EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE FARDAMENTO PARA OS SERVIDORES DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA.
008/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Geerfson Shayron Rodrigues Falcao
Autoridade Competente:
Jose Augusto Ferraz de Lima
Apoio:
Geerfson Shayron Rodrigues Falcao
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
15/04/2026 às 14:37
Início das Propostas
15/04/2026 às 15:00
Limite para Recebimento das Propostas
17/04/2026 às 17:00
Abertura das Propostas
17/04/2026 às 17:00
Documentos
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 008.2026 Uniformes Defesa Civi.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
15/04/2026-11:34:38
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Validador Arquivo Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE FARDAMENTO PARA OS SERVIDORES DA COORDENADORIA...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
-
Melhor lance:
-
Unidade:
UND
15/04/2026
15/04/2026 14:37:31 | Sistema
(CONT. 1) realização do processo de forma presencial.
15/04/2026 14:37:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do processo na forma presencial justifica-se pela necessidade de assegurar maior competitividade, ampla participação e isonomia entre os interessados, especialmente em razão das características do objeto e do perfil do mercado fornecedor local/regional, para o qual a presença física pode reduzir barreiras de acesso e ampliar o número de proponentes. Ademais, o procedimento presencial favorece a transparência, o controle dos atos, a imediata verificação de documentos e propostas, bem como a celeridade na condução das etapas, contribuindo para mitigar riscos de instabilidade tecnológica, limitações de conectividade e eventuais falhas operacionais que possam comprometer a regularidade do certame. Assim, considerando o interesse público, a busca da proposta mais vantajosa e a adoção de medidas que reforcem a segurança e a auditabilidade do procedimento, entende-se adequada e motivada a opção pela... (CONTINUA)