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Erros mais comuns de quem quer vender para a administração pública
Se você é um empreendedor pensando em vender para o governo, conhecer mais sobre como funciona a administração pública pode ser uma ótima ideia, já que ela é a responsável por realizar licitações que podem beneficiar o seu negócio.
Em primeiro lugar, é preciso entender que existem dois modelos de administração pública, a direta e a indireta, e que cada uma representa uma variedade enorme de possíveis clientes para o seu negócio.
Depois, é preciso compreender quais são os princípios que regem a administração pública e quais são os poderes que a administração pública tem.
Entenda tudo sobre a administração pública no texto a seguir! Boa leitura!
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Administração Pública: o que é e quais são as suas funções?
A administração pública nada mais é do que o conjunto de órgãos, serviços e agentes públicos do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, como educação, cultura, segurança, saúde, etc.
Trata-se, no fim das contas, da gestão dos interesses públicos através da prestação de serviços públicos, que são divididos entre administração direta e indireta. Entenda a diferença:
- Administração direta: exercida pelo conjunto de Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio ou autonomia administrativa;
- Administração indireta: acontece quando o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar os serviços. É composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
Qualquer empresa, pessoa física ou jurídica que queira prestar serviços ao Estado deve passar por um processo licitatório, ou seja, um processo de análise das propostas mais vantajosas para o Estado para promover um uso racional dos recursos públicos.
Nesse sentido, a administração considera visa a descentralização ou, em outras palavras, a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Quais são os princípios da Administração Pública?
Os princípios da Administração Pública estão descritos na Constituição Federal de 1988 e em outros documentos, como o Código Civil.
Entretanto, para tornar a explicação mais fácil e clara para todos, vamos utilizar a descrição dos princípios feitos pela Constituição de 88, que diz, no artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Entenda mais sobre cada um desses princípios a seguir:
Legalidade
O princípio da legalidade estabelece que na administração pública, só é permitido à administração fazer aquilo que for autorizado por lei.
Isso não significa, entretanto, que a administração pública pode fazer tudo que não seja proibido em lei, como no caso da administração particular, que não devem obedecer ao princípio da legalidade da mesma forma que a administração pública.
Ou seja, obedecer o princípio da legalidade, para a administração pública, é obedecer a um conjunto de leis que estabelece o que deve ser feito em cada situação, ao invés de um conjunto de leis detalhando somente o que pode ou não ser feito.
Em um primeiro momento, isso pode parecer um detalhe pequeno, entretanto, é por causa dele que mecanismos autocontrole e aumento de transparência podem ser exercidos com segurança.
Impessoalidade
O princípio da impessoalidade, por sua vez, estabelece que a Administração Pública deve ser voltada para atender os interesses da coletividade, agindo de forma imparcial, buscando renegar favoritismos de cunho pessoal em detrimento do todo.
Ele encontra respaldo legal no parágrafo 1o do Artigo 37 da Constituição de 1998, que diz:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ou seja, o princípio da impessoalidade garante que serviços e campanhas dos órgãos públicos, como a construção de um hospital, por exemplo, não sejam associadas diretamente à figura do administrador da cidade, mas sim do Município.
Moralidade
O princípio da moralidade requer que o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na administração pública.
Ou seja, em outras palavras, não basta ao administrador cumprir estritamente as leis, ele também deve respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.
Publicidade
O princípio da publicidade estabelece o dever de divulgação oficial de todos os atos, contratos, bem como dos demais instrumentos que forem celebrados pela administração pública.
Também estabelece que a veiculação seja feita através de órgãos oficiais de imprensa para que, só depois disso, passem a ter validade, sendo requisito moral e eficácia aos atos administrativos.
Ou seja, o processo administrativo deve buscar ser o mais transparente possível.
Eficiência
O princípio da eficiência estabelece que não basta ao administrador somente praticar os atos de acordo com os princípios anteriores, mas que deve praticá-los com eficiência, trazendo economia dos recursos públicos com a máxima eficiência possível.
Ele serve para, dentre outras coisas, que a administração opere o seu próprio funcionamento de maneira mais ordenada e eficiente, seja através de avaliações especiais de desempenho ou da exigência de cursos de aperfeiçoamento e a avaliação periódica (interna e externa) da qualidade dos serviços prestados.
Quais são os poderes da Administração Pública?
Os poderes da Administração Pública são prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que ele cumpra suas finalidades institucionais em busca do interesse público.
Por isso, são poderes da administração pública:
- Poder Vinculado: é um direito positivo em forma de lei que se concede à administração pública para a prática de ato de sua própria competência, ou seja, as condições e normas que a administração pública deve obedecer ao agir;
- Poder Discricionário: estabelece uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade;
- Poder Normativo: a possibilidade de expedir atos normativos, ou seja, de editar atos normativos, que por sua vez advém do Poder Executivo;
- Poder Hierárquico: garante que a administração tenha o poder para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno;
- Poder Disciplinar: o poder de aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional;
- Poder de Polícia: restringir, frear, condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades econômicas particulares para preservar os interesses da coletividade.
Qual a importância do compliance na Administração Pública e no processo licitatório?
Compliance nada mais é do que uma forma de garantir que uma empresa ou órgão estejam em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos.
Ou seja, o compliance tem como função monitorar e garantir que todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas de alguma forma com a administração pública atuem em conformidade com suas práticas de conduta.
Em outras palavras, ele busca garantir tanto que as empresas licitantes estejam funcionando de acordo com a legislação que rege sua atividade fim, quanto que a própria administração esteja adotando medidas internas para evitar qualquer tipo de favorecimento ou vantagem ilícita.
Isso está previsto no Artigo 189 da Nova Lei de Licitações, que diz:
Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
A Lei nº 8.666/93,e em específico, possui alguns dispositivos para evitar possíveis irregularidades nos contratos de licitações realizados entre a administração pública e organizações privadas.
Qual a importância da licitação na Administração Pública?
A licitação é uma ferramenta fundamental para a administração pública na medida em que permite que o poder público tanto contrate seus funcionários quanto compre os bens e serviços necessários para o seu funcionamento e atendimento à população.
Por isso, existem diversos tipos de licitação, como o pregão online, o concurso público ou o diálogo competitivo. Você pode ler mais sobre as modalidades de licitação no outro texto que fizemos sobre o assunto:
Principais erros ao vender para o poder público
Como vimos, para vender para a administração pública, uma empresa privada deve participar de um processo licitatório, que pode ser desde um pregão eletrônico até o diálogo competitivo.
Ou seja, no fim das contas, há um rito processual ao qual a empresa que quer vender para o poder público deve se atentar, pois todo o processo licitatório é regulamentado por lei e, se os processos não forem seguidos, a venda simplesmente não acontece.
A empresa deve provar a sua autonomia financeira e a sua capacidade de atender a demanda requerida pelo o Estado, por exemplo.
No meio de todos esses processos, muitos empreendedores que querem vender para o poder público podem acabar se perdendo e cometendo erros simples, mas que podem significar a perda de uma venda que até então estava certamente concretizada.
Por isso, bolamos uma pequena lista com alguns dos principais erros cometidos por licitantes ao vender para o poder público. Confira:
Deixar pra analisar o edital na última hora
Esse é um dos erros mais básicos que se pode cometer, pois o edital, especialmente para o licitante, é a peça mais importante de uma licitação.
Nesse documento estão definidos não só o que está sendo pedido pela administração pública, mas também todos os prazos, normas e requisitos envolvendo a compra.
Ao não ler o edital direito ou analisá-lo em cima da hora, o empreendedor corre o risco de se inscrever sem querer em um processo licitatório no qual ele não têm as qualificações necessárias, por exemplo.
Além disso, analisar o edital somente no último momento torna impossível o requerimento de um pedido de esclarecimento ou uma impugnação do instrumento convocatório.
Oferecer preços muito baixos
Salvo em ocasiões especiais, uma regra comum na maioria das modalidades de licitação é que a empresa que oferecer o menor preço ganha o contrato.
Isso pode, num primeiro momento, passar a impressão errada de que vale tudo para vencer uma licitação, até mesmo oferecer os preços mais baixos, mas isso é simplesmente um erro pelos mais diversos motivos.
Em primeiro lugar, isso é algo ruim para a própria empresa, pois, se esse contrato for fechado e ela tiver de fornecer ao Estado por um preço muito abaixo do normal, no futuro não terá capital de giro para manter a sua empresa atuante e funcionando.
Além disso, caso a oferta da empresa ao poder público não seja cumprida, ela pode ser sancionada com penalidades de multa e impedimento de licitar.
Por fim, oferecer um preço muito abaixo do mercado é desleal com os outros competidores da fatia do mercado em que essa empresa está inserida.
Pode confiar: seus concorrentes vão saber se você oferecer um preço baixo demais para o mercado em geral uma vez que a informação se tornar pública.
Apresentar assinaturas diferentes nos documentos
Pode parecer mentira, mas esse é um erro bastante comum. Por isso, certifique-se de as assinaturas de todos os documentos, declarações e da proposta sejam assinados pela mesma pessoa e com a mesma assinatura.
Não acompanhar o pregão eletrônico até o final
No caso do pregão eletrônico, é muito comum que o processo licitatório se inicie num determinado dia, mas acaba se prolongando.
Como são muitas propostas e análises de documentos e habilitações, todo o processo pode levar um tempo.
Entretanto, é bastante comum que haja desclassificação ou inabilitação entre os licitantes.
Ou seja, no fim das contas, mesmo que uma empresa não esteja colocada em primeiro lugar, por conta da natureza do pregão eletrônico, ainda há chances dela ser a vencedora.
Além disso, acompanhar o pregão eletrônico até o final é importante para que o próprio licitante analise a documentação dos concorrentes.
Eventuais erros cometidos pelo pregoeiro podem ser indicados pela sua empresa em forma de um recurso, por exemplo.
Modelos de Administração Pública
Como vimos anteriormente, existem dois modelos de administração pública: a administração pública direta e a administração pública indireta.
Entenda um pouco mais sobre cada uma a seguir:
Administração direta
A administração pública direta é aquela que é exercida pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela nada mais é do que os órgãos ligados diretamente ao poder executivo - no caso os representantes eleitos para os cargos de prefeito, governador e presidente da república.
Um exemplo claro são órgãos como Secretarias Estaduais ou Municipais e o Ministério da Saúde, ou então as Polícias Municipais, Militares e a Polícia Federal.
Ou seja, trata-se de todos os órgãos que são administrados ou pelo ocupante do cargo do poder executivo ou por profissionais indicados por ele, sendo concursados ou nomeados.
Administração indireta
A administração indireta, por outro lado, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população.
Ou seja, a administração pública indireta acontece no caso de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências, consórcios públicos, etc.
Um exemplo clássico de administração indireta é a Petrobrás, uma empresa de sociedade de economia mista ou o INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.
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Conclusão
A administração pública pode ser dividida em dois tipos de modelo: a administração pública direta e a indireta.
Enquanto a primeira diz respeito a administração exercidas diretamente pelo poder executivo (prefeitos, governadores e o presidente da república e seus indicados para cargos oficiais), a administração indireta diz respeito a autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado.
Entender essas diferenças e os mecanismos de funcionamento da administração pública é de primordial importância para aqueles empreendedores que querem vender para o Estado, afinal, é preciso conhecer bem o seu cliente.
Ficou com alguma dúvida a respeito da administração pública? Conte pra gente nos comentários! Muito obrigado pela leitura!