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Pregão eletrônico: o GUIA definitivo para vender para o Governo!
Você sabe o que é um pregão eletrônico e para que ele serve?
O pregão eletrônico é uma ótima ferramenta para a gestão pública, que permite que os gestores otimizem o processo de aquisição de produtos e serviços de forma transparente, eficiente e célere.
O Decreto 10.024/19 estabelece que pregões eletrônicos são obrigatórios em diversas esferas da administração pública, como podemos ver no parágrafo primeiro do Art. 1o:
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Essa obrigatoriedade é um avanço muito importante na legislação sobre licitações no Brasil, já que o pregão eletrônico é uma forma de trazer mais transparência para as contas públicas.
Por causa da sanção da Lei no 14.133/21, a Nova Lei de Licitações, esse decreto em breve deve ser substituido e se aplicará apenas no âmbito da Lei no 8.666/93.
Entenda tudo sobre o pregão eletrônico, como funciona e muito mais no texto a seguir:
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O que é Pregão eletrônico?
Um pregão eletrônico nada mais é do que um tipo de licitação destinado à aquisição ou à contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado.
A disputa pelo fornecimento acontece através de sessões públicas eletrônicas e envolve propostas e lances sucessivos.
Um dos principais objetivos dos pregões eletrônicos é fornecer transparência aos gastos públicos e criar dispositivos de controle social.
Por isso, as sessões são abertas a todo tipo de público e os interessados podem acompanhar o processo em curso, conferindo os valores dos lances, a duração da disputa e os vencedores.
É uma forma a mais de garantir que não haja nenhum favorecimento de qualquer tipo, já que a identidade dos licitantes não é revelada até o fim do processo.
Como funciona o Pregão eletrônico?
Nos pregões eletrônicos, em geral, o preço é o principal fator de influência para que ocorra a compra ou contratação de bens e serviços, exceto em casos previstos na Lei Complementar no 123/06 e na Lei no 147/14.
Por isso, em primeiro lugar, é realizada a abertura das propostas e só depois ocorre a apresentação da documentação.
Nos pregões eletrônicos, a sessão acontece à distância, por meio de sistemas eletrônicos, como regulamentado pelo decreto nº10.024/19.
Funciona assim: as empresas interessadas entram no sistema do órgão público responsável pela licitação e realizam um cadastro.
Depois disso, a empresa interessada finaliza o processo de credenciamento - que varia de acordo com cada Portal de Compras - para estar apto para participar do pregão.
Nos pregões eletrônicos, a escolha é determinada pelo menor preço, ou seja, o pregoeiro só descobre quem são os participantes na fase de habilitação.
Essa é uma forma de aumentar o número de participantes da licitação, aumentando a transparência e a competitividade entre os fornecedores.
Quais os tipos de bens e serviços comuns a serem licitados pelo pregão?
Como são comparáveis entre si não necessitam de avaliação minuciosa, define-se “bens e serviços comuns” como todo tipo de produto ou serviço que possa ser feito tão somente com base nos preços ofertados. Ou seja, são itens encontrados facilmente no mercado.
Exemplos de bens comuns são canetas, papéis, mesas, computadores, veículos, etc. Serviços comuns, por outro lado, envolve coisas como confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pinturas de parede, etc.
Em outras palavras, um bem ou serviço é considerado comum quando é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas e mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares a um objeto.
Como não é possível listar tudo o que é comum, cabe ao gestor, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, decidir pela modalidade de pregão eletrônico sempre que o objetivo for considerado comum.
Quando uma opção recair sobre a modalidade de pregão eletrônico, os gestores devem justificar sua decisão de forma motivada e circunstanciada.
Quem pode participar de um pregão?
Qualquer pessoa física ou empresa pode participar de qualquer processo de pregão uma vez que atenda todas as exigências necessárias e seus anexos.
Contudo, não podem participar dos pregões:
- O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
- A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, ou controlador, responsável, técnico ou subcontratado;
- O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Lembrando que é considerada “participação indireta” todo e qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo os membros da comissão de licitações.
É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obras ou serviços, ou na execução, apenas como consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento e, exclusivamente, a serviço da Administração.
Quais as diferenças entre o Pregão e as outras modalidades?
Já sabemos o que é um pregão, os seus tipos e suas vantagens. Entretanto, existem outras modalidades de licitação. É importante conhecer um pouco mais sobre cada uma para entender a diferença entre elas e os pregões:
- Concorrência Pública - É a modalidade de licitação mais ampla que existe, pois permite a participação de qualquer licitante interessado. Apesar disso, apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação;
- Leilões - Leilões, por sua vez, são feitos para venda de bens móveis inservíveis à Administração Pública para a obtenção de renda.
- Diálogo Competitivo - essa modalidade é nova. Ele vai ser aplicado em casos onde a solução para um problema - qualquer que seja ele - não esteja previamente definida por um serviço ou produto do mercado;
- Concurso - É a modalidade de licitação que busca por trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme os critérios do edital. No caso dos concursos, não existe fase competitiva na disputa de preço, uma vez que o valor a ser pago já foi definido previamente no ato convocatório.
Quais são as fases do Pregão?
De acordo com o Decreto 10.029/19, para que um pregão eletrônico seja realizado com sucesso e dentro da lei, ele deve seguir algumas fases específicas.
Entenda um pouco mais sobre elas:
Fase preparatória
Na fase preparatória, são desenvolvidas as atividades internas da instituição, com o acompanhamento da Autoridade Competente.
Ou seja, na fase preparatória irá acontecer a apresentação de justificativa da necessidade da contratação, a verificação de disponibilidade orçamentária, a elaboração do termo de referência, com indicação do objeto de forma precisa, a elaboração do edital e a designação do pregoeiro e sua equipe de apoio.
Fase externa
Na fase externa, por outro lado, serão abrangidas as seguintes etapas:
- A convocação dos interessados - o edital é publicado e aqueles interessados em ser licitantes se inscrevem no processo;
- O recebimento das propostas - Os licitantes enviam suas propostas;
- Análise das propostas - nesta fase, a administração faz uma análise das propostas dadas pelos licitantes;
- Fase de lances - na fase de lances, os licitantes competem por quem tem a possibilidade de oferecer o maior desconto no produto final;
- Aceitação das Propostas - depois da fase de lances, a administração manifesta interesse em uma das propostas;
- Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes - o licitante vencedor deve comprovar sua habilitação para fornecer o produto ou serviço;
- Manifestação da intenção de recursos - a administração divulga o primeiro lugar e os licitantes que não ganharam podem contestar a indicação do vencedor;
- O juízo de admissibilidade - o pregoeiro verifica se o recurso preenche os requisitos legais;
- Fase recursal - a administração decide se o recurso é válido ou não. Caso seja válido, troca-se o vencedor do processo licitatório;
- Adjudicação do objeto ao licitante vencedor do pregão eletrônico - a administração confirma a compra com o licitante vencedor;
- Homologação do processo - o gestor administrativo valida a compra ou contratação do produto ou serviço.
O que muda no pregão eletrônico com a Lei 14.133/21
A Lei 14.133/21, também conhecida como a Nova Lei de Licitações, surgiu para dar mais celeridade e eficácia e transparência ao processo licitatório, especialmente por conta do cenário de pandemia causado pela Covid-19.
Como o pregão eletrônico já era uma das modalidades licitatórias mais eficazes e modernas, a Lei 14.133/21 não mudou muita coisa em relação ao funcionamento do pregão eletrônico.
Por se tratar de um meio licitatório eletrônico, não há a necessidade de envio de documentos físicos (o que pode comprometer a lisura do certame) ou do comparecimento pessoal de representantes dos licitantes, o que se tornou inviável com o isolamento social.
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Como participar de um pregão eletrônico
Participar de um pregão eletrônico é bem simples. Primeiro, você deve se cadastrar de acordo com as regras do edital em uma plataforma digital, como o Portal de Compras Públicas.
Em seguida, você deve estar presente na sessão online e apresentar suas propostas no chat. Caso você seja o licitante que ofereceu o menor preço, você vence a licitação.
A partir daí é só passar pela fase de habilitação, se você ainda não a tiver, e é só esperar o julgamento dos possíveis recursos dos outros licitantes para receber a demanda e o prazo de entrega.
Conclusão
Como vimos durante o texto, pregões são uma modalidade de licitação destinada a compra ou contratação de bens ou serviços por parte do Poder Público.
Qualquer pessoa ou empresa pode participar dos pregões, desde que atenda os requisitos básicos propostos no edital.
Os pregões também têm seus dados abertos para que haja transparência no processo e para que a sociedade possa fiscalizar as compras feitas pelo Poder Público.
Agora que você já sabe o que é um pregão eletrônico e como ele funciona, que tal se cadastrar no Portal de Contas Públicas e se tornar um fornecedor?
Ficou com alguma dúvida? Conte para gente nos comentários! Muito obrigado pela leitura!