16 de setembro de 2021
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Atestado de Capacidade Técnica: para que serve e como emitir

atestado de capacidade técnica

Durante o processo licitatório, é possível que o poder público exija, através dos editais, um Atestado de Capacidade Técnica.

Você sabe o que é e para que serve esse documento?

O Atestado de Capacidade Técnica serve para que o poder público possa se certificar de que a provável empresa fornecedora possui a aptidão técnica para entregar os produtos ou serviços que ele está buscando contratar.

Quer saber mais sobre esse assunto? 

Então leia o texto que o Portal de Compras Públicas fez sobre o assunto a seguir! 

Boa leitura!

O que é Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é um documento fundamental para demonstrar que a empresa vencedora de uma licitação tem a habilidade necessária para cumprir as exigências do edital. 


Este atestado faz parte dos documentos que validam a qualificação técnica da empresa, assegurando ao órgão público que a contratada possui experiência e competência comprovadas. 


De maneira simplificada, é similar a uma carta de recomendação fornecida por clientes que ficaram satisfeitos com os serviços ou produtos recebidos. 


Vale ressaltar que a declaração de capacidade técnica pode ser emitida por uma empresa ou órgão público.


Portanto, é crucial que o documento inclua informações detalhadas sobre a entidade que o emite, bem como os dados da sua empresa. 


Este atestado deve ser redigido em papel timbrado e assinado pelo representante autorizado da empresa ou órgão emissor.


Além disso, o documento deve descrever minuciosamente a prestação de serviços ou entrega de produtos anteriores, especificando a duração, quantidades, qualidade do serviço prestado, época da execução e prazos de entrega, entre outros aspectos relevantes.

Entenda a legislação

Entenda a legislação atestado de capacidade técnica

A legislação discorre sobre o assunto na Nova Lei de Licitações, a Lei no 14.133/21, no Art. 67, nos incisos I e II. Confira:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

Por que o Atestado de Capacidade Técnica é exigido?

O poder público pode exigir um Atestado de Capacidade Técnica em seu edital, essencialmente, para se proteger.

Como vimos, esse atestado é quase como uma espécie de “carta de recomendação” e serve para comprovar que a empresa tem a perícia necessária para entregar o objeto licitado.

Especialmente em serviços de alta complexidade ou que envolvam alguma especialidade técnica muito específica, o Atestado de Capacidade Técnica serve para resguardar o poder público a fazer negócios com uma empresa confiável.
Quais informações devem estar contidas no Atestado?

Quais informações devem estar contidas no Atestado

Existem algumas informações que são essenciais e que devem estar presentes no Atestado de Capacidade Técnica. São elas:

  • Assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público emissor;
  • Razão social da empresa ou órgão público que emitiu o documento;
  • CNPJ da entidade emissora;
  • Endereço completo da empresa ou órgão público emissor;
  • Razão social da empresa a ser contratada na licitação;
  • CNPJ da empresa a ser contratada;
  • Endereço da empresa a ser contratada;
  • Descrição detalhada dos produtos fornecidos ou serviços executados;
  • Quantidades, duração e período do contrato celebrado;
  • Avaliação do grau de satisfação da empresa privada ou órgão público contratante.

Lembrando que esse documento também deve ser fornecido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.

O serviço ou produto no Atestado precisa ser igual ao edital?

O serviço ou produto no Atestado precisa ser igual ao edital

A boa notícia é que não! O serviço ou produto descrito no atestado não precisa ser exatamente igual ao requerido no edital.

Ou seja, o Atestado de Capacidade Técnica que você deve entregar só precisa ser relevante e semelhante ao objeto da licitação, não exatamente a mesma coisa.

Isso significa também que o serviço ou produto descrito no atestado deve ter quantidades e prazos aproximados ao requerido no edital.

Caso o edital da licitação exija que a quantidade do atestado seja exatamente igual, ele pode ser impugnado, pois uma exigência dessa natureza é ilegal.

Também não é necessário que a sua empresa envie a nota fiscal para comprovar o atestado. Caso, no futuro, exista alguma dúvida, o órgão pode requerer esclarecimentos.

Portanto, você também não precisa enviar a nota fiscal junto ao atestado nos documentos de habilitação.

Em qual etapa das licitações o Atestado é exigido?

Em qual etapa das licitações o Atestado é exigido

O Atestado de Capacidade Técnica normalmente é exigido após o anúncio dos vencedores da licitação, na fase de habilitação.

Isso porque só interessa ao poder público ter um atestado daquela empresa com quem ele com certeza vai fazer negócio.

Dúvidas sobre a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Confira a seguir algumas dúvidas frequentes sobre a emissão do Atestado de Capacidade Técnica:

O Atestado tem prazo de validade?

Não. O Atestado de Capacidade Técnica não possui prazo de validade. Uma vez que ele é emitido, ele é considerado perene, perpétuo.

Isso porque a experiência adquirida pelo licitante com o serviço não desaparece com o tempo.

Ou seja, a partir do momento que um atestado desses é emitido, consolida-se a prova da aptidão técnica da empresa ganhadora da licitação.

Quem pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica?

Quem pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica

O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido por uma empresa privada ou órgão público com o qual a empresa licitante já tenha feito negócios anteriormente.

Além disso, o serviço descrito no documento deve ser similar ao demandado no edital da licitação, para que o poder público tenha uma ideia aproximada de se a sua empresa está apta ou não a fornecer os produtos ou serviços.

Como emitir?

Para emitir um Atestado de Capacidade Técnica, basta conversar com alguns dos clientes para quem você já prestou serviços antes.

Escolha um cliente que tenha feito um pedido similar ao do edital e tenha saído satisfeito da negociação.

Dessa forma, você vai conseguir uma recomendação mais interessante para mostrar para o poder público e vai conseguir prestar os serviços sem maiores problemas.

Entretanto, vale sempre lembrar que o papel no qual o atestado é emitido deve ser timbrado com a empresa que está emitindo o atestado.

Como conseguir um Atestado sendo uma empresa nova?

Se a sua empresa é nova no mercado, o ideal é que, antes de participar de licitações, você comece a prestar serviços para outras empresas privadas a fim de obter um atestado de capacidade técnica.

Não tem saída. Se você quiser vender para o poder público em editais em que esse atestado é exigido, é necessário que você comprove a sua competência.

Nunca falsifique esse documento. Algumas empresas caem nesse erro, pedindo a algum conhecido para atestar a realização de um serviço que jamais foi prestado, mas isso é considerado fraude e as consequências são gravíssimas.

Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

Como o Atestado de Capacidade Técnica é um documento bem simples, existem diversos modelos disponíveis na internet.

Entretanto, como sabemos que você quer o melhor, o Portal de Compras Públicas fez um para que você possa usar quando ganhar uma licitação. Confira:

“Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto da licitação].

Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].

Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Cidade, ____ de __________ de _______.

____________________________

[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]

CPF nº 000.000.000-00

[endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]


Conclusão

atestado de capacidade técnica

Como vimos, o atestado de capacidade técnica serve para que o poder público possa se certificar de que a empresa que está contratando para o fornecimento de um produto ou execução de um serviço realmente tem as aptidões necessárias.

Por isso, esse documento é como se fosse uma espécie de “carta de recomendação” e deve ser emitido por outra empresa privada ou órgão público para qual a empresa já tenha trabalhado anteriormente.

No Atestado de Capacidade Técnica, não pode faltar:

  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Nome da empresa que está emitindo o certificado;
  • Nome da empresa fornecedora do serviço;
  • Detalhes a respeito da quantidade ou tempo de execução do serviço e o grau de satisfação da empresa que está emitindo o documento.
Isso serve para que o poder público tenha uma referência e é especialmente útil em licitações que têm objetos de muita complexidade técnica.

E aí? Gostou do texto? 

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