CESSAO DE USO DE SITE E PORTAL DA TRANSPARENCIA, HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DO PORTAL.
01/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
GEYVSON DANTAS ANDRADE
Autoridade Competente:
GEYVSON DANTAS ANDRADE
Apoio:
Thais Camilla Araújo Camilo, Wemerson Gomes de Souza
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
20/01/2026 às 12:51
Início das Propostas
20/01/2026 às 12:52
Limite para Recebimento das Propostas
21/01/2026 às 02:00
Abertura das Propostas
21/01/2026 às 02:00
Documentos
01 - Processo de Dispensa de Licitação - CF Rodrigues Sistemas.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
20/01/2026-09:49:22
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CESSAO DE USO DE SITE E PORTAL DA TRANSPARENCIA, HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DO PORTAL, PARA ATENDER A ...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 12.000,00
Melhor lance:
-
Unidade:
ANO
20/01/2026
20/01/2026 12:51:33 | Sistema
(CONT. 1) órgão.
A adoção da forma presencial não afronta os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor estimado da contratação foi apurado por meio de pesquisa de preços, realizada junto a fornecedores do mercado, bem como por consultas a contratações similares realizadas por outros entes públicos, demonstrando que o valor apresentado é compatível com os preços praticados no mercado, atendendo ao princípio da economicidade.
20/01/2026 12:51:33 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação pretendida mostra-se imprescindível para a continuidade e regularidade das atividades administrativas do órgão, uma vez que a ausência do objeto poderá ocasionar:
prejuízo ao funcionamento regular dos serviços públicos;
risco à eficiência administrativa;
comprometimento do atendimento às demandas institucionais.
Ressalta-se que a demanda possui caráter imediato e necessário, não podendo aguardar a tramitação de um procedimento licitatório convencional sem que haja prejuízos à Administração.
DA ESCOLHA DA CONTRATAÇÃO PRESENCIAL
Optou-se pela realização do procedimento de dispensa na forma presencial em razão de:
necessidade de maior celeridade na análise documental;
garantia de ampla transparência e publicidade dos atos;
facilitação da verificação imediata das propostas e documentos de habilitação;
adequação à realidade administrativa e operacional do... (CONTINUA)