09/02/2026 16:49:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA_DE_REGISTRO_DE_PRECO_N°_017_Aqui_de_Bandeiras_assinado_compl.pdf) em 09/02/2026 às 13:49.
30/12/2025 13:53:11 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE.
30/12/2025 13:53:02 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE.
30/12/2025 13:49:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/12/2025 13:48:38 | Sistema
Justificativa: A SOLICITAÇÃO RECURSAL SOLICITADA PELA EMPRESA, NÃO TEM GARANTIA EDITALÍCIA
30/12/2025 13:48:38 | Sistema
JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
30/12/2025 13:39:10 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
22/12/2025 13:49:02 | Sistema
O fornecedor V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
17/12/2025 14:20:56 | Pregoeiro
Senhores, a sessão ficrá suspensa até que se cumpra os prazos em aberto. Retornamos no dia 29/12 as 11h Hr. de BS.
17/12/2025 14:19:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/12/2025 às 23:59.
17/12/2025 14:09:40 | Sistema
O fornecedor V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/12/2025 13:59:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/12/2025 às 11:09.
17/12/2025 13:58:03 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUIZ HENRIQUE CARIOCA PINTO.
17/12/2025 13:54:48 | Sistema
O fornecedor C. A. DE ALBUQUERQUE CABRAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/12/2025 13:44:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/12/2025 às 10:54.
17/12/2025 13:44:22 | Sistema
O fornecedor LUIZ HENRIQUE CARIOCA PINTO teve sua proposta aceita no lote 0001.
17/12/2025 13:43:59 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
17/12/2025 13:38:27 | Sistema
O fornecedor V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
16/12/2025 20:11:24 | Pregoeiro
Senhores, a sessão ficará suspensa. Retornamos as amanhã as 10h30m (horário de Brasília)
16/12/2025 19:58:30 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
16/12/2025 19:58:13 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
16/12/2025 18:34:42 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 17:34 do dia 16/12/2025.
16/12/2025 18:33:28 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante LUIZ HENRIQUE CARIOCA PINTO com lance de R$ 40.000,00.
16/12/2025 18:33:28 | Sistema
Motivo: A referida lei determina que a Administração deve verificar a exequibilidade da proposta, considerando, entre outros fatores, os custos estimados para a sua plena execução. A ausência de comprovação dos custos logísticos, especialmente em região de acesso complexo como o Estado do Amazonas, impossibilita a aferição da viabilidade econômica da proposta apresentada. Diante do exposto, e considerando que a empresa não apresentou os documentos comprobatórios exigidos pelo edital, sua proposta resta desclassificada, em conformidade com os dispositivos legais supracitados e com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
16/12/2025 18:33:28 | Sistema
O fornecedor AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
16/12/2025 18:30:14 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores! Vamos retornar com a sessão.
16/12/2025 16:10:35 | Pregoeiro
Senhores, a sessão ficará suspensa para almoço. Retorno as 15h (horário de Brasília)
16/12/2025 16:09:48 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa apresente comprovação de Exequibilidade (viabilidade) da proposta, conforme o Art. 59, `PAR` 4º, da Lei nº 14.133/2021, através de Planilha de Custos e Formação de Preços detalhada (insumos, mão de obra, encargos e lucros), memória de cálculo que justifique o preço proposto, documentos adicionais que comprovem custos reduzidos.
16/12/2025 16:09:48 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:09 do dia 16/12/2025.
16/12/2025 16:08:56 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 36.000,00.
16/12/2025 16:08:56 | Sistema
Motivo: A desclassificação ocorreu devido à não atendimento à solicitação de diligência realizada no processo. A diligência, conforme previsto no Edital, tinha como objetivo esclarecer informações necessárias para a correta análise da proposta apresentada. Considerando que a falta de respostas ou a não apresentação da documentação solicitada comprometeu a viabilidade da proposta, houve a decisão de desclassificação, em conformidade com as normas estabelecidas no Edital e na legislação pertinente.
16/12/2025 16:08:56 | Sistema
O fornecedor SIMART COMERCIO DE BANDEIRAS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
15/12/2025 20:00:39 | Pregoeiro
Senhores, a sessão ficará suspensa. Retornamos as amanhã as 10h30m (horário de Brasília)
15/12/2025 18:52:27 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa apresente comprovação de Exequibilidade (viabilidade) da proposta, conforme o Art. 59, `PAR` 4º, da Lei nº 14.133/2021, através de Planilha de Custos e Formação de Preços detalhada (insumos, mão de obra, encargos e lucros), memória de cálculo que justifique o preço proposto, documentos adicionais que comprovem custos reduzidos.
15/12/2025 18:52:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:52 do dia 15/12/2025.
15/12/2025 18:51:50 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SIMART COMERCIO DE BANDEIRAS LTDA com lance de R$ 34.300,00.
15/12/2025 18:51:50 | Sistema
(CONT. 2) podendo implicar, inclusive, na desclassificação da empresa, conforme previsto no edital e na legislação vigente.
15/12/2025 18:51:50 | Sistema
(CONT. 1) Administração poderá solicitar documentos comprobatórios da exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação.” Dessa forma, a ausência de comprovação da prática dos preços inviabiliza a verificação da exequibilidade da proposta, o que compromete a segurança da contratação pública e o atendimento ao interesse público, conforme determina o art. 5° da Lei nº 14.133/2021, que consagra os princípios da eficiência, economicidade e planejamento. Por tais razões, não será aceita a composição de custos que não esteja devidamente acompanhada de documentação comprobatória idônea, que evidencie a prática dos preços apresentados, razão pela qual as planilhas apresentadas por essa empresa são consideradas insuficientes para fins de comprovação da viabilidade econômica da proposta. Assim, informa-se que a planilha de composição de custos apresentada sem os devidos comprovantes da prática dos preços foram desconsideradas para efeito de validação da proposta,...
15/12/2025 18:51:50 | Sistema
Motivo: Após análise da planilha de composição de custos apresentada pela licitante, observa-se que a empresa encaminhou apenas os quadros demonstrativos com os valores unitários e totais propostos, sem, contudo, apresentar documentação comprobatória que respalde a efetiva prática dos preços informados, como cotações de mercado, notas fiscais anteriores, contratos vigentes ou qualquer outro elemento de prova que justifique a exequibilidade do valor no item. Cumpre esclarecer que a apresentação da composição de custos, por si só, não supre a necessidade de comprovação da razoabilidade e compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, especialmente quando solicitado pela Administração Pública em diligência ou verificação da exequibilidade da proposta, conforme previsto nos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, que regem os procedimentos licitatórios. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 59, `PAR`2°, estabelece que: “A... (CONTINUA)
15/12/2025 18:51:50 | Sistema
O fornecedor LITORAL BANDEIRAS COMERCIO DE BANDEIRAS E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
15/12/2025 13:09:57 | Pregoeiro
Bom dia, senhores (a)! Comunico que a sessão será reaberta hoje, as 15h30m, hr de BS.
12/12/2025 14:32:24 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa apresente comprovação de Exequibilidade (viabilidade) da proposta, conforme o Art. 59, `PAR` 4º, da Lei nº 14.133/2021, através de Planilha de Custos e Formação de Preços detalhada (insumos, mão de obra, encargos e lucros), memória de cálculo que justifique o preço proposto, documentos adicionais que comprovem custos reduzidos.
12/12/2025 14:32:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:32 do dia 12/12/2025.
12/12/2025 14:31:44 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante LITORAL BANDEIRAS COMERCIO DE BANDEIRAS E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA com lance de R$ 27.299,00.
12/12/2025 14:31:44 | Sistema
(CONT. 2) podendo implicar, inclusive, na desclassificação da empresa, conforme previsto no edital e na legislação vigente.
12/12/2025 14:31:44 | Sistema
(CONT. 1) Administração poderá solicitar documentos comprobatórios da exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação.” Dessa forma, a ausência de comprovação da prática dos preços inviabiliza a verificação da exequibilidade da proposta, o que compromete a segurança da contratação pública e o atendimento ao interesse público, conforme determina o art. 5° da Lei nº 14.133/2021, que consagra os princípios da eficiência, economicidade e planejamento. Por tais razões, não será aceita a composição de custos que não esteja devidamente acompanhada de documentação comprobatória idônea, que evidencie a prática dos preços apresentados, razão pela qual as planilhas apresentadas por essa empresa são consideradas insuficientes para fins de comprovação da viabilidade econômica da proposta. Assim, informa-se que a planilha de composição de custos apresentada sem os devidos comprovantes da prática dos preços foram desconsideradas para efeito de validação da proposta,...
12/12/2025 14:31:44 | Sistema
Motivo: Após análise da planilha de composição de custos apresentada pela licitante, observa-se que a empresa encaminhou apenas os quadros demonstrativos com os valores unitários e totais propostos, sem, contudo, apresentar documentação comprobatória que respalde a efetiva prática dos preços informados, como cotações de mercado, notas fiscais anteriores, contratos vigentes ou qualquer outro elemento de prova que justifique a exequibilidade do valor no item. Cumpre esclarecer que a apresentação da composição de custos, por si só, não supre a necessidade de comprovação da razoabilidade e compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, especialmente quando solicitado pela Administração Pública em diligência ou verificação da exequibilidade da proposta, conforme previsto nos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, que regem os procedimentos licitatórios. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 59, `PAR`2°, estabelece que: “A... (CONTINUA)
12/12/2025 14:31:44 | Sistema
O fornecedor C. A. DE ALBUQUERQUE CABRAL LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
12/12/2025 14:14:32 | Pregoeiro
Bom dia
12/12/2025 13:59:26 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores! Vamos retornar com a sessão.