12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:08:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
12/11/2025 12:07:55 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por HILARIO JOSÉ ROSIAK.
31/07/2025 19:36:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/07/2025 19:36:09 | Pregoeiro
Conforme consulta ao setor juridico do Município. Conforme orientação do Dr. André, diretor executivo do Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA). Com experiência em gestão pública, especialmente em licitações e contratos administrativos. Analisando os preços propostos nos lances. Essa regra dos 75% se aplica apenas a obras e serviços de engenharia, de acordo com o art. 59, `PAR` 2F4º da Lei 14.133/2021, em nenhum Artigo consta que os valores finais com menos de 75% ficam inexequíveis em compras e serviços comuns. A empresa declarou que entrega os serviços conforme solicitado. Que já realizou outras prestações de serviços com qualidade e responsabilidade.
31/07/2025 17:32:45 | Sistema
Justificativa: Já foi feito no item 1
31/07/2025 17:32:45 | Sistema
(CONT. 1) demandado a revogação dos atos, será encaminhado ao TCE/SC.
31/07/2025 17:32:45 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso junto a municipalidade. Alguns procedimentos do Pregão Eletronico, conforme nova lei de licitações, não foram cumpridas. O pregoeiro não solicitou comprovação de exequibilidade de proposta junto ao licitante vencedor dos lances que concedeu desconto de mais de 75% do valor orçado pela Municipalidade. A mera solicitação de declaração que irá cumprir o contrato, não corresponde ao entendimentos do TCE. Além de declarações, deveria ter solicitado notas fiscais, planilha de exequibilidade, com custos de produtos, deslocamento e mão de obra. Além destes fatores, a empresa vencedora foi habilitada sem ao menos ter apresentado os documentos de habilitação para conferência da municipalidade e também dos concorrentes. Desde já, solicita a revogação total deste procedimento licitatório, pois o mesmo não foi amparado nos principios da igualdade, legalidade e ritos do da nova lei de licitações. Se ainda assim não for... (CONTINUA)
31/07/2025 17:32:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
17/07/2025 12:51:10 | Pregoeiro
Quando os preços estão significativamente abaixo do estimados na Lei 14.133/21, a Administração deve verificar a exequibilidade desses preços e também segundo princípios da economicidade, eficiência e interesse público. Com CERTEZA faremos a verificação antes de qualquer ato em declarar a empresa vencedora.
17/07/2025 12:15:25 | Pregoeiro
Vamos agora aguardar as razões e as contrarrazões. Desculpa qualquer transtorno.
17/07/2025 12:11:31 | Pregoeiro
Bom dia Senhores, realmente foi habilitado e declarado vencedor a empresa LIHMP DEDETIZADORA E HIGIENIZADORA LTDA - ME, mas na verdade foi um erro de manuseamento no sistema. Eu cliquei no íconi incorreto. Sendo que para ser habilitada a empresa devemos conferir os documentos de habilitação. Sendo que para ser a empresa ser declarada vencedora todos os tramites devem ser legalizado e corretos.
16/07/2025 20:07:48 | Pregoeiro
Os lances são livres.
16/07/2025 20:01:19 | Pregoeiro
Logo deve a empresa responder as contrarrazões
16/07/2025 20:01:05 | Pregoeiro
Conforme consta na Ata, o recurso devem ser feitos em todos os itens que houve mais de 75% de desconto.
16/07/2025 19:57:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/07/2025 às 23:59.
16/07/2025 19:55:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/07/2025 às 23:59.
16/07/2025 19:54:07 | Sistema
Intenção: Boa tarde senhor pregoeiro. Existem itens com mais de 75% de desconto do valor inicial orçado pela municipalidade. Conforme a Lei 14.133/2021, Art. 59 `PAR`4, as propostas estão inexequiveis, solicitando desta forma, que as mesmas sejam desclassificadas. Itens 1 a 4 e 7 a 9.
16/07/2025 19:54:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/07/2025 19:53:20 | Sistema
(CONT. 1) revogação dos atos, será encaminhado ao TCE/SC. Close
16/07/2025 19:53:20 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso junto a municipalidade. Alguns procedimentos do Pregão Eletronico, conforme nova lei de licitações, não foram cumpridas. O pregoeiro não solicitou comprovação de exequibilidade de proposta junto ao licitante vencedor dos lances que concedeu desconto de mais de 75% do valor orçado pela Municipalidade. A mera solicitação de declaração que irá cumprir o contrato, não corresponde ao entendimentos do TCE. Além de declarações, deveria ter solicitado notas fiscais, planilha de exequibilidade, com custos de produtos, deslocamento e mão de obra. Além destes fatores, a empresa vencedora foi habilitada sem ao menos ter apresentado os documentos de habilitação para conferência da municipalidade e também dos concorrentes. Desde já, solicita a revogação total deste procedimento licitatório, pois o mesmo não foi amparado nos principios da igualdade, legalidade e ritos do da nova lei de licitações. Se ainda assim não for demandado a... (CONTINUA)
16/07/2025 19:53:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/07/2025 18:33:39 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
16/07/2025 18:24:42 | Sistema
O fornecedor PRESTADORA DE SERVICOS QUALIDADE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/07/2025 18:24:05 | Sistema
O fornecedor PRESTADORA DE SERVICOS QUALIDADE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0010.
16/07/2025 17:51:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi redefinida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 15:30.
16/07/2025 17:51:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi redefinida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 15:30.
16/07/2025 17:51:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi redefinida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 15:30.
16/07/2025 17:51:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi redefinida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 15:30.
16/07/2025 17:51:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi redefinida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 15:30.
16/07/2025 17:51:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi redefinida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 15:30.