03/09/2025 14:52:25 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jose Augusto Ferraz de Lima.
03/09/2025 14:52:21 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Jose Augusto Ferraz de Lima.
03/09/2025 14:47:37 | Sistema
Justificativa: Segue em anexo o parecer.
03/09/2025 14:47:37 | Sistema
Jose Augusto Ferraz de Lima decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por TRIVIOS VIAGENS, conforme justificativa registrada no sistema.
26/08/2025 16:13:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/08/2025 16:13:05 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
23/06/2025 13:53:19 | Sistema
O fornecedor BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
18/06/2025 23:13:17 | Sistema
O fornecedor TRIVIOS VIAGENS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
17/06/2025 19:26:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 20/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/06/2025 às 23:59.
17/06/2025 19:25:02 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso
17/06/2025 19:25:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/06/2025 19:24:55 | Sistema
(CONT. 1) do exercício de 2024, pois o prazo legal para sua entrega ainda está em curso. Essa realidade impossibilita, de forma objetiva e fundamentada, a apresentação do documento exigido no edital, e não pode ser interpretada como descumprimento de exigência editalícia. O entendimento diverso violaria o princípio da razoabilidade, penalizando empresas que estão em pleno cumprimento da legislação vigente, além de ferir os princípios da legalidade e competitividade. Dessa forma, requer-se o recebimento desta intenção de recurso, com posterior concessão de prazo para a apresentação das razões recursais, a fim de que seja revista a decisão de inabilitação e mantida a empresa no certame.
17/06/2025 19:24:55 | Sistema
Intenção: A E F DOS SANTOS LTDA, vem, respeitosamente, manifestar sua Intenção de Interpor Recurso com relação à sua inabilitação no presente certame, motivada pela alegação de não atendimento ao subitem 9.11.3 do edital, que exige a apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Todavia, tal decisão merece ser revista por tratar-se de evidente equívoco da autoridade competente, uma vez que a exigência do balanço referente ao exercício de 2024 é tecnicamente e legalmente impossível neste momento. De acordo com a legislação fiscal e contábil brasileira, especialmente no que tange às microempresas optantes pelo Simples Nacional, o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) — quando obrigatória — ocorre até 30 de junho do ano subsequente ao exercício. Ou seja, até o presente momento (junho de 2025), não há obrigatoriedade nem disponibilidade legal do balanço... (CONTINUA)
17/06/2025 19:24:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/06/2025 19:24:49 | Sistema
Intenção: A desclassificação não devidamente justificada, as irregularidades citadas poderiam facilmente ser resolvidas com diligência do pregoeiro sobre o que foi solicitado. Solicito a oportunidade de realizar a o embasamento através de recurso.
17/06/2025 19:24:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/06/2025 19:24:02 | Sistema
Justificativa: Questionamento não se aplica a fase atual do certame.
17/06/2025 19:24:02 | Sistema
Intenção: Empreitada pelo valor de passagem e não de taxa de agenciamento. 100%, portanto, se torna inviável.
17/06/2025 19:24:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/06/2025 19:23:40 | Sistema
Justificativa: Questionamento não se aplica a fase atual do certame.
17/06/2025 19:23:40 | Sistema
Intenção: O critério de julgamento adotado será o maior percentual desconto sobre a passagem. conforme o item 1.3 do edital
17/06/2025 19:23:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/06/2025 19:23:21 | Sistema
Justificativa: Questionamento não se aplica a fase atual do certame.
17/06/2025 19:23:21 | Sistema
Intenção: Essa proposta é inexequível, solicito por gentileza diligencias referente a comprovação de como se dará a execução desse contrato.
17/06/2025 19:23:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/06/2025 19:23:02 | Sistema
Justificativa: Questionamento não se aplica a fase atual do certame.
17/06/2025 19:23:02 | Sistema
Intenção: O critério de julgamento é o maior desconto sobre a passagem aérea, sendo inexequível o lance de 100% de desconto.
17/06/2025 19:23:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/06/2025 19:22:32 | Sistema
Justificativa: Questionamento não se aplica a fase atual do certame.
17/06/2025 19:22:32 | Sistema
Intenção: O lance de 100% descumpre o item 8.3.1, do edital que diz: 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
17/06/2025 19:22:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/06/2025 19:21:24 | Sistema
Justificativa: A proposta vencedora não ofertou desconto de 100%
17/06/2025 19:21:24 | Sistema
Intenção: O critério de julgamento adotado será o maior percentual desconto sobre a passagem - percentual de 100%? O fornecedor em questão irá emitir passagens de graça para o orgão publico.
17/06/2025 19:21:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/06/2025 19:08:41 | Sistema
O fornecedor TRIVIOS VIAGENS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/06/2025 19:08:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/06/2025 às 16:18.
17/06/2025 19:08:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP.
17/06/2025 18:56:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/06/2025 às 16:06.
17/06/2025 18:55:45 | Sistema
O fornecedor BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP teve sua proposta aceita no item 0001.
17/06/2025 18:06:41 | Pregoeiro
Bom dia senhores. A sessão está aberta.
17/06/2025 16:46:17 | Pregoeiro
Senhores a sessão está suspensa para o almoço. retornaremos às 14:00 horas, (horário local).
17/06/2025 13:03:45 | Pregoeiro
Bom dia senhores. A sessão está aberta. Daremos continuidade a análise dos documentos.
13/06/2025 20:51:45 | Pregoeiro
Boa tarde senhores, a sessão está suspensa e a reabertura será dia 17/06/2025 às 09:00 horas (horário local).
13/06/2025 19:16:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/06/2025 18:06:42 | Sistema
Motivo: Solicito proposta reformulada, de acordo com os lances ofertados e documentos de habilitação, dentro do prazo estipulado, de acordo com edital.
13/06/2025 18:06:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:07 do dia 13/06/2025.
13/06/2025 18:06:17 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP no item 0001. O prazo de envio é até às 17:07 do dia 13/06/2025.
13/06/2025 18:05:36 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP com lance de 16,00 %.
13/06/2025 18:05:36 | Sistema
Motivo: Empresa não atendeu ao tempo de convocação para envio da proposta reformulada.
13/06/2025 18:05:36 | Sistema
O fornecedor NoaR Turismo foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.