30 de setembro de 2021
Parceria de Sucesso

Dispensa de Licitação: descubra em quais casos ela ocorre

dispensa de licitação

Como os procedimentos licitatórios podem ser bem custosos para o poder público, às vezes é necessário optar pela dispensa de licitação.

Trata-se de casos em que o poder público não precisa realizar o processo licitatório completo para a compra de um bem ou para contratação de um serviço.

Entretanto, o governo só pode executar esse tipo de compra pública em ocasiões específicas, descritas em lei e com uma justificativa.

Quer saber mais sobre a dispensa de licitação? Em quais casos ela pode e em quais não pode ocorrer? Então leia o texto abaixo!

Receba avisos sobre novas licitações

O que é a dispensa de licitação?

O que é a dispensa de licitação

A dispensa de licitação é uma forma do poder público realizar compras ou contratações sem precisar fazer um processo licitatório.

Em um primeiro momento, pode parecer que se trata de uma forma do governo não ser transparente nas suas compras públicas, entretanto, do ponto de vista da economia para o poder público faz muito sentido utilizar a dispensa de licitação.

Isso porque os processos licitatórios, apesar de simples, são relativamente onerosos, já que é preciso envolver uma série de funcionários públicos para que a compra ou contratação ocorra dentro de todas as normas legais e com transparência.

Por esse motivo, os procedimentos licitatórios só fazem sentido do ponto de vista econômico quando os valores dos bens e serviços comprados são maiores do que os custos de um processo licitatório completo.

É simples: não faz sentido iniciar um processo licitatório para uma compra pequena, pois os gastos com a implementação desse procedimento iria ser maior do que o valor despendido na compra do bem, encarecendo todo o processo.

Foi para atender essas e outras questões, como emergências e situações de calamidade pública (desastres naturais, crises hídricas, crises sanitárias, etc), que a dispensa de licitações foi criada.

Ou seja, apesar de não parecer em um primeiro momento, a dispensa de licitação pode ser uma forma de um poder público manter os princípios da economia (quando o valor do bem não compensa a realização de licitação) e da eficiência (em casos de calamidade pública).

E o que diz a Lei?

A Nova Lei de Licitações, a Lei nº14.133/21, discorre na “Seção III - Da Dispensa de Licitação” sobre o assunto no Artigo 75, onde se lê:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...)

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial… (...)

Ou seja, como podemos ver, o processo licitatório só é dispensável em casos específicos, como em compras abaixo de R$57.208,33 e para contratação de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores abaixo de R$114.416,65.

Essa é uma ótima oportunidade para o empresário de pequeno e médio porte começar a vender para o governo.

Dispensa de licitação é ilegal?

Dispensa de licitação é ilegal

Não. A dispensa de licitação é um mecanismo legal para que o governo realize compras públicas sem precisar fazer processos licitatórios.

Entretanto, como vimos nos tópicos anteriores, a dispensa de licitação só pode ocorrer em hipóteses que estão descritas na lei para que seja legal.

Fora às exceções descritas na lei, toda dispensa de licitação é ilegal.

Ou seja, dispensar ou não exigir um processo licitatório em qualquer hipótese fora daquelas previstas em lei é um crime que pode resultar de 3 a 5 anos de prisão.

Por quais motivos pode ocorrer dispensa de licitação?

Por quais motivos pode ocorrer dispensa de licitação

Como vimos, a dispensa de licitação pode acontecer em diversas situações descritas em lei. Confira a seguir os principais motivos para dispensa de licitação:

  • Situações de emergência: em casos de guerra, grave perturbação da ordem, calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebra de barreiras, fornecimento de energia, compra de material hospitalar, assistência social às vítimas de desastre, etc.

  • Fraude: no caso de fraude durante um processo licitatório, o poder público pode ficar dispensado de licitação por um prazo mínimo para readaptação das propostas nos termos do edital;

  • Intervenção no Domínio Econômico: quando há ações como o congelamento de preços ou tabelamentos de preços;

  • Entre entidades da Administração Pública: só pode ocorrer quando não há empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens e serviços, como a Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis na administração, etc.

  • Contratações de pequeno valor: materiais, produtos, serviços e obras que não tenham um valor significativo e que não ultrapassem o valor estipulado por lei.

  • Para complementação de contratos: materiais, produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que seja atendida a ordem de classificação da licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, que deve ser devidamente corrigido;

  • Ausência de interessados: quando não existem interessados no objeto da licitação, é possível conseguir a dispensa;

  • Comprometimento da Segurança Nacional: quando o Presidente da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determine a contratação com o descarte de licitação;

  • Imóvel destinado à Administração: para compra ou locação de imóveis destinados ao atendimento, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. A administração deve também formalizar a locação se for de ordem temporária ou comprá-lo se for de ordem definitiva.

  • Gêneros Perecíveis: compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente.

  • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: na contratação de instituição brasileira dedicada à recuperação social do preso, desde que a mesma detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação das suas funções;

  • Acordo Internacional: utilizado somente para a aquisição de bens quando comprovado que as condições ofertadas são vantajosas para o poder público;

  • Obras de Arte e Objetos Históricos: a aplicação da dispensa de licitação só se justifica nos casos em que a finalidade é resgatar peça ou restaurar for de importância para a composição do acervo artístico e histórico nacional;

  • Aquisição de Componentes em Garantia: em casos em que a aquisição de componentes ou materiais necessários para a manutenção de equipamentos durante o período de garantia. Nesses casos, a administração deve comprar os itens do fornecedor original do equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência do prazo de garantia;

  • Abastecimento em Trânsito: para o abastecimento de embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual curta duração, por motivo de movimentação operacional que seja comprovado e que comprometa a normalidade e os propósitos da operação. O valor também não pode exceder o limite previsto em lei para a dispensa de licitações;

  • Compra de materiais de uso pelas forças armadas: fica sujeito à verificação de acordo com o material, ressaltando que as compras de material de uso pessoal e administrativo sujeita-se à licitações normais;

  • Associação de portadores de deficiência física: a contratação dessas associações deve seguir algumas exigências, como não ter fins lucrativos, comprovar a idoneidade e um preço compatível com o praticado no mercado.

Dispensa de licitação compromete a transparência?

Se a dispensa de licitação for feita da maneira correta, ela não compromete a transparência das contas públicas, pois, apesar do órgão não precisar promover uma licitação, ele ainda deve elaborar um processo administrativo para a compra.

Nesse processo, o órgão público deve especificar o produto ou serviço adquirido, assim como o seu propósito e aplicação.

O órgão público também precisa fazer uma pesquisa de mercado para identificar o valor de referência, ou seja, o preço médio do item ou serviço.

Com base nessas e em outras informações, o órgão público deve então justificar a compra, baseando-se na lei para definir em quais das hipóteses essa dispensa de licitação se enquadra, bem como qual será a empresa contratada, demonstrando que a mesma possui capacidade e preços adequados.

Dessa forma, é possível manter a transparência das contas públicas mesmo em momentos em que é necessário fazer a dispensa de licitação.

Se não tiver licitação, eu ainda vou poder vender para o governo?

Se não tiver licitação, eu ainda vou poder vender para o governo

Sim. Mesmo em casos em que não há licitação, ainda é possível vender para o governo, entretanto, esse processo se dá por meio da contratação direta.

Como participar de dispensa no Portal de Compras Públicas?

No Portal de Compras Públicas é possível participar de processos de dispensa de licitação de graça! Basta realizar o seu cadastro gratuito no Aviso de Licitação!

O plano gratuito do Portal de Compras Públicas, além de te oferecer avisos de licitação personalizados três vezes por semana, ainda te dá direito de participar de dispensas realizadas no nosso site!

Agora, se você quer vender ainda mais para o governo, não pode deixar de conferir o nosso plano mensal, que vai te permitir participar de todas as modalidades de licitação disponíveis no Portal.

Conforme você for vencendo licitações através do nosso Portal, verá suas relações com o poder público ficando cada vez mais próximas.

Dessa forma, quando houver um processo de dispensa de licitação, sua empresa terá mais chances de ser contratada.
Confira os beneficíos para fornecedores do Portal de Compras públicas!

Conclusão

conclusão dispensa de licitação

Como vimos ao longo do texto, a dispensa de licitação só pode ocorrer em casos específicos, como quando o valor do item ou serviço comprado não compensa a realização de um certame.

Além disso, situações como catástrofes, emergências públicas, casos de guerra ou estado de sítio, por exemplo, também são ocasiões em que o poder público não precisa fazer uma licitação.

Se feito da maneira correta, a dispensa de licitação não compromete a transparência das contas públicas, já que o órgão precisa justificar a compra e comprovar a capacidade técnica da empresa contratada.

Por esse motivo, inclusive, o poder público tende a fazer negócios com empresas que já conhece e que já vendeu para ele antes, pois assim a justificativa fica mais fácil.

Está esperando o quê para fazer o seu cadastro no Aviso de Licitações do Portal de Compras Públicas e começar a participar de dispensas de licitação com a sua empresa? 


Fique por dentro de todas as novidades do Portal acessando as nossas redes sociais.
Até a próxima!


Leia também