04/03/2026 19:31:22 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Sônia de Moura Silva.
04/03/2026 19:31:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Sônia de Moura Silva.
24/02/2026 17:40:34 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (CRF FGTS 3TECNOS.pdf) em 24/02/2026 às 14:40.
24/02/2026 17:40:18 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (CND ESTADUAL 3TECNOS.pdf) em 24/02/2026 às 14:40.
24/02/2026 17:36:00 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (12_CNDT_Val_16_05_2026.pdf) em 24/02/2026 às 14:36.
24/02/2026 17:34:11 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (10_CNDT_FEDERAL_Val_15_04_2026.pdf) em 24/02/2026 às 14:34.
24/02/2026 17:33:49 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (04_VII_Alteracao_Contratual_26_10_2018_.pdf) em 24/02/2026 às 14:33.
24/02/2026 17:33:33 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (03_CONTRATO_SOCIAL.pdf) em 24/02/2026 às 14:33.
24/02/2026 17:33:15 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (02__Cartao_CNPJ.pdf) em 24/02/2026 às 14:33.
24/02/2026 17:32:48 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (Proposta atualizada - FMS.pdf) em 24/02/2026 às 14:32.
24/02/2026 17:16:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/02/2026 17:16:02 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/02/2026 17:15:43 | Sistema
O fornecedor 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA (09.568.632/0001-20) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.000,00 para o item 0001.
24/02/2026 17:15:15 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/02/2026 17:15:15 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/02/2026 17:15:04 | Sistema
Credenciado o fornecedor 3TECNOS TECNOLOGIA LTDA (09.568.632/0001-20), tendo por representante rogerio de souza cardoso.
19/02/2026 15:32:06 | Sistema
(CONT. 2) prático obtido.
Infraestrutura administrativa local – A modalidade presencial mostra-se adequada à realidade estrutural do Município, permitindo maior controle interno e acompanhamento direto pelos servidores responsáveis.
Destaca-se que a forma presencial não compromete a transparência do procedimento, devendo ser assegurada a devida publicidade dos atos, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, a realização da dispensa na modalidade presencial revela-se medida adequada, proporcional e alinhada aos princípios que regem as contratações públicas, garantindo continuidade do serviço essencial e preservação do interesse público.
19/02/2026 15:32:06 | Sistema
(CONT. 1) técnica detalhada da proposta.
Necessidade de maior segurança procedimental – A realização presencial permite conferência imediata da documentação de habilitação, verificação de regularidade fiscal e técnica, bem como esclarecimentos instantâneos quanto aos aspectos operacionais do sistema, assegurando maior segurança jurídica ao procedimento.
Celeridade diante da necessidade administrativa – Considerando que o contrato anterior encerrou-se ao final do exercício financeiro anterior, há necessidade de rápida formalização da nova contratação para evitar descontinuidade dos serviços essenciais de gestão contábil, orçamentária e de transparência da Secretaria Municipal de Saúde.
Eficiência administrativa e economicidade – O valor global estimado (R$ 11.000,00) enquadra-se nos limites legais para dispensa, não se justificando a adoção de procedimento eletrônico mais complexo, cujo custo operacional e tempo de processamento poderiam ser superiores ao benefício...
19/02/2026 15:32:06 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a realização do procedimento de dispensa de licitação na modalidade presencial, referente à contratação da empresa 3Tecnos Tecnologia Ltda, fornecedora da solução de gestão pública ERP Contabilis, destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública deve observar os princípios da eficiência, economicidade, celeridade e formalismo moderado, buscando sempre o atendimento do interesse público com a melhor relação custo-benefício.
No caso em análise, a opção pela forma presencial justifica-se pelos seguintes fundamentos:
Baixa complexidade competitiva do objeto – Trata-se de contratação de solução tecnológica específica já utilizada pelo Município, com características técnicas próprias e integração consolidada aos sistemas internos da Administração, o que reduz a amplitude de competição e demanda análise... (CONTINUA)