03/05/2024 15:09:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA DA SESSAO CAPINA E ROÇAGEM.pdf) em 03/05/2024 às 12:09.
03/05/2024 14:58:50 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
03/05/2024 14:58:50 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
03/05/2024 14:57:14 | Sistema
Credenciado o fornecedor KEILA GUEDES DE BRITO (26.594.688/0001-79), tendo por representante WALLACE PALHETA BEZERRA.
03/05/2024 14:53:24 | Sistema
Credenciado o fornecedor JOSIMARA DOS SANTOS VIEIRA LTDA (47.749.366/0001-21), tendo por representante LUIS CARLOS PERIN.
22/03/2024 19:52:49 | Sistema
(CONT. 2) realização dos serviços propostos por empresa com localização fora do Município irá onerar muito a proposta de preço pelos participantes.
22/03/2024 19:52:49 | Sistema
(CONT. 1) condi-ções de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeri-dade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administra-ção fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realiza-das preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que exis-tem diversos empresas que realizam esse tipo de serviço, além do que, notadamente a...
22/03/2024 19:52:49 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção de realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização no formato eletrônico, pode-se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os pro-cedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
Ressalte-se que o processo licitatório assim formatado, visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das... (CONTINUA)