12/02/2025 18:23:48 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LUCIO FLAVIO DO ROSÁRIO.
12/02/2025 18:23:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LUCIO FLAVIO DO ROSÁRIO.
10/02/2025 19:29:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/02/2025 19:29:22 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
10/02/2025 19:29:09 | Sistema
O fornecedor Nortemedica Comercio e Representacoes Ltda (06.253.085/0001-04) apresentou proposta no valor unitário de R$ 9.925,00 para o item 0001.
10/02/2025 19:27:37 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
10/02/2025 19:27:37 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
10/02/2025 19:27:14 | Operador de Compra Direta
Como no aviso do sistema diz que é somente para credenciar o vencedor, optamos por excluir os demais participantes, ainda assim iremos dar um retorno das classificações e valores das proposta via email.
10/02/2025 19:25:15 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor MARIA DE JESUS DE LIMA BARBOSA (15.215.417/0001-49).
10/02/2025 19:25:08 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor Vs Costa & Cia Ltda (05.286.960/0001-83).
10/02/2025 19:24:59 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI (25.371.614/0001-00).
10/02/2025 19:24:52 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor DESCART COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA (63.736.334/0001-48).
10/02/2025 19:24:35 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor BETAQUIMICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA (48.706.431/0001-02).
10/02/2025 19:24:26 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor A.R. RODRIGUEZ & CIA LTDA (04.562.591/0001-41).
10/02/2025 19:23:08 | Sistema
Credenciado o fornecedor Vs Costa & Cia Ltda (05.286.960/0001-83), tendo por representante REGINA MARIA CESTARI DA SILVA COSTA.
10/02/2025 19:18:40 | Sistema
Credenciado o fornecedor Nortemedica Comercio e Representacoes Ltda (06.253.085/0001-04), tendo por representante jonatas da silva ferreira.
10/02/2025 19:15:41 | Sistema
Credenciado o fornecedor MARIA DE JESUS DE LIMA BARBOSA (15.215.417/0001-49), tendo por representante Maria de jesus de lima barbosa.
10/02/2025 19:15:09 | Sistema
Credenciado o fornecedor HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI (25.371.614/0001-00), tendo por representante Luiz Guaracy Alves.
10/02/2025 19:13:08 | Sistema
Credenciado o fornecedor DESCART COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA (63.736.334/0001-48), tendo por representante CLAUDIO CESAR RODRIGUES SOUSA.
10/02/2025 19:08:33 | Sistema
Credenciado o fornecedor BETAQUIMICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA (48.706.431/0001-02), tendo por representante Jeferson de Mendonca Almeida.
10/02/2025 19:03:43 | Sistema
Credenciado o fornecedor A.R. RODRIGUEZ & CIA LTDA (04.562.591/0001-41), tendo por representante ANTONIO RODRIGUEZ Y RODRIGUEZ NETO.
10/02/2025 19:01:59 | Operador de Compra Direta
A licitação foi adiada para o horário das 15:00horas por motivos de muita chuva no município e a instabilidade da internet.
04/02/2025 12:43:38 | Sistema
(CONT. 1) disso, o uso do e-mail para a comunicação e envio de documentos, propostas e manifestações recursais proporciona agilidade no processo, permitindo que as partes envolvidas acompanhem os procedimentos de forma eficiente, sem a necessidade de deslocamento físico, o que contribui para a otimização do tempo e a redução de custos.
04/02/2025 12:43:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ressalte-se que a dispensa de licitação, especialmente na hipótese de valor reduzido, visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Além disso, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial, a promoção de diligências para esclarecer ou complementar a dispensa, a verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, bem como manifestações recursais, proporcionam maior celeridade aos procedimentos, visto que, em regra, ocorrem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços. Esses fatores também justificam a adoção da modalidade presencial.
A escolha pela realização da sessão presencial decorre de prerrogativa da Administração, conforme estipulado pela legislação vigente. Além... (CONTINUA)