26/01/2026 13:35:08 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Luiz Camargo de Moura.
26/01/2026 13:34:48 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Luiz Camargo de Moura.
20/01/2026 16:05:11 | Sistema
Justificativa: a exigência de comprovação da equipe técnica mínima constitui requisito para a fase de contratação, e não para a fase de habilitação, conforme interpretação sistemática do Edital e do Termo de Referência; a compatibilidade da empresa com o objeto licitad
20/01/2026 16:05:11 | Sistema
José Luiz Camargo de Moura decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JEFFERSON LEDERHANS MENDES, conforme justificativa registrada no sistema.
20/01/2026 10:56:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/01/2026 10:56:29 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/01/2026 17:33:19 | Sistema
O fornecedor GERIR HOSPITALAR LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
08/01/2026 21:15:22 | Sistema
O fornecedor JEFFERSON LEDERHANS MENDES - ME enviou recurso para o item 0001.
05/01/2026 10:57:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 08/01/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/01/2026 às 23:59.
29/12/2025 23:48:37 | Sistema
O fornecedor R E Serviços de Cuidados Pessoais Ltda - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/12/2025 10:52:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/01/2026 às 23:59.
29/12/2025 10:52:11 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GERIR HOSPITALAR LTDA.
22/12/2025 13:56:18 | Sistema
O fornecedor R E Serviços de Cuidados Pessoais Ltda - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/12/2025 13:50:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2025 às 23:59.
22/12/2025 13:50:16 | Sistema
O fornecedor GERIR HOSPITALAR LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
19/12/2025 16:41:18 | Sistema
O fornecedor ANDREZA AMANDA DA ROSA CAMARGO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/12/2025 19:28:40 | Sistema
O fornecedor R E Serviços de Cuidados Pessoais Ltda - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/12/2025 17:16:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/12/2025 14:16:31 | Sistema
(CONT. 2) informações suficientes poderá impactar a análise de exequibilidade da proposta, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
16/12/2025 14:16:31 | Sistema
(CONT. 1) percentuais diferentes de custos indiretos por cargo, considerando que tais custos, em regra, não variam conforme a função exercida; 2) A composição detalhada dos custos indiretos, informando quais despesas administrativas estão efetivamente contempladas em cada percentual; 3) Como os percentuais de 0,19%, 0,25% e 0,50% são suficientes para suportar a estrutura mínima de gestão do contrato durante toda a vigência; 4) A justificativa do lucro de 0,41%, esclarecendo se essa margem é efetiva e suficiente para absorção dos riscos do contrato; 5) Se custos indiretos ou margens foram alocados em outros itens da planilha, a fim de evitar subdimensionamento ou ocultação de valores; 6) Como foram considerados riscos trabalhistas, afastamentos, substituições e encargos não previstos, diante das margens apresentadas. Os esclarecimentos deverão ser acompanhados de memória de cálculo e justificativa técnica, permitindo a adequada avaliação da proposta. A ausência de...
16/12/2025 14:16:31 | Sistema
Motivo: Analisando a planilha de custos, verifica-se que os custos indiretos estão diminuindo com a atualização da planilha, foram aplicados com percentuais diferentes por cargo, sendo 0,19% para enfermeiro, 0,25% para técnico em enfermagem e 0,50% para condutor/socorrista, bem como o lucro geral declarado é de 0,41%. Esses percentuais resultam em margem global bastante reduzida para um serviço continuado, essencial e ininterrupto (24 horas). Ressalta-se que, ainda que o ente público forneça veículo, materiais, EPIs, uniformes e demais insumos, permanecem custos administrativos e operacionais necessários à execução do contrato, tais como: gestão administrativa e contratual, recursos humanos, folha de pagamento, controle de escalas e substituições, supervisão técnica, sistemas de gestão, treinamentos obrigatórios, contabilidade e apoio jurídico. À vista disso, solicito esclarecimento sobre os seguintes pontos: 1) Qual a metodologia utilizada para aplicar... (CONTINUA)
16/12/2025 14:16:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 16/12/2025.
15/12/2025 23:10:59 | Sistema
O fornecedor JEFFERSON LEDERHANS MENDES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/12/2025 19:03:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/12/2025 16:28:23 | Sistema
(CONT. 2) categoria), caso contrário, solicito a planilha atualizada com os valores corretos.
12/12/2025 16:28:23 | Sistema
(CONT. 1) Além disso, serviços como o SAMU são considerados ações de saúde integrantes do SUS, mesmo quando executados por empresas privadas, constituindo participação complementar da iniciativa privada (CF/88, art. 199; Lei 8.080/90, art. 24). Portanto, a empresa contratada pelo Município permanece sujeita às regras gerais e específicas aplicáveis ao setor de saúde, inclusive ao piso nacional. Logo, a empresa terceirizada que presta serviços de SAMU para o Município, ainda que regida pela CLT e mesmo na ausência de acordo coletivo local, está obrigada a aplicar o Piso Salarial Nacional da Enfermagem após cumprir a etapa de tentativa formal de negociação coletiva, nos termos da ADI 7222/STF. Se a empresa realizou a tentativa de acordo, solicito comprovação (ATA, e-mail, notificação etc.) para justificar o cálculo sobre o valor inferior ao piso (A negociação coletiva não é necessariamente municipal; pode ser estadual ou regional, conforme o sindicato representativo da...
12/12/2025 16:28:23 | Sistema
Motivo: A Lei nº 14.434/2022 instituiu o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, aplicável a enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras em todo o território nacional, abrangendo tanto o setor público quanto o privado. Quanto às empresas privadas, incluindo terceirizadas contratadas por Municípios para executar serviços vinculados ao SUS (como o SAMU 192), o STF, na ADI 7222, reconheceu a constitucionalidade do piso, condicionando sua implementação à prévia tentativa de negociação coletiva com o sindicato da categoria. Contudo, a decisão não autorizou o pagamento de salários inferiores ao piso. Caso a negociação coletiva não produza acordo, após tentativa formal devidamente comprovada, o piso deve ser aplicado nos valores definidos pela Lei 14.434/2022. Assim, a inexistência de acordo, convenção coletiva ou dissídio no município não afasta a obrigatoriedade do piso; apenas exige que o empregador demonstre a tentativa de negociação, conforme determina o STF.... (CONTINUA)
12/12/2025 16:28:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 12/12/2025.
11/12/2025 15:06:02 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/12/2025 12:14:31 | Sistema
Motivo: Bom dia! Solicito os seguintes esclarecimentos: 1) Seguro Acidente de Trabalho – SAT Foi aplicado o percentual de 1% para o SAT na planilha de custos de todos os cargos. Considerando o grau de risco do CNAE correspondente ao objeto do edital, peço que informem qual foi a justificativa técnica utilizada para adoção desse índice. Caso não haja justificativa adequada, solicito a planilha revisada com o percentual correto. 2) Adicional Noturno Peço também que esclareçam como foi realizado o cálculo do adicional noturno para os cargos. Sobre qual base de cálculo o percentual foi aplicado? A metodologia utilizada não está evidente na planilha enviada.
11/12/2025 12:14:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 11/12/2025.
09/12/2025 19:57:18 | Sistema
O fornecedor ANDREZA AMANDA DA ROSA CAMARGO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/12/2025 14:31:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/12/2025 16:03:07 | Sistema
O fornecedor DAMI SERVIÇOS DE SAUDE EIRELLI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2025 13:03:21 | Sistema
O fornecedor R E Serviços de Cuidados Pessoais Ltda - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2025 12:34:58 | Sistema
Motivo: Bom dia! Solicito proposta atualizada e documentos da habilitação para análise.
04/12/2025 12:34:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 09/12/2025.
04/12/2025 12:33:25 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante GERIR HOSPITALAR LTDA - DEMAIS com lance de R$ 42.500,00.
04/12/2025 12:33:03 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
04/12/2025 12:33:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.
04/12/2025 12:28:02 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 44.350,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 04/12/2025 às 09:33:02.
04/12/2025 12:23:01 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 42.890,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 04/12/2025 às 09:28:01.
04/12/2025 12:23:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
04/12/2025 12:06:08 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
04/12/2025 12:06:08 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
04/12/2025 12:06:05 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
04/12/2025 12:06:05 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
04/12/2025 12:06:05 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
04/12/2025 12:06:05 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
04/12/2025 12:05:59 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas