27/08/2025 15:40:50 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (23. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017.2024.pdf) em 27/08/2025 às 12:40.
27/08/2025 15:40:28 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (22. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 27/08/2025 às 12:40.
09/09/2024 15:01:51 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Reginaldo Nazare da Costa.
09/09/2024 15:01:44 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Reginaldo Nazare da Costa.
09/09/2024 15:00:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AtaTotal_324399_merged.pdf) em 09/09/2024 às 12:00.
30/08/2024 15:31:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/08/2024 15:31:42 | Sistema
Justificativa: Já foi atendido
30/08/2024 15:31:42 | Sistema
Intenção: Olá, bom dia sr. pregoeiro. Pedimos que a empresa classificada em 1º comprove com o orçamento fornecimento. Pois a mesma esta com o valor baixo do estimado do edital, visando a localização da entrega do produto, incluindo encargos fiscais.
30/08/2024 15:31:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
30/08/2024 15:31:36 | Sistema
Justificativa: Já foi atendido
30/08/2024 15:31:36 | Sistema
Intenção: Solicito comprovação de exequibilidade da proposta tendo em vista que o lance vencedor ofertou abaixo de 50% do valor orçado pela Administração Pública. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
30/08/2024 15:31:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
30/08/2024 15:12:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 12:22.
30/08/2024 15:12:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LOKME - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
30/08/2024 15:10:57 | Sistema
Motivo: Empresa atendeu ao tempo de convocação.
30/08/2024 15:10:57 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LOKME - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA no item 0001.
30/08/2024 15:07:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 13:48:23 | Sistema
Motivo: Solicito proposta reformulada acompanhado dos documentos de habilitação, dentro do prazo estimado.
30/08/2024 13:48:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:48 do dia 30/08/2024.
30/08/2024 13:45:40 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LOKME - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA com lance de R$ 10,40.
30/08/2024 13:45:40 | Sistema
Motivo: Empresa não atendeu ao tempo de convocação, demonstrando desinteresse.
30/08/2024 13:45:40 | Sistema
O fornecedor M P PINHEIRO foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/08/2024 13:36:56 | Pregoeiro
Bom dia senhores, vamos da continuidade aos trabalhos.
29/08/2024 18:52:49 | Pregoeiro
Boa tarde senhores, sessão suspensa, intabilidade no sinal de intenert no municipio, retornamos amanha dia 30/08/2024 às 10:30h horario e Brasília.
29/08/2024 15:12:26 | Sistema
Motivo: A fim de comprovação de custos, a empresa deverá apresentar planilha contendo o valor de compra, impostos atribuídos, além dos custos inerentes à entrega do produto. A empresa deverá comprovar os valores através da apresentação de notas fiscais de compra, contratos com valores similares ao ofertado, entre outros documentos capazes de permitir à comissão uma análise objetiva do valor ofertado.
29/08/2024 15:12:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:14 do dia 29/08/2024.
29/08/2024 15:10:16 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante M P PINHEIRO com lance de R$ 7,64.
29/08/2024 15:10:16 | Sistema
Motivo: Empresa Desclassificada
29/08/2024 15:10:16 | Sistema
O fornecedor G V COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E DE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
29/08/2024 15:09:48 | Pregoeiro
Portanto, é fundamental que tanto os fornecedores quanto os gestores públicos atuem com a máxima transparência e responsabilidade durante o processo licitatório e a execução das Atas de Registro de Preços, evitando práticas que possam comprometer a integridade e a eficiência do processo de contratação pública.
29/08/2024 15:09:26 | Pregoeiro
Além disso, no Acórdão nº 2.080/2018, o TCU destacou que o registro de preços com valores subestimados, seguidos de pedidos de reajuste, é uma prática que compromete a transparência e a competitividade do processo licitatório, podendo levar à anulação da Ata de Registro de Preços e à responsabilização dos envolvidos.
29/08/2024 15:09:00 | Pregoeiro
O Acórdão nº 1.233/2012 do Plenário do TCU, por exemplo, enfatiza que o pedido de reajuste deve ser analisado com rigor pela administração, sendo necessário que o fornecedor demonstre de forma clara e objetiva a variação dos custos que justifique o aumento do preço. O TCU também alerta que a aceitação de pedidos de reajuste sem a devida fundamentação pode configurar grave infração à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), acarretando sanções tanto para o gestor público quanto para o fornecedor.
29/08/2024 15:08:38 | Pregoeiro
O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou diversas vezes sobre essa questão, destacando que o reajuste de preços em uma Ata de Registro de Preços só deve ocorrer em situações excepcionais e devidamente justificadas, como variações imprevisíveis e substanciais nos custos dos insumos, e não como uma forma de corrigir preços ofertados de forma inconsistente.
29/08/2024 15:07:57 | Pregoeiro
Embora existam formas de reajustes de preços, a prática de reduzir artificialmente o preço durante um certame licitatório, com o intuito de posteriormente solicitar reajuste na Ata de Registro de Preços, é considerada irregular e contrária aos princípios que regem a administração pública, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
29/08/2024 15:07:13 | Pregoeiro
A empresa ao elaborar a sua planilha de composição de custos, informou ainda que o frete para cada galão de 5l seria R$ 0,20 (vinte centavos), ocorre que em contato com a empresa de logística informada pela empresa GV, a mesma informou que o frete ocorre em média por R$ 3,00 (três reais por galão). Levando em consideração que não será solicitado todo o quantitativo de uma única vez, a empresa não demonstrou como irá entregar o objeto no preço de R$ 7,61 por 12 meses, podendo ainda ser, prorrogado por mais 12 meses.
29/08/2024 15:06:44 | Pregoeiro
É importante salientar que o Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma modalidade de contratação pública que visa a aquisição de bens e serviços de forma planejada, permitindo que a administração pública registre preços para futuras contratações. Embora o SRP traga benefícios como a possibilidade de compra fracionada e a economia de escala, sua utilização não é obrigatória. A não obrigatoriedade da contratação por meio do SRP é fundamentada na legislação vigente, que permite à administração pública escolher a modalidade de contratação que melhor atenda às suas necessidades. A escolha entre realizar uma licitação tradicional ou adotar o SRP depende de fatores como a natureza do objeto, a urgência da aquisição e a necessidade de garantir a economicidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
29/08/2024 15:06:14 | Pregoeiro
Em análise à planilha de composição de custos apresentada pela segunda colocada, observou-se que a mesma não demonstrou de forma satisfatória a exequibilidade do valor ofertado. A empresa ao construir seus valores, demonstra que a entrega será realizada de uma única vez no município, afirmação esta que não condiz com o constante na fase do planejamento do certame, uma vez que Pregão Eletrônico é realizado através de Sistema de Registro de Preços, este não gera obrigação de contratar.
29/08/2024 14:11:17 | Pregoeiro
Bom dia senhores, vamos da continuidade aos trabalhos.
23/08/2024 15:32:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/08/2024 14:04:52 | Sistema
Motivo: A fim de comprovação de custos, a empresa deverá apresentar planilha contendo o valor de compra, impostos atribuídos, além dos custos inerentes à entrega do produto. A empresa deverá comprovar os valores através da apresentação de notas fiscais de compra, contratos com valores similares ao ofertado, entre outros documentos capazes de permitir à comissão uma análise objetiva do valor ofertado.
23/08/2024 14:04:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 23/08/2024.
23/08/2024 13:35:02 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
22/08/2024 13:53:06 | Pregoeiro
Sessão suspensa para dia 23/08/2024, às 10h30 (horário Brasília) para lance de desempate
22/08/2024 13:52:26 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor M P PINHEIRO foi definida pelo pregoeiro para 23/08/2024 às 10:30, encerrando às 10:35:00.
22/08/2024 13:51:07 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor M P PINHEIRO tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
22/08/2024 13:51:07 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante G V COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E DE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA com lance de R$ 7,61.
22/08/2024 13:51:07 | Sistema
Motivo: Empresa não conseguiu comprovar a exequibilidade da sua proposta de preços, uma vez que de todas as cotações apresentadas nenhuma possui assinatura, e que a nota fiscal apresentada de compra não possui validade junto a SEFAZ órgão emissor da NF apresentada pela empresa
22/08/2024 13:51:07 | Sistema
O fornecedor JOELMA DE OLIVEIRA BERNARDO foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
22/08/2024 13:49:48 | Pregoeiro
Realizada análise nos documentos apresentados pela empresa a fim de diligência, observou-se que a mesma foi insatisfatória, uma vez que de todas as cotações apresentadas nenhuma possui assinatura das empresas que forneceram cotação, e que a NF fiscal apresentada pela empresa não validade junto ao site da SEFAZ na aba conferência de NF. Dito isso, a empresa está desclassificada, por não conseguir demonstrar a exequibilidade da proposta de preços.
22/08/2024 13:45:27 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes! Desculpem o atraso, instabilidade de internet