Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO LANCHA EQUIPADA COM SERVIÇO DE AMBULANCHA

020/2024
Prefeitura Municipal Urucará
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Ronne Flávio Vieira de Oliveira

Autoridade Competente:

JOÃO BOSCO FALABELLA

Apoio:

LUCAS SORATO MENDONÇA DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/11/2024 às 01:08

Inicio das Propostas

22/11/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

30/11/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

30/11/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/12/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

04/12/2024 às 12:01

Documentos

EDITAL_PE_N_020-2024 - Aquisição de lancha fluvial.pdf

Tipo: Edital

21/11/2024-22:05:24

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

EMBARCAÇÃO TIPO AMBULANCHA COM MOTOR 150HP.

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 230.000,00

Melhor lance:

R$ 199.000,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

EMBARCAÇÃO TIPO AMBULANCHA COM MOTOR 100HP.

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 135.000,00

Melhor lance:

R$ 134.000,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

EMBARCAÇÃO TIPO AMBULANCHA COM MOTOR 50HP.

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 78.000,00

Melhor lance:

R$ 77.000,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

EMBARCAÇÃO TIPO AMBULANCHA COM MOTOR 60HP.

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 98.000,00

Melhor lance:

R$ 97.000,00

Unidade:

UN

05/12/2024
05/12/2024 17:09:51 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 12/12/2024.
05/12/2024 17:09:37 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
05/12/2024 17:09:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
05/12/2024 17:09:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
05/12/2024 17:09:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
05/12/2024 17:09:19 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
05/12/2024 17:09:19 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
05/12/2024 17:09:19 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
05/12/2024 17:09:19 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ENRICO DE SOUZA FALABELLA.
04/12/2024
04/12/2024 17:11:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/12/2024 17:10:20 | Sistema
O prazo limite para intenção de recursos para o item 0003 foi encerrado devido ao declínio de todos os interessados.
04/12/2024 17:10:20 | Sistema
O fornecedor GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
04/12/2024 17:10:16 | Sistema
O prazo limite para intenção de recursos para o item 0001 foi encerrado devido ao declínio de todos os interessados.
04/12/2024 17:10:16 | Sistema
O fornecedor GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2024 17:05:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 04/12/2024 às 14:15.
04/12/2024 17:05:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/12/2024 às 14:15.
04/12/2024 17:05:07 | Sistema
Justificativa: O reclamante alega que "o Sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação" e que "nem houve comunicação formal indicando essa etapa". No entanto, podemos comprovar que o Pregoeiro fez a solicitação pelo o Sistema, tanto é que o concorrente enviou a proposta adequada, como também, os documentos de habilitação, conforme solicitado por esse Pregoeiro. vide: "04/12/2024 09:34:17 - Sistema - Motivo: Convido os licitantes para anexarem as propostas adequadas, juntamente com os documentos de habilitação no prazo de 2 horas, sob pena de desclassificação". Portanto, a intenção de recurso é improcedente.
04/12/2024 17:05:07 | Sistema
(CONT. 1) previstos na Lei nº 14.133/2021 e no edital. - Pedido: Solicitamos a reavaliação da decisão de inabilitação e, caso necessário, a reabertura do prazo para envio dos documentos de habilitação, conforme previsto no edital, assegurando nosso direito à ampla participação no certame. Aguardamos a formalização do prazo para apresentação das razões recursais. Atenciosamente,
04/12/2024 17:05:07 | Sistema
Intenção: A empresa GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA participante do Pregão Eletrônico nº 020/2024, manifesta sua intenção de recurso administrativo contra a decisão de inabilitação, conforme comunicado no sistema eletrônico. Razões: - Inconsistência no Procedimento: O edital (itens 7.30.2 e 9.3) estabelece que, após o envio da proposta readequada, é tanto fato que o próprio sistema escreve "A proposta readequada do item XXXX foi anexada ao processo.”, o pregoeiro deve solicitar os documentos de habilitação, definindo o prazo para seu envio. Apesar de termos atendido à exigência de readequação da proposta no prazo estipulado, o sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação, nem houve comunicação formal indicando essa etapa. - Prejuízo ao Direito de Participação: A inabilitação ocorreu sem que nos fosse garantida a oportunidade de cumprir a etapa posterior, ferindo os princípios de isonomia, transparência e competitividade... (CONTINUA)
04/12/2024 17:05:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/12/2024 17:04:36 | Sistema
Justificativa: O reclamante alega que "o Sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação" e que "nem houve comunicação formal indicando essa etapa". No entanto, podemos comprovar que o Pregoeiro fez a solicitação pelo o Sistema, tanto é que o concorrente enviou a proposta adequada, como também, os documentos de habilitação, conforme solicitado por esse Pregoeiro. vide: "04/12/2024 09:34:17 - Sistema - Motivo: Convido os licitantes para anexarem as propostas adequadas, juntamente com os documentos de habilitação no prazo de 2 horas, sob pena de desclassificação". Portanto, a intenção de recurso é improcedente.
04/12/2024 17:04:36 | Sistema
(CONT. 1) previstos na Lei nº 14.133/2021 e no edital. - Pedido: Solicitamos a reavaliação da decisão de inabilitação e, caso necessário, a reabertura do prazo para envio dos documentos de habilitação, conforme previsto no edital, assegurando nosso direito à ampla participação no certame. Aguardamos a formalização do prazo para apresentação das razões recursais. Atenciosamente,
04/12/2024 17:04:36 | Sistema
Intenção: A empresa GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA participante do Pregão Eletrônico nº 020/2024, manifesta sua intenção de recurso administrativo contra a decisão de inabilitação, conforme comunicado no sistema eletrônico. Razões: - Inconsistência no Procedimento: O edital (itens 7.30.2 e 9.3) estabelece que, após o envio da proposta readequada, é tanto fato que o próprio sistema escreve "A proposta readequada do item XXXX foi anexada ao processo.”, o pregoeiro deve solicitar os documentos de habilitação, definindo o prazo para seu envio. Apesar de termos atendido à exigência de readequação da proposta no prazo estipulado, o sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação, nem houve comunicação formal indicando essa etapa. - Prejuízo ao Direito de Participação: A inabilitação ocorreu sem que nos fosse garantida a oportunidade de cumprir a etapa posterior, ferindo os princípios de isonomia, transparência e competitividade... (CONTINUA)
04/12/2024 17:04:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
04/12/2024 17:04:26 | Sistema
Justificativa: O reclamante alega que "o Sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação" e que "nem houve comunicação formal indicando essa etapa". No entanto, podemos comprovar que o Pregoeiro fez a solicitação pelo o Sistema, tanto é que o concorrente enviou a proposta adequada, como também, os documentos de habilitação, conforme solicitado por esse Pregoeiro. vide: "04/12/2024 09:34:17 - Sistema - Motivo: Convido os licitantes para anexarem as propostas adequadas, juntamente com os documentos de habilitação no prazo de 2 horas, sob pena de desclassificação". Portanto, a intenção de recurso é improcedente.
04/12/2024 17:04:26 | Sistema
(CONT. 1) competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021 e no edital. - Pedido: Solicitamos a reavaliação da decisão de inabilitação e, caso necessário, a reabertura do prazo para envio dos documentos de habilitação, conforme previsto no edital, assegurando nosso direito à ampla participação no certame. Aguardamos a formalização do prazo para apresentação das razões recursais. Atenciosamente,
04/12/2024 17:04:26 | Sistema
Intenção: A empresa GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA participante do Pregão Eletrônico nº 020/2024, manifesta sua intenção de recurso administrativo contra a decisão de inabilitação, conforme comunicado no sistema eletrônico. Razões: - Inconsistência no Procedimento: O edital (itens 7.30.2 e 9.3) estabelece que, após o envio da proposta readequada, é tanto fato que o próprio sistema escreve "A proposta readequada do item XXXX foi anexada ao processo.”, o pregoeiro deve solicitar os documentos de habilitação, definindo o prazo para seu envio. Apesar de termos atendido à exigência de readequação da proposta no prazo estipulado, o sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação, nem houve comunicação formal indicando essa etapa. - Prejuízo ao Direito de Participação: A inabilitação ocorreu sem que nos fosse garantida a oportunidade de cumprir a etapa posterior, ferindo os princípios de isonomia, transparência e... (CONTINUA)
04/12/2024 17:04:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
04/12/2024 17:04:09 | Sistema
Justificativa: O reclamante alega que "o Sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação" e que "nem houve comunicação formal indicando essa etapa". No entanto, podemos comprovar que o Pregoeiro fez a solicitação pelo o Sistema, tanto é que o concorrente enviou a proposta adequada, como também, os documentos de habilitação, conforme solicitado por esse Pregoeiro. vide: "04/12/2024 09:34:17 - Sistema - Motivo: Convido os licitantes para anexarem as propostas adequadas, juntamente com os documentos de habilitação no prazo de 2 horas, sob pena de desclassificação". Portanto, a intenção de recurso é improcedente.
04/12/2024 17:04:09 | Sistema
(CONT. 1) competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021 e no edital. - Pedido: Solicitamos a reavaliação da decisão de inabilitação e, caso necessário, a reabertura do prazo para envio dos documentos de habilitação, conforme previsto no edital, assegurando nosso direito à ampla participação no certame. Aguardamos a formalização do prazo para apresentação das razões recursais. Atenciosamente,
04/12/2024 17:04:09 | Sistema
Intenção: A empresa GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA participante do Pregão Eletrônico nº 020/2024, manifesta sua intenção de recurso administrativo contra a decisão de inabilitação, conforme comunicado no sistema eletrônico. Razões: - Inconsistência no Procedimento: O edital (itens 7.30.2 e 9.3) estabelece que, após o envio da proposta readequada, é tanto fato que o próprio sistema escreve "A proposta readequada do item XXXX foi anexada ao processo.”, o pregoeiro deve solicitar os documentos de habilitação, definindo o prazo para seu envio. Apesar de termos atendido à exigência de readequação da proposta no prazo estipulado, o sistema não foi liberado para envio da documentação de habilitação, nem houve comunicação formal indicando essa etapa. - Prejuízo ao Direito de Participação: A inabilitação ocorreu sem que nos fosse garantida a oportunidade de cumprir a etapa posterior, ferindo os princípios de isonomia, transparência e... (CONTINUA)
04/12/2024 17:04:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/12/2024 16:59:16 | Sistema
O fornecedor GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
04/12/2024 16:59:11 | Sistema
O fornecedor GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2024 16:58:06 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA.
04/12/2024 16:58:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA.
04/12/2024 16:57:47 | Sistema
Motivo: A diligência já foi atendida
04/12/2024 16:57:47 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA no item 0003.
04/12/2024 16:57:26 | Sistema
Motivo: a negociação já foi atendida.
04/12/2024 16:57:26 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
04/12/2024 16:57:01 | Sistema
Motivo: A diligência já foi atendida satisfatiamente
04/12/2024 16:57:01 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA no item 0001.
04/12/2024 16:20:48 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
04/12/2024 16:20:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/12/2024 15:57:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 04/12/2024 às 13:07.
04/12/2024 15:57:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/12/2024 às 13:07.
04/12/2024 15:57:42 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA.
04/12/2024 15:57:27 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA.
04/12/2024 15:55:27 | Sistema
O fornecedor GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
04/12/2024 15:55:20 | Sistema
O fornecedor GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.