO EDITAL, "SOMENTE PARA ALGUNS ITENS SERÃO EXIGIDOS DOCUMENTO X" não sabemos de quais itens se tratam, pois, nem mesmo o edital deixa isso claro e especificado, além disto, o item 10 - Adubo químico 10 10 10 – saco de 50kg, nada se relaciona com tal documentação solicitada, para o mesmo não seria necessário o registro RENASEM, visto que não se trata de sementes. Mais fundamentos e explicações para nossa indevida inabilitação será comprovada em nosso peça recursal.
03/09/2024 17:32:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
03/09/2024 17:32:35 | Sistema
Intenção: PREZADOS, BOA TARDE! Conforme dito no edital, ETUDO TEC PREMILINAR INCISO 3 - PARAGRAFO 1, "Para fornecimento de alguns dos itens constantes neste Estudo Técnico Preliminar, os licitantes deverão apresentar comprovação do registro no RENASEM, Certificado de Inscrição, como produtor ou comerciante de sementes e mudas (Registro Nacional de Sementes e Mudas), nos termos do art. 8º da Lei nº 10.711 de 05/08/2003" CONFORME SEGUE DESCRITO NO EDITAL, "SOMENTE PARA ALGUNS ITENS SERÃO EXIGIDOS DOCUMENTO X" não sabemos de quais itens se tratam, pois, nem mesmo o edital deixa isso claro e especificado, além disto, o item 10 - Adubo químico 10 10 10 – saco de 50kg, nada se relaciona com tal documentação solicitada, para o mesmo não seria necessário o registro RENASEM, visto que não se trata de sementes. Mais fundamentos e explicações para nossa indevida inabilitação será comprovada em nosso peça recursal.
03/09/2024 17:32:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
03/09/2024 17:29:30 | Sistema
Intenção: PREZADOS, BOA TARDE! Conforme dito no edital, ETUDO TEC PREMILINAR INCISO 3 - PARAGRAFO 1, "Para fornecimento de alguns dos itens constantes neste Estudo Técnico Preliminar, os licitantes deverão apresentar comprovação do registro no RENASEM, Certificado de Inscrição, como produtor ou comerciante de sementes e mudas (Registro Nacional de Sementes e Mudas), nos termos do art. 8º da Lei nº 10.711 de 05/08/2003" CONFORME SEGUE DESCRITO NO EDITAL, "SOMENTE PARA ALGUNS ITENS SERÃO EXIGIDOS DOCUMENTO X" não sabemos de quais itens se tratam, pois, nem mesmo o edital deixa isso claro e especificado, além disto, o item 10 - Adubo químico 10 10 10 – saco de 50kg, nada se relaciona com tal documentação solicitada, para o mesmo não seria necessário o registro RENASEM, visto que não se trata de sementes. Mais fundamentos e explicações para nossa indevida inabilitação será comprovada em nosso peça recursal.
03/09/2024 17:29:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
03/09/2024 17:28:55 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso veio duplicada.