12/03/2025 19:38:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (19 Extrato da Ata de Registro de Precos assinado.pdf) em 12/03/2025 às 16:38.
12/03/2025 19:38:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (18 ATA DE REGISTRO DE PRECOS assinado.pdf) em 12/03/2025 às 16:38.
12/03/2025 19:38:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (17. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ASSINADO.pdf) em 12/03/2025 às 16:38.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Raimunda Marina Brito Pandolfo.
12/03/2025 13:05:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/03/2025 15:34:56 | Pregoeiro
Boa tarde, sessão suspensa, retornaremos após os prazos cumpridos. Um ótimo final de semana a todos.
07/03/2025 15:33:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 11/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/03/2025 às 18:00.
07/03/2025 15:33:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/03/2025 às 18:00.
07/03/2025 15:33:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 14/03/2025 às 18:00.
07/03/2025 15:32:14 | Sistema
(CONT. 1) licitantes, o pregoeiro criou um desequilíbrio no processo, prejudicando a transparência e a competitividade, o que compromete a regularidade do certame. Espero que esse novo ponto atenda à sua solicitação. Se precisar de mais algum ajuste ou outra justificativa, estou à disposição!
07/03/2025 15:32:14 | Sistema
Intenção: A empresa BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 10,622,663/0001-00, vem, por meio desta, manifestar sua intenção de recurso em relação à decisão de desclassificação no processo licitatório 006/2025, conforme as seguintes justificativas: Outro ponto relevante é que o pregoeiro, ao solicitar a planilha de composição de custos da empresa BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA., deveria também ter exigido o mesmo procedimento em relação à empresa habilitada neste processo licitatório. A não solicitação das planilhas de custos da empresa habilitada configura uma afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações. A impessoalidade exige que todos os licitantes sejam tratados de forma igual, sem favorecimentos ou discriminações, e a isonomia garante que as condições do certame sejam as mesmas para todos os participantes. Ao não solicitar a planilha de custos de todos os... (CONTINUA)
07/03/2025 15:32:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
07/03/2025 15:32:02 | Sistema
(CONT. 1) tempo hábil para a elaboração da documentação necessária e a não abertura de canal de comunicação para pedido de dilação de prazo configura uma falha no processo que prejudicou o pleno exercício do direito da empresa de regularizar sua proposta. Diante do exposto, solicitamos que seja reconsiderada a decisão de desclassificação da empresa BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA., com base nas justificativas apresentadas, garantindo-se a continuidade da participação da empresa no certame. Agradecemos a atenção e aguardamos o devido acolhimento da presente manifestação.
07/03/2025 15:32:02 | Sistema
Intenção: A empresa BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 10,622,663/0001-00, vem, por meio desta, manifestar sua intenção de recurso em relação à decisão de desclassificação no processo licitatório 006/2025, conforme as seguintes justificativas: Falta de Atendimento ao Item 9.3.1 do Edital – Diligência e Prazo Insuficiente A empresa também ressalta que, durante o processo de diligência, o pregoeiro não atendeu ao disposto no item 9.3.1 do edital, que prevê a possibilidade de solicitação de dilação de prazo para a comprovação de documentos ou correção de falhas. A empresa não teve a oportunidade de solicitar a prorrogação do prazo, nem o pregoeiro abriu o chat ou qualquer outro meio de comunicação para permitir tal pedido. O prazo de 1 hora, concedido para a correção da falha, foi claramente insuficiente, considerando que não havia um modelo específico de planilha para ser utilizado no processo licitatório. Portanto, a falta de... (CONTINUA)
07/03/2025 15:32:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
07/03/2025 15:31:55 | Sistema
(CONT. 1) solicitamos que seja reconsiderada a decisão de desclassificação da empresa BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA., com base nas justificativas apresentadas, garantindo-se a continuidade da participação da empresa no certame. Agradecemos a atenção e aguardamos o devido acolhimento da presente manifestação.
07/03/2025 15:31:55 | Sistema
Intenção: Falta de Atendimento ao Item 9.3.1 do Edital – Diligência e Prazo Insuficiente A empresa também ressalta que, durante o processo de diligência, o pregoeiro não atendeu ao disposto no item 9.3.1 do edital, que prevê a possibilidade de solicitação de dilação de prazo para a comprovação de documentos ou correção de falhas. A empresa não teve a oportunidade de solicitar a prorrogação do prazo, nem o pregoeiro abriu o chat ou qualquer outro meio de comunicação para permitir tal pedido. O prazo de 1 hora, concedido para a correção da falha, foi claramente insuficiente, considerando que não havia um modelo específico de planilha para ser utilizado no processo licitatório. Portanto, a falta de tempo hábil para a elaboração da documentação necessária e a não abertura de canal de comunicação para pedido de dilação de prazo configura uma falha no processo que prejudicou o pleno exercício do direito da empresa de regularizar sua proposta. Diante do exposto,... (CONTINUA)
07/03/2025 15:31:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
07/03/2025 15:31:43 | Sistema
(CONT. 1) necessária foi fornecida de acordo com as exigências do certame. Prestação de Serviços e Ausência de Exigência de Marca/Modelo Adicionalmente, cabe ressaltar que o objeto do presente certame não se refere à aquisição de produtos, mas sim à prestação de serviços. Por se tratar de uma prestação de serviços, não há, portanto, a exigência de marca ou modelo de um produto físico, como ocorre com bens materiais. A informação de marca/modelo não se aplica, pois o objeto do contrato não é um produto, mas sim uma prestação de serviço, e tal exigência não deveria ser considerada como impeditivo para a aceitação da proposta da empresa.
07/03/2025 15:31:43 | Sistema
Intenção: A empresa BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 10,622,663/0001-00, vem, por meio desta, manifestar sua intenção de recurso em relação à decisão de desclassificação no processo licitatório 006/2025, conforme as seguintes justificativas: Identificação de Marca/Procedência via Sistema de Contratação A desclassificação da empresa foi motivada pela ausência da informação da marca/procedência na proposta apresentada. Contudo, é importante destacar que a informação sobre marca/procedência foi devidamente registrada e informada no sistema de contratação, conforme os documentos de proposta gerados e disponibilizados no próprio sistema. Dessa forma, a exigência do edital já estava atendida, uma vez que a informação solicitada constava na documentação que foi registrada eletronicamente, sendo de conhecimento da Comissão de Licitação. Portanto, o motivo alegado para a desclassificação não se sustenta, já que a documentação... (CONTINUA)
07/03/2025 15:31:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/03/2025 15:31:38 | Sistema
(CONT. 1) necessária foi fornecida de acordo com as exigências do certame. Prestação de Serviços e Ausência de Exigência de Marca/Modelo Adicionalmente, cabe ressaltar que o objeto do presente certame não se refere à aquisição de produtos, mas sim à prestação de serviços. Por se tratar de uma prestação de serviços, não há, portanto, a exigência de marca ou modelo de um produto físico, como ocorre com bens materiais. A informação de marca/modelo não se aplica, pois o objeto do contrato não é um produto, mas sim uma prestação de serviço, e tal exigência não deveria ser considerada como impeditivo para a aceitação da proposta da empresa.
07/03/2025 15:31:38 | Sistema
Intenção: A empresa BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 10,622,663/0001-00, vem, por meio desta, manifestar sua intenção de recurso em relação à decisão de desclassificação no processo licitatório 006/2025, conforme as seguintes justificativas: Identificação de Marca/Procedência via Sistema de Contratação A desclassificação da empresa foi motivada pela ausência da informação da marca/procedência na proposta apresentada. Contudo, é importante destacar que a informação sobre marca/procedência foi devidamente registrada e informada no sistema de contratação, conforme os documentos de proposta gerados e disponibilizados no próprio sistema. Dessa forma, a exigência do edital já estava atendida, uma vez que a informação solicitada constava na documentação que foi registrada eletronicamente, sendo de conhecimento da Comissão de Licitação. Portanto, o motivo alegado para a desclassificação não se sustenta, já que a documentação... (CONTINUA)
07/03/2025 15:31:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/03/2025 15:24:26 | Sistema
O fornecedor BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
07/03/2025 15:21:58 | Sistema
O fornecedor BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
07/03/2025 15:21:08 | Sistema
O fornecedor BECIL VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/03/2025 15:18:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2025 às 12:28.
07/03/2025 15:18:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2025 às 12:28.
07/03/2025 15:18:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2025 às 12:28.
07/03/2025 15:18:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2025 às 12:28.
07/03/2025 15:18:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2025 às 12:28.
07/03/2025 15:18:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2025 às 12:28.