31/03/2026 12:41:59 | Sistema
Observações: Dispensa Art. 75, II, Lei 14.133/21. Licitação e republicação restaram desertas. Repetição geraria prejuízo à continuidade do serviço. Mantidas as condições do edital original e vantajosidade do preço conforme valor de referência.
31/03/2026 12:41:59 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
24/03/2026 14:31:13 | Sistema
(CONT. 1) disso, o uso do e-mail para a comunicação e envio de documentos, propostas e manifestações recursais proporciona agilidade no processo, permitindo que as partes envolvidas acompanhem os procedimentos de forma eficiente, sem a necessidade de deslocamento físico, o que contribui para a otimização do tempo e a redução de custos.
24/03/2026 14:31:13 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ressalte-se que a dispensa de licitação, especialmente na hipótese de valor reduzido, visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Além disso, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial, a promoção de diligências para esclarecer ou complementar a dispensa, a verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, bem como manifestações recursais, proporcionam maior celeridade aos procedimentos, visto que, em regra, ocorrem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços. Esses fatores também justificam a adoção da modalidade presencial.
A escolha pela realização da sessão presencial decorre de prerrogativa da Administração, conforme estipulado pela legislação vigente. Além... (CONTINUA)
24/03/2026 14:31:08 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA 006 2026.pdf) em 24/03/2026 às 11:31.
24/03/2026 14:23:00 | Sistema
O processo foi republicado em 24/03/2026 às 11:23.
23/03/2026 15:21:26 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (AVISO DE DISPENSA 006 2026 RETIFICADO.pdf) em 23/03/2026 às 12:21.
18/03/2026 11:26:59 | Sistema
(CONT. 1) disso, o uso do e-mail para a comunicação e envio de documentos, propostas e manifestações recursais proporciona agilidade no processo, permitindo que as partes envolvidas acompanhem os procedimentos de forma eficiente, sem a necessidade de deslocamento físico, o que contribui para a otimização do tempo e a redução de custos.
18/03/2026 11:26:59 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ressalte-se que a dispensa de licitação, especialmente na hipótese de valor reduzido, visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Além disso, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial, a promoção de diligências para esclarecer ou complementar a dispensa, a verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, bem como manifestações recursais, proporcionam maior celeridade aos procedimentos, visto que, em regra, ocorrem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços. Esses fatores também justificam a adoção da modalidade presencial.
A escolha pela realização da sessão presencial decorre de prerrogativa da Administração, conforme estipulado pela legislação vigente. Além... (CONTINUA)