01/10/2025 11:19:47 | Sistema
O item 0001 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
23/09/2025 17:19:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
23/09/2025 16:49:58 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Resposta_aos_recursos_assinado_assinado.pdf) em 23/09/2025 às 13:49.
23/09/2025 16:49:11 | Sistema
Justificativa: NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela empresa WE DO Soluções e Serviços Empresariais LTDA. Tendo em vista que a empresa WJ apresentou integralmente a documentação exigida tanto na fase de habilitação, diligência e contrarrazões.
23/09/2025 16:49:11 | Sistema
HILARIO JOSÉ ROSIAK decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por WE DO SOLUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS, conforme justificativa registrada no sistema.
23/09/2025 16:44:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/09/2025 12:13:59 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/09/2025 11:48:58 | Pregoeiro
Bom dia, as razões e contrarrazões foram recebida via plataforma. Já foram repassadas as Juridico do nosso Município.
12/09/2025 16:20:06 | Sistema
O fornecedor WJ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
11/09/2025 14:54:10 | Sistema
O fornecedor WE DO SOLUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
11/09/2025 11:37:57 | Pregoeiro
Bom dia senhores (as), voces estão tendo dificuldade com algum procedimento na plataforma, favor entrar em contato no WhatsApp da plataforma.
08/09/2025 14:25:36 | Pregoeiro
Bom dia, as intenções de recursos foram recebidas. Foi aberto o prazo recursal.
08/09/2025 14:24:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/09/2025 às 23:59.
08/09/2025 13:55:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/09/2025 às 11:20.
08/09/2025 12:18:10 | Sistema
Intenção: A empresa arrematente deixou de apresentar documentos exigidos no processo, ainda que o Município insista em manter sua contratação por exequibilidade de preço. A empresa deixou de apresentar o registro no CRA válido, apresentou somente um print de tela com seu cadastro no CRA, assim como, não apresentou o vínculo e registro do profissional registrado no CRA, somente uma cópia de uma carteira digital de um profissional. Levaremos a decisão ao Ministério Público, uma vez que a proprietária da empresa foi candidata a vereadora na cidade de Entre Rios, cidade vizinha de Galvão, foi também funcionária Pública e solicitou exoneração do cargo no passado. Pediremos investigação para apurar se houve beneficiamento da arrematante no processo.
08/09/2025 12:18:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2025 18:18:35 | Sistema
O fornecedor WE DO SOLUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/09/2025 14:28:59 | Sistema
Justificativa: Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 84% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa cumpriu com a solicitação de documentos na diligencia. Declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para a realização dos serviços, nas condições e preços propostos, sem qualquer prejuízo a qualidade dos serviços a serem prestados.
05/09/2025 14:28:59 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso por considerarmos as propostas 12.150,00 e abaixo inexequíveis frente à complexidade do objeto, quantidade de cargos e obrigações da futura contratada
05/09/2025 14:28:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2025 14:28:52 | Sistema
Justificativa: Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 84% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa cumpriu com a solicitação de documentos na diligencia. Declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para a realização dos serviços, nas condições e preços propostos, sem qualquer prejuízo a qualidade dos serviços a serem prestados.
05/09/2025 14:28:52 | Sistema
Intenção: Declaramos nossa intenção de recurso pela visivel e clara inexibilidade das propostas apresentadas pelas 9 primeiras colocadas
05/09/2025 14:28:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2025 14:28:45 | Sistema
Justificativa: Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 84% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa cumpriu com a solicitação de documentos na diligencia. Declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para a realização dos serviços, nas condições e preços propostos, sem qualquer prejuízo a qualidade dos serviços a serem prestados.
05/09/2025 14:28:45 | Sistema
Intenção: PROPOSTA INEXEQUIVEL
05/09/2025 14:28:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2025 14:28:36 | Sistema
Justificativa: Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 84% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa cumpriu com a solicitação de documentos na diligencia. Declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para a realização dos serviços, nas condições e preços propostos, sem qualquer prejuízo a qualidade dos serviços a serem prestados.
05/09/2025 14:28:36 | Sistema
(CONT. 2) e por meio de documentação robusta, a viabilidade de seu preço.
05/09/2025 14:28:36 | Sistema
(CONT. 1) sim à melhor relação custo-benefício que assegure a execução satisfatória do contrato. Um preço inexequível pode acarretar graves prejuízos à Administração, como: Não execução ou abandono do contrato; Prestação de serviços com qualidade inferior à especificada; Utilização de materiais inadequados; Descumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais por parte da contratada, gerando responsabilidade subsidiária para o órgão público. Dessa forma, a decisão de habilitar a proposta vencedora sem uma diligência rigorosa para comprovar sua exequibilidade – por meio de planilhas de custos detalhadas que justifiquem o valor ofertado – viola o princípio do julgamento objetivo e o dever de cautela do gestor público. Solicitamos, portanto, a reforma da decisão, com a desclassificação da proposta em questão por manifesta inexequibilidade, ou, subsidiariamente, que seja determinada a realização de diligência para que a licitante vencedora comprove, de forma inequívoca...
05/09/2025 14:28:36 | Sistema
Intenção: O valor de referência estipulado pela Administração foi de R$ 18.666,63, refletindo o custo estimado para a execução do objeto com a qualidade e os padrões mínimos exigidos. A proposta vencedora representa uma redução de aproximadamente 84,7%, um percentual que, por si só, acende um alerta sobre sua viabilidade prática e econômica. Nos termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Embora a lei não estabeleça um percentual fixo para caracterizar a inexequibilidade, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é pacífica ao determinar que a Administração tem o poder-dever de realizar uma análise aprofundada de propostas com valores excessivamente baixos. A aceitação de uma proposta com preço vil (irrisório) atenta contra o princípio da busca pela proposta mais vantajosa, que não se resume ao menor preço, mas... (CONTINUA)
05/09/2025 14:28:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2025 14:27:59 | Sistema
Justificativa: Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 84% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa cumpriu com a solicitação de documentos na diligencia. Declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para a realização dos serviços, nas condições e preços propostos, sem qualquer prejuízo a qualidade dos serviços a serem prestados.
05/09/2025 14:27:59 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso por considerarmos as propostas 12.150,00 e abaixo inexequíveis frente à complexidade do objeto, quantidade de cargos e obrigações da futura contratada.
05/09/2025 14:27:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2025 14:27:50 | Sistema
Justificativa: Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 84% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa cumpriu com a solicitação de documentos na diligencia. Declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para a realização dos serviços, nas condições e preços propostos, sem qualquer prejuízo a qualidade dos serviços a serem prestados.
05/09/2025 14:27:50 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a empresa arrematante e suas posteriores por inexequibilidade e outros motivos que apresentaremos em peça recursal.
05/09/2025 14:27:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/09/2025 14:27:20 | Pregoeiro
Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 84% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa cumpriu com a solicitação de documentos na diligencia. Declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para a realização dos serviços, nas condições e preços propostos, sem qualquer prejuízo a qualidade dos serviços a serem prestados.
05/09/2025 14:21:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor WJ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA.
05/09/2025 12:01:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/09/2025 às 09:20.
05/09/2025 12:00:51 | Sistema
O fornecedor WJ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
05/09/2025 12:00:05 | Sistema
Motivo: A empresa ja enviou os documentos solicitados na diligência
05/09/2025 12:00:05 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor WJ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA no item 0001.
05/09/2025 11:59:16 | Pregoeiro
A empresa cumpriu com todos requisitos de habilitação constante no Edital e posteriores.
05/09/2025 11:58:47 | Pregoeiro
Bom dia, foi solicitado diligência para a empresa WJ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA.
02/09/2025 18:17:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2025 13:10:50 | Sistema
Motivo: ABERTURA DE DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA CUMPRIMENTO CONTRATUAL No transcurso do processo licitatório em consideração houve significativa redução no valor proposto. Diante disso, tendo em vista que o último lance executado foi 84% (oitenta e quatro por cento) inferior ao valor originalmente estimado, vimos por meio deste, solicitar formalmente que a empresa demonstre e esclareça o disposto abaixo: 1) Apresente justificativa para a diferença percentual no valor executado em relação ao estimado; 2) Demonstre que terá margem de lucro suficiente e capacidade de honrar os compromissos eventualmente assumidos com esta administração, discriminando os custos envolvidos. 3) Apresente Declaração de ciência e exequibilidade – constando que possui total capacidade para realizar os serviços, condições e preços propostos, sem prejuízo para a qualidade dos serviços.
02/09/2025 13:10:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 08/09/2025.
02/09/2025 13:10:42 | Sistema
Motivo: ABERTURA DE DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA CUMPRIMENTO CONTRATUAL No transcurso do processo licitatório em consideração houve significativa redução no valor proposto. Diante disso, tendo em vista que o último lance executado foi 84% (oitenta e quatro por cento) inferior ao valor originalmente estimado, vimos por meio deste, solicitar formalmente que a empresa demonstre e esclareça o disposto abaixo: 1) Apresente justificativa para a diferença percentual no valor executado em relação ao estimado; 2) Demonstre que terá margem de lucro suficiente e capacidade de honrar os compromissos eventualmente assumidos com esta administração, discriminando os custos envolvidos. 3) Apresente Declaração de ciência e exequibilidade – constando que possui total capacidade para realizar os serviços, condições e preços propostos, sem prejuízo para a qualidade dos serviços.
02/09/2025 13:10:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 08/09/2025.