Parceria de Sucesso
Pregoeiro: o GUIA completo sobre a profissão!
É um trabalho que deve ser realizado por um servidor público concursado que tenha passado por uma capacitação especial e que seja indicado por uma autoridade competente.
Entenda mais sobre a função do pregoeiro no processo licitatório a seguir:
Comprador, tenha acesso imediato ao Portal de Compras Públicas! Faça agora a sua adesão gratuita!
O que é pregoeiro?
O pregoeiro é um profissional designado por autoridade competente para fazer a condução de licitações na modalidade de pregão eletrônico.
Essa função só pode ser desempenhada por pessoas que fazem parte do quadro de funcionários públicos do órgão ou entidade responsável pela licitação, a não ser que não haja disposição de um servidor qualificado.
Nesses casos, é possível realizar uma designação especial, desde que justificada, de um estranho à administração para realizar o certame.
Qual a função do pregoeiro?
O pregoeiro nada mais é do que o operador responsável pela condução da fase externa do pregão eletrônico, fase que tem início na publicação do edital e que vai até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor do certame.
Os requisitos, competências e os poderes do Pregoeiro são exatamente os mesmos do Presidente de Comissões de Licitação, tanto no que diz respeito ao julgamento do certame, como na direção da contratação.
Entretanto, para que possamos definir de maneira clara qual a função do pregoeiro, vamos recorrer a uma análise comparativa, contrapondo a Nova Lei com algumas das leis e decretos que versam sobre o assunto, mas que não estão mais em vigor.
O que diz a Nova Lei de Licitações sobre o pregoeiro?
A Nova Lei de Licitações diz que o Pregoeiro é o responsável por conduzir as licitações na modalidade pregão, entretanto, não define suas funções em detalhes nem esclarece quais são as exigências técnicas:
Art. 8º § 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
E como era com as leis antigas?
Nas leis antigas, podemos encontrar definições bem mais claras das atribuições e funções do pregoeiro. Por exemplo, podemos ver uma definição das atribuições do pregoeiro em um decreto anterior, o Art 9o do Decreto no 3.555/2000:
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem: I - o credenciamento dos interessados; II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Outro documento que também descreve as atribuições do pregoeiro é o Decreto nº 10.024 de 2019, que também não está mais em vigor, e que diz:
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Com isso, já é possível definir bem que a grande missão do pregoeiro e sua maior responsabilidade é a de conduzir negociações e mediar situações de conflito.
Para isso, ao conduzir um pregão eletrônico, o pregoeiro deve utilizar suas habilidades para operar as ferramentas digitais dos sistemas provedores das licitações eletrônicas para garantir um processo licitatório transparente e dentro das regras.
Quem pode ser designado e quem pode atuar como pregoeiro?
De acordo com a Nova Lei de Licitações, o pregoeiro é o agente responsável pela condução do certame.
Por isso, para saber quem pode ser designado e bem pode atuar como pregoeiro, basta olhar para o Art. 8o da Lei 14.133/21
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Entretanto, há outro documento que prevê quem pode ser designado como pregoeiro em mais detalhes do que a Nova Lei de Licitações.
Trata-se da Lei no 10.520/02, que tem revogação prevista para 31/03/2023 (ou seja, que está vigente até essa data), como consta nos Art. 189 e 193 da Nova Lei de Licitações:
Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Art. 193. Revogam-se: I (...) II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Por esse motivo, a título de comparação, é interessante observar o que a Lei no 10.520/02 diz, em seu Artigo 3o, sobre como o pregoeiro é designado, por quais autoridades e para quais funções:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Ou seja, podemos ver que tanto na legislação antiga quanto na nova, o pregoeiro deve ser designado por uma autoridade competente.
Contudo, essa escolha deve ser feita levando-se em consideração alguns critérios.
Em primeiro lugar, o pregoeiro deve ser escolhido entre os servidores do órgão. Ou seja, o pregoeiro é um profissional que faz parte do quadro de funcionários da administração pública.
Para ser designado pregoeiro, é necessário fazer parte do quadro efetivo de funcionários (concurso público), ser investido de autoridade administrativa para receber propostas e a documentação e processar e julgar as licitações de acordo com as regras do edital.
Ao contrário das comissões julgadoras, o pregoeiro é uma autoridade singular e, como tal, só a sua presença já é o suficiente para iniciar uma sessão.
Por essa razão, a sua equipe de apoio desempenha funções auxiliares, ou seja, não participa do julgamento do certame.
A equipe de apoio do pregoeiro deve ser composta, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, ou seja, preferencialmente pertencentes ao quadro do órgão ou entidade promotora do evento.
Ao contrário do pregoeiro e da Comissão de Licitação, a princípio, a equipe de apoio não precisa passar por um curso de capacitação para funcionar, uma vez que a atividade é auxiliar e, portanto, não assumindo responsabilidades quanto à legalidade do procedimento.
O que um pregoeiro faz? Veja quais são as responsabilidades deste profissional
Mesmo com as mudanças impostas pela Nova Lei de Licitações, o trabalho do pregoeiro não deve mudar muito, já que a maior parte das funções envolvem a coordenação do processo licitatório e o trabalho em equipe.
Dentre as responsabilidades do pregoeiro, podemos destacar as seguintes:
- Coordenar todo o processo licitatório
- Conduzir a sessão pública na Internet
- Negociar o preço
- Liderar o trabalho da equipe de apoio
- Definir qual é a proposta vencedora
- Propor a homologação do fornecedor.
Habilidades e características de um pregoeiro
Dentre as habilidades do pregoeiro, ele deve conhecer bem a Nova Lei de Licitações, a Lei no 14.133/21, bem como o Decreto do Pregão Eletrônico 10.024/19, que citamos anteriormente no texto e que ditam como os processos licitatórios ocorrem no Brasil.
Hoje em dia, por conta dos pregões serem eletrônicos, os pregoeiros devem ser capacitados a usar os sistemas de provedores das licitações eletrônicas para conseguir conduzir um processo licitatório transparente e dentro de todas as normas.
Por isso, além da especialização no uso desses sistemas, um bom pregoeiro também deve saber negociar a favor da administração e liderar o trabalho da equipe de apoio, além de ser uma pessoa resoluta, ou seja, capaz de tomar as decisões mais acertadas.
Pregoeiro precisa ter ensino superior?
Essa é uma questão polêmica. Muitas pessoas acreditam que o pregoeiro deve ter o ensino superior em direito para exercer a função, pois ela exige um entendimento vasto do Direito Administrativo para que seja desempenhada direito.
Contudo, não existe nenhuma lei que expresse claramente que, para que se exerça a função de pregoeiro, seja necessário ter ensino superior.
Por isso, o pregoeiro não precisa ter ensino superior, especialmente considerando-se o inciso II do Art. 5o da Constituição Federal, que diz:
Art. 5o - (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Apesar disso, como vimos ao longo do texto, o pregoeiro deve ser, preferencialmente, um servidor público concursado e que tenha capacitação específica para desempenhar a função.
Qual é o salário de um pregoeiro?
No cargo de pregoeiro, inicia-se ganhando um salário de R$2.112,00, podendo vir a ganhar até R$5.399,00. No Brasil, a média salarial é de R$3.068,00 e a formação mais comum desses profissionais é na área do Direito.
Existe curso de pregoeiro?
Sim. O curso para formação de pregoeiro hoje é disponibilizado pelo Enap.
Pregoeiro pode ser cargo comissionado?
Não! A função do pregoeiro é coordenar todo o processo licitatório e ele deve fazê-lo de maneira técnica, transparente e garantindo o melhor resultado possível para a administração.
Além disso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça definiu que o pregoeiro não pode ser um cargo comissionado em fevereiro de 2021.
Como vimos ao longo do texto, não faz nem sentido o cargo de pregoeiro ser comissionado, uma vez que isso iria contra todas as leis que buscam trazer transparência ao processo licitatório de forma geral.
O pregoeiro é sim um profissional indicado por autoridade competente, entretanto, é necessário que ele tenha as capacitações técnicas para conduzir o processo licitatório.
Para isso, é preciso que ele tenha autonomia, isto é, que ele saiba como funciona o devido processo legal e que entenda o suficiente sobre direito administrativo para não incorrer em erros que podem causar retrabalho e mais gastos para a administração pública.
Pregoeiro pode ser terceirizado?
Como vimos anteriormente ao longo do texto, o pregoeiro deve ser, preferencialmente, um servidor público concursado indicado por autoridade competente.
Contudo, é possível ter uma licitação com pregoeiro terceirizado. Isso só acontece, entretanto, quando não se dispõe de nenhum servidor qualificado para atuar nessa função, sendo possível realizar uma designação especial, desde que justificada.
No Portal de Compras Públicas, o pregoeiro tem suporte em todas as fases da sessão pública: desde a publicação do edital até a realização de seus primeiros pregões eletrônicos! Faça sua adesão gratuitamente agora mesmo!
Conclusão
O pregoeiro é uma das peças mais importantes do pregão eletrônico.
É este profissional que vai coordenar todo o processo licitatório para efetuar uma compra ou contratação transparente e dentro de todas as regras estabelecidas em lei.
Por isso, dentre as habilidades do pregoeiro, deve estar a liderança, uma vez que ele vai liderar a equipe de apoio.
Um ponto forte necessário é a capacidade de negociação, afinal, o pregoeiro deve ser capaz de trazer os melhores preços para a administração
Além disso, deve ser capacitado para operar os sistemas utilizados para o processo do pregão eletrônico e ser resoluto, isto é, ter a capacidade de tomar decisões difíceis e de resolver eventuais conflitos que possam ocorrer durante o processo licitatório.
Gostou do nosso texto sobre o cargo de pregoeiro?
Então aproveite que já está no Portal de Compras Públicas para navegar no nosso site e dar uma olhada nos outros serviços que oferecemos! Você não vai se arrepender!