Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regularização do exercício das atividades dos prestadores de serviços de transporte escolar.

007/2024
Prefeitura Municipal de Manicoré
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

JUDY IZABELLY FERREIRA DE SOUZA

Autoridade Competente:

LUCIO FLAVIO DO ROSÁRIO

Apoio:

JEMIMA LOPES COLARES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/12/2024 às 12:57

Início das Propostas

30/12/2024 às 13:00

Limite para Recebimento das Propostas

06/01/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

06/01/2025 às 12:00

Documentos

AVISO DE DISPENSA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

30/12/2024-09:54:39

COTAÇÃO BANCO DE PREÇO.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

30/12/2024-09:54:39

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

30/12/2024-09:54:39

AVISO DE DISPENSA 007 2024.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/01/2025-09:37:46

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de regularização do exercício das at...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 11.100,00

Melhor lance

R$ 7.800,00

Unidade:

SVÇ

07/01/2025
07/01/2025 13:42:57 | Sistema
O item 0001 foi homologado por LUCIO FLAVIO DO ROSÁRIO.
07/01/2025 13:42:34 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por LUCIO FLAVIO DO ROSÁRIO.
06/01/2025
06/01/2025 14:36:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/01/2025 14:36:11 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
06/01/2025 14:34:57 | Sistema
O fornecedor 36.813.302 CLEITON DE SANTANA LEITE (36.813.302/0001-26) apresentou proposta no valor unitário de R$ 7.800,00 para o item 0001.
06/01/2025 14:34:20 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
06/01/2025 14:34:20 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
06/01/2025 14:34:07 | Sistema
Credenciado o fornecedor MARIA DE JESUS DE LIMA BARBOSA – ME (15.215.417/0001-49), tendo por representante MARIA DE JESUS DE LIMA BARBOSA.
06/01/2025 14:23:16 | Sistema
Credenciado o fornecedor G. DE S. PEREIRA LTDA (58.581.218/0001-67), tendo por representante GINEILSON DE SOUZA PEREIRA.
06/01/2025 14:19:45 | Sistema
Credenciado o fornecedor 36.813.302 CLEITON DE SANTANA LEITE (36.813.302/0001-26), tendo por representante CLEITON DE SANTANA LEITE.
02/01/2025
02/01/2025 12:37:46 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (AVISO DE DISPENSA 007 2024.pdf) em 02/01/2025 às 09:37.
30/12/2024
30/12/2024 12:57:17 | Sistema
(CONT. 1) da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
30/12/2024 12:57:17 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha... (CONTINUA)