Recebendo propostas

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE FARDAMENTO PARA OS SERVIDORES DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA.

008/2026
Prefeitura Municipal de Iranduba
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Geerfson Shayron Rodrigues Falcao

Autoridade Competente:

Jose Augusto Ferraz de Lima

Apoio:

Geerfson Shayron Rodrigues Falcao

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/04/2026 às 14:37

Início das Propostas

15/04/2026 às 15:00

Limite para Recebimento das Propostas

17/04/2026 às 17:00

Abertura das Propostas

17/04/2026 às 17:00

Documentos

AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 008.2026 Uniformes Defesa Civi.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

15/04/2026-11:34:38

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Validador Arquivo Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Propostas

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE FARDAMENTO PARA OS SERVIDORES DA COORDENADORIA...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

15/04/2026
15/04/2026 14:37:31 | Sistema
(CONT. 1) realização do processo de forma presencial.
15/04/2026 14:37:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do processo na forma presencial justifica-se pela necessidade de assegurar maior competitividade, ampla participação e isonomia entre os interessados, especialmente em razão das características do objeto e do perfil do mercado fornecedor local/regional, para o qual a presença física pode reduzir barreiras de acesso e ampliar o número de proponentes. Ademais, o procedimento presencial favorece a transparência, o controle dos atos, a imediata verificação de documentos e propostas, bem como a celeridade na condução das etapas, contribuindo para mitigar riscos de instabilidade tecnológica, limitações de conectividade e eventuais falhas operacionais que possam comprometer a regularidade do certame. Assim, considerando o interesse público, a busca da proposta mais vantajosa e a adoção de medidas que reforcem a segurança e a auditabilidade do procedimento, entende-se adequada e motivada a opção pela... (CONTINUA)