02/06/2025 19:19:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/06/2025 19:18:35 | Sistema
Justificativa: No item 5.3.1 - I e II, solicita a comprovação de que a Empresa executou o serviço, e a comprovação de que a o profissional (pessoa física) executou o serviço sendo ele Igual ou Semelhante ao objeto da licitação. Portanto, esta comissão afirma ter sido feita tal comprovação.
02/06/2025 19:18:35 | Sistema
Intenção: A empresa declarada vencedora não cumpriu o requisito da qualificação técnica determinada no item 5.3.1 do Edtial. Nao apresemntou atestados do nome dos profissionais para comprovação de que os mesmos possuem experiência na prestação dos serviços objeto da licitação. Ressalta-se que a mera formação acadêmica não configura experiência. O único atestado apresentado trata apenas de Plano de CArgos e Salários, não cumprindo o objetivo da maior relevancia como determinado por órgãos de controle e tribunais de contas. Abaixo transcrevemos o item exigido na Qualificação Técnica do Edital: II - Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que o profissional (pessoa física) executou, a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica);
02/06/2025 19:18:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 19:17:47 | Sistema
Justificativa: No item 5.3.1 - I e II, solicita a comprovação de que a Empresa executou o serviço, e a comprovação de que a o profissional (pessoa física) executou o serviço sendo ele Igual ou Semelhante ao objeto da licitação. Portanto, esta comissão afirma ter sido feita tal comprovação.
02/06/2025 19:17:47 | Sistema
Intenção: A empresa declarada vencedora não cumpriu o requisito da qualificação técnica determinada no item 5.3.1 do Edtial. Nao apresemntou atestados do nome dos profissionais para comprovação de que os mesmos possuem experiência na prestação dos serviços objeto da licitação. Ressalta-se que a mera formação acadêmica não configura experiência. O único atestado apresentado trata apenas de Plano de CArgos e Salários, não cumprindo o objetivo da maior relevancia como determinado por órgãos de controle e tribunais de contas. Abaixo transcrevemos o item exigido na Qualificação Técnica do Edital: II - Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que o profissional (pessoa física) executou, a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica);
02/06/2025 19:17:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 19:09:48 | Sistema
Justificativa: O item 8.2 letra "c" é bem claro sobre propostas que apresentarem preços inexequíveis. A administração através de pesquisa no Banco de Preços, estimou o valor de R$ 43.000,00 mensais, e a referida empresa estipulou um lance de R$ 6.999,00, logo está claro e evidente que com este valor, mesmo que esta administração solicitasse diligências para o cumprimento do objeto, não conseguiria realizá-la. Nosso Municipio de Manicoré, está localizado na área sul do Estado do Amazonas distante da capital a 390km, com acesso somente por barco, lancha e avião. Assim, demonstramos a inviabilidade da proposta apresentada.
02/06/2025 19:09:48 | Sistema
(CONT. 1) 2088/2024) reforçam essa necessidade, APLICANDO MULTAS A GESTORES que desclassificaram propostas sem diligência, caracterizando erro grosseiro e alto risco para a Administração. Portanto, o pregoeiro é obrigado a abrir fase de diligência para justificar a exequibilidade do valor, sob pena de multa e nulidade, e a decisão viola os princípios da legalidade, fundamentação, moralidade, economicidade, contraditório e ampla defesa, além de lesar o patrimônio público. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da desclassificação da SMARTGOV CONSULTORIA EM GOVERNANÇA CRIATIVA LTDA, declarando-a arrematante legítima. Alternativamente, solicita-se a revisão da decisão para que seja concedido prazo à empresa para justificar a exequibilidade do preço, sob pena de ações judiciais cabíveis, inclusive por improbidade administrativa.
02/06/2025 19:09:48 | Sistema
Intenção: A desclassificação da SMARTGOV CONSULTORIA EM GOVERNANÇA CRIATIVA LTDA por suposta inexequibilidade do preço, conforme item 8.2, alínea "c" do Edital, é considerada ilegal. A decisão do pregoeiro carece de fundamentação jurídica e econômica, e não ofereceu à empresa a chance de comprovar a viabilidade de sua proposta. Isso beneficiou outra empresa com uma proposta 400% maior, causando dano ao erário. A viabilidade econômica do preço é de responsabilidade do licitante, que avalia custos e receitas com base nas características do serviço e na capacidade operacional da empresa. A SMARTGOV afirma ter total condição de prestar o serviço pelo valor proposto. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo a Súmula 262, estabelece que a inexequibilidade de preços é uma presunção relativa, exigindo que a Administração realize diligências para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Acórdãos recentes (7477/2024 e... (CONTINUA)
02/06/2025 19:09:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 18:54:53 | Sistema
Justificativa: Certificamos aos prezados que no dia inicial do certame houve queda de energia constante devido a forte temporal, atrasando a análise na documentação da empresa, e devido a grande demanda de licitações já publicadas, este dia 02/06/2025 foi o dia mais viável para que fosse reaberta a licitação.
02/06/2025 18:54:53 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, por supostas irregularidades no edital e no andamento do certame.
02/06/2025 18:54:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 18:46:19 | Sistema
O fornecedor O. A. DE CARVALHO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/06/2025 18:45:52 | Sistema
Justificativa: A empresa referia foi desclassificada do processo licitatório.
02/06/2025 18:45:52 | Sistema
Intenção: Conforme apurado no cartão CNPJ da empresa vencedora, as atividades constantes do seu objeto social são: Atividade principal: 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Atividades secundárias: 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 85.99-6-05 - Cursos preparatórios para concursos 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Consoante se percebe, o contrato social da empresa vencedora não contempla em seu objeto social as atividades requeridas para a prestação dos serviços licitados, o que viola a cláusula 5.3 do edital.
02/06/2025 18:45:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 18:44:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 15:54.
02/06/2025 18:44:37 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor S. Medeiros Morais LTDA.
02/06/2025 18:37:41 | Sistema
O fornecedor O. A. DE CARVALHO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/06/2025 18:31:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 15:41.
02/06/2025 18:31:34 | Sistema
O fornecedor S. Medeiros Morais LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
02/06/2025 18:31:10 | Pregoeiro
Boa tarde! Vamos dar continuidade no certame.
30/05/2025 15:59:40 | Sistema
O fornecedor 40.402.829 JOAO VICTOR ALVES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 19:05:03 | Pregoeiro
Caro licitantes, a sessão está sendo suspensa e retornaremos no dia 02/06/2025, às 15:30. Agradecemos a compreensão de todos!
28/05/2025 13:54:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/05/2025 13:40:47 | Sistema
O fornecedor SMARTGOV - CONSULTORIA EM GOVERNANCA CRIATIVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 12:58:50 | Sistema
Motivo: Caro licitante, abriremos o prazo de 1(uma) hora para averiguação da documentação e planilhas, conforme item 5.7 do Edital.
28/05/2025 12:58:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:58 do dia 28/05/2025.
28/05/2025 12:58:00 | Sistema
O fornecedor SMARTGOV - CONSULTORIA EM GOVERNANCA CRIATIVA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 12:56:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante S. Medeiros Morais LTDA com lance de R$ 31.000,00.
28/05/2025 12:56:18 | Sistema
O fornecedor GLEICH ASSESSORIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:56:18 | Sistema
Motivo: Conforme item 8.2 do Edital, a empresa estará sendo desclassificada devido o preço oferecido não ser considerado viável para a realização do contrato, tornando-o Inexequível.
28/05/2025 12:56:18 | Sistema
O fornecedor GLEICH ASSESSORIA LTDA foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:56:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GLEICH ASSESSORIA LTDA com lance de R$ 16.750,00.
28/05/2025 12:56:10 | Sistema
O fornecedor A. COELHO foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:56:10 | Sistema
Motivo: Conforme item 8.2 do Edital, a empresa estará sendo desclassificada devido o preço oferecido não ser considerado viável para a realização do contrato, tornando-o Inexequível.
28/05/2025 12:56:10 | Sistema
O fornecedor A. COELHO foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:56:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante A. COELHO com lance de R$ 8.500,00.
28/05/2025 12:56:02 | Sistema
O fornecedor RONALDO GARLINI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:56:02 | Sistema
Motivo: Conforme item 8.2 do Edital, a empresa estará sendo desclassificada devido o preço oferecido não ser considerado viável para a realização do contrato, tornando-o Inexequível.
28/05/2025 12:56:02 | Sistema
O fornecedor RONALDO GARLINI foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:55:50 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RONALDO GARLINI com lance de R$ 7.190,00.
28/05/2025 12:55:50 | Sistema
O fornecedor SMARTGOV - CONSULTORIA EM GOVERNANCA CRIATIVA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:55:50 | Sistema
Motivo: Conforme item 8.2 do Edital, a empresa estará sendo desclassificada devido o preço oferecido não ser considerado viável para a realização do contrato, tornando-o Inexequível.
28/05/2025 12:55:50 | Sistema
O fornecedor SMARTGOV - CONSULTORIA EM GOVERNANCA CRIATIVA LTDA foi desclassificado no processo.
28/05/2025 12:54:57 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SMARTGOV - CONSULTORIA EM GOVERNANCA CRIATIVA LTDA com lance de R$ 6.999,00.
28/05/2025 12:54:57 | Sistema
O fornecedor 40.402.829 JOAO VICTOR ALVES foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 12:54:57 | Sistema
Motivo: Conforme item 8.2 do Edital, a empresa estará sendo desclassificada devido o preço oferecido não ser considerado viável para a realização do contrato, tornando-o Inexequível.