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Recurso Administrativo: o que é, para que serve e requisitos
O recurso administrativo é uma ferramenta muito importante para os licitantes que querem vender para o governo e assegurar os seus direitos.
Trata-se de um instrumento utilizado quando você quiser contestar uma decisão feita por algum órgão ou entidade pública durante um processo licitatório.
Entretanto, para utilizar esse recurso com sabedoria, é preciso entender como ele funciona e em quais ocasiões é possível utilizá-lo.
Isso porque, impor um recurso administrativo sem ter fundamento para isso, pode ser muito ruim não necessariamente porque implica na imposição de sanções, mas porque sua empresa corre o risco de ficar mal vista aos olhos do órgão público.
Por outro lado, um recurso administrativo bem feito e bem fundamentado mostra profissionalismo da sua empresa e pode ser bom para a sua imagem no longo prazo.
Por esse motivo, hoje o Portal de Compras Públicas vai te ensinar tudo que você precisa saber a respeito dos recursos administrativos, como eles funcionam e quando utilizá-los. Boa leitura!
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O que é o recurso administrativo?
Recurso administrativo é o nome dado a um mecanismo do universo das licitações que serve para contestar as decisões administrativas.
Esse tipo de situação pode acontecer quando existe um descontentamento ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade ou órgão da administração pública.
O principal objetivo do recurso administrativo é, portanto, a revisão de um ato decisório.
Em outras palavras, caso exista alguma coisa com a qual você não concorde na decisão do ato administrativo, seja por uma possível ilegalidade ou erro da banca examinadora do concurso, é possível apoiar-se no recurso administrativo.
Ou seja, se alguma irregularidade acontecer durante um processo licitatório, você pode interpor um recurso administrativo para se defender e resguardar os seus direitos.
Todos os anos, milhares de licitações acontecem em todo o território nacional, por isso, a figura do recurso administrativo é muito utilizada, seja para discordar de uma inabilitação ou desclassificação da proposta ou então diante de uma denegação de um pedido de reajuste.
Para que serve o recurso administrativo?
Como vimos anteriormente, o recurso administrativo é uma ferramenta das licitações públicas usada para questionar as decisões administrativas e resguardar os direitos dos licitantes.
Atualmente, essa ferramenta é regida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/21, que fala da aplicação do recurso para cada modalidade de licitação.
E o que diz a lei?
A parte da Lei 14.133/21 que versa sobre o uso do recurso administrativo é o Art. 165 a 168, que dizem:
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições: I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única.
§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Art. 166. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Art. 167. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
Quem julga o mérito do recurso administrativo?
Dentro do universo das licitações, os recursos administrativos são direcionados contra a decisão de um pregoeiro ou comissão de licitação.
Por esse motivo, é bem possível que, logo após receber o recurso, haja uma reconsideração do ato administrativo que causou o conflito.
Entretanto, quando essa reconsideração não acontece, o recurso é encaminhado para a autoridade competente, ou seja, o chefe do órgão público.
É esse profissional que vai agir como uma figura imparcial e que dará a palavra final sobre o mérito do recurso.
Recurso administrativo: como fazer?
Existem diversos modelos de recurso administrativo disponíveis na internet para serem preenchidos de acordo com a sua necessidade hoje em dia, e, mais a frente, vamos apresentar um para você.
Entretanto, por enquanto - e caso você não queira seguir nenhum modelo específico - é recomendável que você sempre observe algumas informações relevantes.
No seu documento de recurso administrativo, você não pode deixar de colocar:
- Endereçamento - ou seja, a identificação de quem é a autoridade a quem devemos nos dirigir para analisar e julgar o recurso administrativo;
- Qualificação - os dados para identificação do recorrente, como o nome completo, o CPF, o RG, o endereço, o telefone e o e-mail para contato;
- Indicação do recurso - ou seja, identificar qual o tipo de recurso sendo pedido;
- Motivação - que diz respeito aos motivos pelos quais você está recorrendo, ou seja, qual a sua discordância a respeito da decisão proferida;
- Fundamentação - você deve apresentar quais os preceitos que arrimam o seu pedido;
- Pedido - a manifestação do seu interesse no pedido;
- Finalização - é preciso adicionar local e data, juntamente a sua assinatura, após apresentar todas as informações necessárias;
- Anexos - é bom que você faça anexos da cópia da decisão que pretende revisar e a cópia da documentação do recorrente.
Modelo de recurso administrativo
Antes de mostrar um modelo de recurso administrativo, temos de lembrar que você deve mandar o documento, de preferência, em papel timbrado da sua empresa.
Além disso, você deve anexar procuração ou outro documento equivalente que qualifique e dê poderes ao signatário para assinar pela empresa e anexar um documento de identificação.
Agora confira a seguir um modelo de recurso administrativo:
“ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) (nome completo), (cargo), (órgão responsável)
Ref.: (ao que se refere) Concorrência Pública nº (xxx)
(Razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone), na cidade de ____, estado de ____, por intermédio de seu representante legal, subscrito ao final, vem, com o devido respeito, a augusta presença de Vossa Senhoria, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face da respeitável, porém equivocada decisão (expor a decisão: da habilitação da empresa tal), pelas razões de fato e de Direito expostas a seguir.
DOS FATOS E DAS RAZÕES DA REFORMA
(Expor os fatos, o ocorrido e o porque entende que a decisão tem que ser alterada)
Sucede que, após a análise, identifica-se que a referida decisão não deve prosperar uma vez que _______
Essa atitude é manifestamente ilegal, à medida que, por óbvio, um simples ...
1. Ilmo. Presidente, como é do conhecimento de Vossa Senhoria, que a ...
2. Sucede que, após a análise identifica-se que a referida decisão não deve prosperar uma vez que _____
3. Essa atitude é manifestamente ilegal, à medida que, por óbvio, um simples _____
4. Desta feita, caberia a Vossa Senhoria convocar a proponente _____
DO PEDIDO
(Apresentação seu pedido de alteração da decisão)
5. Diante do exposto, a Recorrente requer a Vossa Senhoria o conhecimento do presente recurso administrativo, pois tempestivo, para no mérito dar-lhe integral provimento, retificando a decisão administrativa para (apresentar o pedido de alteração) por ser a única manifestação possível de respeito aos princípios da isonomia, da legalidade, da eficiência e, sobretudo, à JUSTIÇA.
Termos em que Pede,
E Aguarda Deferimento.
Local e data,
Nome
CARGO
CPF/MF nº _____”
Qual prazo de julgamento do recurso administrativo?
Como vimos ao longo do texto, existe um prazo para interpor um recurso administrativo. Esse tempo é de 5 dias úteis, a contar da data da intimação ou lavratura da ata nos casos específicos.
Conclusão
Como vimos ao longo do texto, o recurso administrativo é um instrumento muito importante para todo o licitante que se interessa em vender para o governo.
Através do recurso administrativo, é possível contestar uma decisão do órgão ou ente público, seja na fase de habilitação, por conta de uma desclassificação de proposta ou até mesmo depois da decisão dos ganhadores.
Entretanto, é muito importante que você tenha fundamentos antes de enviar o seu recurso administrativo para os órgãos públicos.
Se você não tiver a fundamentação correta e bem esclarecida, a sua empresa pode perder credibilidade perante o órgão público, afinal, trata-se de um documento que tem um teor acusatório, já que você vai acusar um erro por parte da administração.
Por outro lado, fazer um pedido de recurso administrativo bem fundamentado é uma forma de mostrar profissionalismo por parte da sua empresa e ganhar pontos com o poder público.
Portanto, estudar o assunto e contar com a ajuda de profissionais especializados e capacitados para te ajudar nessa jornada é parte fundamental da sua trajetória de sucesso na área.
E aí? Gostou de saber mais sobre o recurso administrativo, como ele funciona e mais? Então não deixe de conferir os outros conteúdos do Portal de Compras Públicas! Muito obrigado pela leitura!