31 de maio de 2021
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Modalidades de Licitação: tipos e principais dúvidas respondidas

Para que o Poder Público faça as melhores escolhas na hora de comprar ou contratar bens e serviços, ele se utiliza de um escopo variado de modalidades de licitação.

Cada uma dessas modalidades é utilizada de acordo com um objetivo específico, levando-se em consideração o valor da compra e o objeto de licitação, ou seja, quanto vai ser gasto e o que exatamente vai ser comprado ou contratado.

Por essa razão, hoje, existem as seguintes modalidades de licitação: a concorrência, o diálogo competitivo, o concurso, o pregão e o leilão.

Desses, somente o leilão não diz respeito à compra ou contratação de serviços pelo Poder Público. Ao contrário, trata-se da administração pública vendendo bens que não são mais úteis para o Poder Público.

É preciso lembrar que, desde que a Nova Lei de Licitações foi assinada, as modalidades carta-convite e tomada de preços foram extintas e uma nova modalidade de licitação entrou em vigor, chamada de Diálogo Competitivo.

Entenda tudo sobre as modalidades de licitação, seus tipos e principais dúvidas no texto a seguir. Boa leitura!

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O que é processo de Licitação?

O que é processo de Licitação

O processo de licitação é um procedimento administrativo público para a compra ou contratação de produtos ou serviços pelo melhor preço possível, garantindo ampla concorrência para as empresas presentes no mercado.

É um procedimento que busca fazer com que os gastos públicos sejam mais eficientes, além de fornecer transparência para as compras públicas e assegurar igualdade de condições para todos os que queiram realizar um contrato com o setor público.

Existem diversas modalidades de licitação, mas, em linhas gerais, funciona assim: a administração pública divulga um edital com regras e requisitos para participar do processo e as empresas interessadas inscrevem suas propostas.

A administração pública, então, julga as propostas e escolhe a que tem o melhor custo para o órgão público.

Quais são os princípios da Licitação?

Quais são os princípios da Licitação

Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo código que institui a regra da obrigatoriedade da licitação.

No fim das contas, funciona assim: o governo, em todos os seus poderes e âmbitos, pode realizar compras de acordo com a sua necessidade. Contudo, todas essas compras só podem ser realizadas através de licitação pública.

A Constituição prevê que as licitações obedeçam aos princípios de legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência. Entenda:

  • Princípio da Legalidade - que prevê que todas as licitações devem estar em conformidade com a legislação atual; 

  • Princípio da Impessoalidade (igualdade) - prevê que as licitações devem ser abertas a todas as pessoas e empresas interessadas, sendo que todos devem ter tratamento igualitário, sem privilégios para quem quer que seja;

  • Princípio da moralidade (probidade administrativa) - prevê que todos os processos licitatórios estejam de acordo com regras básicas da boa administração, impondo ao gestor comportamento ético, honesto e com a lisura que convém a condução dos bens públicos;

  • Princípio da publicidade - prevê que todas as licitações devem ser de conhecimento público e acessível a todos;

  • Princípio da eficiência - prevê que os processos licitatórios ocorram com celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade exigida dos serviços públicos;

  • Princípio da vinculação ao instrumento convocatório - prevê que as licitações devem seguir, estritamente, todas as normas e exigências estipuladas no edital, tendo como termo de validade e eficácia a data da sua publicação;

  • Princípio do julgamento objetivo - prevê que os julgamentos ocorridos durante os certames devem ter como parâmetro as normas contidas no edital.

Além disso, a Nova lei de licitações 14.133/21 também prevê alguns princípios que devem ser seguidos durante o processo licitatório em seu artigo 5º:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Quem deve Licitar?

Todos os órgãos do poder público que desejam contratar um produto ou serviço seguindo as regras previstas na Constituição Federal.

São os órgãos responsáveis pela elaboração e publicação do edital, bem como ao julgamento das propostas, homologação e adjudicação.

É vantajoso fechar contrato com o governo?

É vantajoso fechar contrato com o governo

Sim! Uma vez que uma empresa venceu uma licitação pública, o contrato com o poder público não é vantajoso somente por causa da questão financeira, mas também porque ele atrai uma visibilidade gigantesca para a empresa.

Ou seja, em outras palavras, o reconhecimento da sua empresa cresce positivamente na opinião pública, consolidando a marca e aumentando a sua visibilidade no mercado.

Além disso, dependendo da quantidade e dos valores das compras públicas, é possível movimentar bem o caixa, o que beneficia tanto as empresas quanto os funcionários.

Vencer um processo licitatório não é muito fácil, justamente porque é complexo até mesmo entendê-lo. Por isso, contar com a ajuda de softwares de gestão de vendas para o Governo podem auxiliar em todas as etapas, desde a proposta.

Além disso, é possível monitorar os preços da concorrência, o que faz com que a formulação de preços mais vantajosos fique mais fácil.

Modalidades de licitação e suas características

Como vimos anteriormente, existem diversas modalidades de licitação. Cada uma delas é utilizada para situações específicas.

Contudo, vale o lembrete: as modalidades de Tomada de Preço e Carta-Convite serão extintas completamento ao final do periodo de adpatação da nova lei 14.133/21, ou seja, 29 de dezembro de 2023. Dito isto, as podemos dizer que as modalidades de licitação são:

  • Pregão
  • Concorrência
  • Leilão
  • Diálogo Competitivo
  • Concurso

Entenda mais sobre as 5 principais modalidades de licitação a seguir:

Concorrência

A concorrência eletrônica é a modalidade que o poder público usa para comprar bens e serviços especiais e também obras e serviços simples e especiais de engenharia.

Uma grande novidade sobre a concorrência na nova lei de licitações é que esta modalidade, assim como as outras modalidades, não é mais definida pelo preço estimado e sim pela natureza do objeto, ou seja as características da compra.

Leilão

Leilão

O leilão tem como objetivo vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

Diferente das outras modalidades, no leilão, ganha quem der o maior lance. No edital constam regras que vão definir quem é o vencedor.

Concurso

O concurso acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Os prêmios podem ser tanto bens economicamente mensuráveis ou uma honraria de outra natureza. Também deve ter uma antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos de 45 dias.

Pregão 

O pregão eletrônico, por fim, é uma disputa feita através de lances sucessivos, em sessões públicas e eletrônicas. Nesses casos, é preciso ter um pregoeiro e uma equipe de apoio.

Hoje, o pregão eletrônico está descrito na Lei Nº 10.520/2002 e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.024/2019, submisso à Lei Nº. 8.666/1993.

Como essas duas legislações serão revogadas em breve e o pregão eletrônico passará a ser regidos pela Nova Lei de Licitações , a Lei Nº 14.133/2021.

Diálogo Competitivo

O diálogo competitivo surgiu com o objetivo de desenhar, junto com o mercado, soluções para novos problemas específicos. 

Funciona assim: o órgão, entendendo a própria necessidade, define um edital onde prevê todos os critérios de seleção e julgamento.

Contudo, como o próprio nome da modalidade já diz, nesses casos, é permitido um diálogo entre os licitantes e o órgão para buscar soluções novas para as necessidades do órgão.

Essas tratativas ocorrem com todos os licitantes e são uma forma de encontrar qual seria a solução mais adequada e eficiente para o problema que órgão está tentando solucionar através deste processo licitatório.

Por essa razão, no fim das contas, o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação que é mais utilizada para contratações que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade.

Nesses casos, o órgão público precisa dessa dinâmica para conseguir encontrar qual a solução mais adequada para o seu problema - e as empresas, por sua vez, têm uma oportunidade a mais para vender a sua solução para um grande cliente.

Modalidades de Licitação: as principais dúvidas respondidas!

Modalidades de Licitação: as principais dúvidas respondidas!

Agora que você já sabe quais são as modalidades de licitação, podem ainda ter restado algumas dúvidas. Confira a seguir as respostas para as perguntas mais frequentes a respeito do assunto a seguir:

Modalidades de Licitação: dispensa e inexigibilidade são modalidades?

Qualquer contratação que seja precedida de licitação deve se utilizar das modalidades legalmente previstas e não admite a criação de outras modalidades que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação.

Contudo, existe uma exceção, que é a contratação direta. Nela, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, somente em situações excepcionalíssimas.

Nesse sentido, existem dois tipos de contratação direta: a dispensa e a inexigibilidade.

Na dispensa, embora a licitação seja em tese possível, ela pode não ser realizada por uma superposição de algum interesse relevante legalmente descrito.

Na inexigibilidade, por outro lado, não há condição lógica que permita a realização de uma licitação.

É importante lembrar que qualquer contratação, mesmo que seja por dispensa ou inexigibilidade, não dispensa a instrução documental da licitação.

No caso da dispensa, é necessário um comparativo de preços e, na inexigibilidade, uma prova cabal de que o preço praticado é justo e compatível com o mercado.

Lembrando que dispensa e inexigibilidade são modalidades licitatórias, mas hipóteses excepcionais em que não há licitação formal, mas apenas um procedimento interno rigoroso e legalmente previsto.

Como escolher a modalidade de Licitação adequada?

Deve-se levar em consideração o tipo de serviço ou produto a ser adquirido pela administração, levando em consideração o que diz a Nova Lei de Licitações.

Conclusão

Em linhas gerais, podemos dividir as licitações em 5 tipos: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A tomada de preços e a carta-convite, apesar de ainda existirem durante a fase de transição da legislação, em breve não farão parte do escopo de modalidades.

Os editais são todos públicos, fazendo com que haja a oportunidade das partes interessadas de se inscrever no processo licitatório e participar da disputa de preços.

As exceções são o concurso e o leilão. Enquanto no leilão ganha quem fizer a maior proposta de preço, no concurso público não existe disputa de preço. Nesse caso, os valores do contrato são definidos no edital.

Agora que você já sabe o que mudou com a Nova Lei de Licitações, é hora de se cadastrar no Portal de Contas Públicas e dar os seus primeiros passos para se tornar um fornecedor do Poder Público e ainda ter acesso ao Alerta de licitações.

Muito obrigado pela leitura!

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