18 de maio de 2020
Notícia

Acórdão do TCU reforça obrigatoriedade do pregão eletrônico

Entendimento, firmado em julgamento de processo de Crucilândia (MG), determina que pregão presencial a partir de junho viola o Decreto 10.024/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) editou em 15 de abril o Acórdão nº 898/220, firmando o entendimento de que, a partir de 1º de junho, a utilização de pregão na forma presencial, de modo injustificado, viola os parágrafos 3º e 4º do artigo 1º do Decreto 10.024/2019. 

Viola também o artigo 5º da Instrução Normativa 206, de 18/10/2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A Instrução estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão na forma eletrônica - quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
O entendimento foi firmado em julgamento de processo do município mineiro de Crucilândia.
 
O Acórdão é uma decisão final proferida por tribunal superior sobre processos repetidos, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos. No caso, representa o entendimento consolidado do TCU sobre a aplicação do pregão eletrônico como modalidade obrigatória para todas as prefeituras do país que usarem verbas do Governo Federal. O TCU é o Tribunal Superior que julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por recursos, bens e valores públicos federais, a fim de evitar prejuízos ao erário.

“É uma decisão muito importante para o setor, pois padroniza o entendimento do TCU sobre a aplicação imediata do novo Decreto do pregão eletrônico, dentro da data final prevista para a adaptação dos municípios”, destaca o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira.
 
PRAZOS
 
A partir de 1º de junho, o pregão eletrônico (compras públicas pela internet) se tornará obrigatório, na prática, para todos os municípios do país. A data marca a última etapa prevista pelo Decreto 10.024/2019, que desde setembro determina o uso obrigatório dessa modalidade para as prefeituras que utilizam as transferências voluntárias da União. Essa é a principal fonte de recursos para mais de 90% das 5.570 cidades brasileiras. 
 
Até setembro, somente a União e órgãos da administração federal precisavam utilizar o pregão eletrônico nas compras públicas. Com o Decreto, estados e municípios, bem como seus respectivos órgãos, também precisam cumprir a exigência.
Em 03 de fevereiro, a obrigatoriedade passou a valer para os municípios com mais de 50 mil habitantes (665, no total). Em 06 de abril, abrangeu os que têm entre 15 mil e 50 mil habitantes (1.600). E agora, em 1º de junho, os restantes, com população inferior a 15 mil habitantes (3.305 municípios), também precisam passar a cumprir a nova norma.
 
PLATAFORMA 100%DIGITAL
 
Maior plataforma independente de pregão eletrônico do país, o Portal está totalmente preparado, desde setembro, para atender a essa demanda dos municípios, em todos os estados. 
 
Com 700 prefeituras clientes e um cadastro de 80 mil fornecedores, oferece adesão, homologação e participação 100% digitais em sua plataforma, vantagem que se comprova fundamental no período de isolamento social pelo Covid-19/coronavírus. 
 
 
 

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