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CONEXÃO PORTAL 47: O reequilíbrio de preços em Ata de Registro
Em Live no dia 23, Portal debate com o advogado Ednando Brustolin as regras e limites legais para essas alterações e as situações típicas em que ocorrem
A próxima Live do CONEXÃO PORTAL, que será realizada na quinta-feira dia 23, às 15 horas, vai tratar de um tema que costuma gerar controvérsia nas compras públicas – o reequilíbrio de preços em Atas de Registro. Ou seja, os casos em que é necessária uma revisão dos valores já contratados nas licitações.
Quais as regras e os limites legais para a alteração desses valores que já constam das Atas de Registro de Preços? Quais as situações típicas com que se deparam os agentes públicos e os particulares (fornecedores) nesses casos?
Para debater esses e outros pontos sobre o tema, o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, convidou o advogado especialista em licitações Edinando Brustolin, de Santa Catarina.
- EDINANDO BRUSTOLIN – É sócio da Fey Probst e Brustolin Advocacia, membro da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC, ex-Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, professor em cursos de Especialização e Pós-graduação em Direito Público, com ênfase em licitações e contratos.
Ele vai explicar se o preço registrado em Ata de Sistema de Registro de Preços (SRP) pode sofrer reajuste ou reequilíbrio, quais requisitos devem ser observados na solicitação e no julgamento desse pedido e, também, se é possível deferir o reequilíbrio em valor diverso do que foi requerido pelo particular.
Edinando Brustolin tratará ainda das consequências possíveis em caso de negativa de reequilíbrio e do prazo para julgamento desses pedidos.
E quanto às entregas contratadas na licitação - é possível suspendê-las enquanto não houver resposta? E no caso de cancelamento do fornecedor registrado, quais as condições para substituição desse fornecedor?
Saiba as respostas para todas essas questões assistindo a Live do Portal na próxima quinta-feira!
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