Contratação de serviços de locação de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV.
009/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
JUDY IZABELLY FERREIRA DE SOUZA
Autoridade Competente:
LUCIO FLAVIO DO ROSÁRIO
Apoio:
SARA HEVELLEN DE SOUZA FERREIRA MOTA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
03/06/2025 às 14:07
Início das Propostas
03/06/2025 às 15:00
Limite para Recebimento das Propostas
10/06/2025 às 13:00
Abertura das Propostas
10/06/2025 às 13:00
Documentos
AVISO DE DISPENSA 009 2025.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
03/06/2025-11:04:50
Termo de Referência.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
03/06/2025-11:04:50
ATO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009.pdf
Tipo:
05/06/2025-16:13:35
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Locação de veículo com motorista
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 4.810,61
Melhor lance
-
Unidade:
MÊS
05/06/2025
05/06/2025 19:13:35 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (ATO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009.pdf) em 05/06/2025 às 16:13.
05/06/2025 19:13:35 | Sistema
Motivo: Verificou-se a necessidade de revisão dos elementos constantes no Termo de Referência, com o objetivo de assegurar maior alinhamento às necessidades da Administração e garantir a devida precisão e clareza na definição do objeto.
05/06/2025 19:13:35 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do operador de compra direta.
03/06/2025
03/06/2025 14:07:08 | Sistema
(CONT. 1) disso, o uso do e-mail para a comunicação e envio de documentos, propostas e manifestações recursais proporciona agilidade no processo, permitindo que as partes envolvidas acompanhem os procedimentos de forma eficiente, sem a necessidade de deslocamento físico, o que contribui para a otimização do tempo e a redução de custos.
03/06/2025 14:07:08 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ressalte-se que a dispensa de licitação, especialmente na hipótese de valor reduzido, visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Além disso, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial, a promoção de diligências para esclarecer ou complementar a dispensa, a verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, bem como manifestações recursais, proporcionam maior celeridade aos procedimentos, visto que, em regra, ocorrem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços. Esses fatores também justificam a adoção da modalidade presencial.
A escolha pela realização da sessão presencial decorre de prerrogativa da Administração, conforme estipulado pela legislação vigente. Além... (CONTINUA)