7 de abril de 2020
Notícia

Portal está 100% adaptado à MP 926 para compras emergenciais no coronavírus

 

 

Municípios que precisam fazer compras emergenciais para a saúde pública no enfrentamento do coronavírus e fornecedores que dispõem dos produtos, insumos e serviços demandados já encontram no Portal de Compras Públicas todas as adaptações à Medida Provisória 926. Ela foi editada em 20 de março e alterou a Lei 13.979/2020 para definir as mudanças necessárias nas compras públicas nesse período de emergência. 

A plataforma do Portal e toda a sua equipe estão atualizadas com as novas normas para ajudar prefeituras e fornecedores de todo país a agilizar o máximo possível essas compras, sempre no estrito cumprimento das novas exigências legais.


Na modalidade de pregão, presencial ou eletrônico (a especialidade do Portal), a Medida Provisória reduziu pela metade os prazos dos procedimentos licitatórios nas compras emergenciais envolvendo o coronavírus. Com isso, o prazo mínimo que o processo precisava aguardar para receber propostas, por exemplo, que era de oito dias úteis, caiu para quatro, assim como o prazo para a impugnação passou de dois dias para apenas um. 

“Mas todos os prazos dos processos de pregão eletrônico foram reduzidos pela MP, para garantir maior celeridade aos entes públicos que precisam suprir seus municípios nesse momento emergencial, gastando menos tempo nos processos de compra”, explica o CEO do Portal, Leonardo Ladeira. 

Ao mesmo tempo, os prazos também encurtaram para os fornecedores: pelas novas regras, as Micro Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que normalmente têm cinco dias úteis após vencerem as licitações para regularizar a documentação de Habilitação, agora terão dois dias para essa providência. A prorrogação desse prazo também caiu, de cinco para apenas dois dias. 


Outra mudança permitida pela MP é a dispensa da pesquisa de preço de referência para as compras declaradas como emergenciais - porém, ela não será automática, devendo ser justificada pelo ente público. Com isso, os compradores não precisarão usar um banco de preço ou fazer pesquisa de propostas no mercado, podendo abrir o processo emergencial e já realizar a compra. O ponto negativo dessa norma é que, na ausência de preços de referência, não há como comparar e calcular se houve economia com as compras.

Mas é possível evitar essa situação e garantir economicidade aos processos, ressalta o CEO Leonardo Ladeira, uma vez que a MP 926 permite aos entes públicos realizar essa mesma compra via a dispensa de licitação. “Temos uma ferramenta exclusiva que faz a diferença para nossos clientes - a dispensa de licitação com Disputa, que possibilita a cotação eletrônica de preços, acrescentando uma camada de competição ao processo mesmo com a dispensa legal”, detalha. 

A solução foi desenvolvida pelo próprio Portal e viabiliza aos compradores o acesso a uma pesquisa de preços pela internet, permitindo comparar valores de forma rápida e entre fornecedores de várias regiões do país. Além disso, traz para a dispensa de licitação as mesmas vantagens do pregão eletrônico: agiliza o processo ao receber toda documentação e propostas pela internet, elimina a necessidade de presença física e atinge um número bem mais amplo e variado de participantes. 


Plataforma +Brasil 

Além de totalmente adaptado às exigências da MP 926, o Portal de Compras Públicas também já está com seu sistema homologado e integrado à Plataforma +Brasil, do Governo Federal, que deve centralizar o controle de todos os processos de compras eletrônicas da União, estados e municípios, segundo o novo Decreto Pregão Eletrônico (10.024/2019). 

Uma das primeiras plataformas do país a obter a integração à Plataforma +Brasil, o Portal se consolida como 100% compatível com as regras do Governo Federal.

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