17/07/2024 14:08:38 | Sistema
O item 0003 foi homologado por VALMIR LAND.
17/07/2024 14:08:17 | Sistema
O item 0002 foi homologado por VALMIR LAND.
17/07/2024 14:08:05 | Sistema
O item 0001 foi homologado por VALMIR LAND.
17/07/2024 14:07:39 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por VALMIR LAND.
17/07/2024 14:07:29 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por VALMIR LAND.
17/07/2024 14:07:18 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por VALMIR LAND.
17/07/2024 13:04:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/07/2024 13:03:22 | Sistema
(CONT. 2) Equipe de Apoio.
17/07/2024 13:03:22 | Sistema
(CONT. 1) documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.” 3. A empresa citada apresentou “DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA” da MARCA DO VEÍCULO OFERTADO, no raio de distância solicitado pela Administração Municipal, conforme solicitado no Termo de Referência ITEM 4, alínea “b”, da Secretaria da Saúde e Saneamento, e no Termo de Referência ITEM 16, alínea “b” da Secretaria de Educação e Cultura. 4. Quanto ao questionamento que se refere ao item 10.17 do edital “Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital”. Em diligência a empresa citada atendeu a todos os requisitos previstos no certame. Condor, 16 de julho de 2024. Atenciosamente; Pregoeiro e...
17/07/2024 13:03:22 | Sistema
Justificativa: A Comissão recebeu a manifestação de intenção de recurso da empresa IESA VEÍCULOS LTDA que desde logo decidiu pelo seguinte: 1. No que diz respeito a alegação de que a empresa vencedora deixou de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercícios dos últimos dois anos, ITEM 10.16, do Edital em sua letra “b”. Ocorre que Artigo 65º da Lei Federal 14.133/2021 no seu parágrafo `PAR`1º deixa claro que: “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura”. 2. No que diz respeito a alegação de desatendimento ao ITEM 5.9 do Edital, a comissão de licitação permitiu por força do Edital e que em cede de Diligência fossem apresentados os documentos faltantes, o que ocorreu, e satisfez a exigência. Tendo em vista que o Edital prevê no ITEM 5.13 “Havendo a necessidade de envio de... (CONTINUA)
17/07/2024 13:03:22 | Sistema
(CONT. 1) Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento e alínea “B” do item 16 do ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Deste modo, invocamos os princípio da vinculação ao edital, legalidade, igualdade e do julgamento objetivo, bem como previsão contida no item 10.17 do edital: "10.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital", para solicitar a inabilitação da empresa vencedora, dando-se a devida continuidade ao certame.
17/07/2024 13:03:22 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, uma vez que a empresa vencedora deixou de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração Resultado do Exercício dos últimos dois anos, assinado por profissional habilitado (Item 10.16 do edital em sua letra “b”); Ainda, desatendeu ao item 5.9 do edital (5.9. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.), pois, mesmo após apresentar em sede de diligência, Certidão negativa CORRECIONAL (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) e Certidão negativa correcional (ePAD) (Item 10.15 do edital em sua alínea “g”), está não comprovava sua condição preexistente, ou seja, que a licitante já́ atendia quando da data marcada para entrega dos documentos, tratando-se de certidão extemporânea; Por fim, indicou empresas terceiras para realização dos serviços de assistência técnica do veículo, em afronta ao exigido na alínea “B” do item 4 do ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA da... (CONTINUA)
17/07/2024 13:03:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
17/07/2024 13:02:57 | Sistema
(CONT. 2) Equipe de Apoio.
17/07/2024 13:02:57 | Sistema
(CONT. 1) documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.” 3. A empresa citada apresentou “DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA” da MARCA DO VEÍCULO OFERTADO, no raio de distância solicitado pela Administração Municipal, conforme solicitado no Termo de Referência ITEM 4, alínea “b”, da Secretaria da Saúde e Saneamento, e no Termo de Referência ITEM 16, alínea “b” da Secretaria de Educação e Cultura. 4. Quanto ao questionamento que se refere ao item 10.17 do edital “Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital”. Em diligência a empresa citada atendeu a todos os requisitos previstos no certame. Condor, 16 de julho de 2024. Atenciosamente; Pregoeiro e...
17/07/2024 13:02:57 | Sistema
Justificativa: A Comissão recebeu a manifestação de intenção de recurso da empresa IESA VEÍCULOS LTDA que desde logo decidiu pelo seguinte: 1. No que diz respeito a alegação de que a empresa vencedora deixou de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercícios dos últimos dois anos, ITEM 10.16, do Edital em sua letra “b”. Ocorre que Artigo 65º da Lei Federal 14.133/2021 no seu parágrafo `PAR`1º deixa claro que: “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura”. 2. No que diz respeito a alegação de desatendimento ao ITEM 5.9 do Edital, a comissão de licitação permitiu por força do Edital e que em cede de Diligência fossem apresentados os documentos faltantes, o que ocorreu, e satisfez a exigência. Tendo em vista que o Edital prevê no ITEM 5.13 “Havendo a necessidade de envio de... (CONTINUA)
17/07/2024 13:02:57 | Sistema
(CONT. 1) Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento e alínea “B” do item 16 do ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Deste modo, invocamos os princípio da vinculação ao edital, legalidade, igualdade e do julgamento objetivo, bem como previsão contida no item 10.17 do edital: "10.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital", para solicitar a inabilitação da empresa vencedora, dando-se a devida continuidade ao certame.
17/07/2024 13:02:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, uma vez que a empresa vencedora deixou de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração Resultado do Exercício dos últimos dois anos, assinado por profissional habilitado (Item 10.16 do edital em sua letra “b”); Ainda, desatendeu ao item 5.9 do edital (5.9. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.), pois, mesmo após apresentar em sede de diligência, Certidão negativa CORRECIONAL (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) e Certidão negativa correcional (ePAD) (Item 10.15 do edital em sua alínea “g”), está não comprovava sua condição preexistente, ou seja, que a licitante já́ atendia quando da data marcada para entrega dos documentos, tratando-se de certidão extemporânea; Por fim, indicou empresas terceiras para realização dos serviços de assistência técnica do veículo, em afronta ao exigido na alínea “B” do item 4 do ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA da... (CONTINUA)
17/07/2024 13:02:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/07/2024 17:54:30 | Sistema
O fornecedor IESA VEICULOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0003.
15/07/2024 17:54:21 | Sistema
O fornecedor IESA VEICULOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/07/2024 17:38:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2024 às 14:00.
15/07/2024 17:38:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2024 às 14:00.
15/07/2024 17:37:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2024 às 14:00.
15/07/2024 17:20:04 | Sistema
Justificativa: Boa tarde! Após o Pregoeiro e Equipe de Apoio avaliarem o pedido de recurso, segue resposta: Conforme previsto no Item 10.9 do Edital, a empresa sanou as diligências solicitadas. Atenciosamente.
15/07/2024 17:20:04 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso uma vez que a empresa vencedora deixou de apresentar a seguinte documentação: - 10.15 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (...) g) Certidão negativa CORRECIONAL (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) e Certidão negativa correcional (ePAD); - 10.16 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: (...) b) Balanço Patrimonial e Demonstração Resultado do Exercício dos últimos dois anos, assinado por profissional habilitado. Deste modo, invocamos os princípio da vinculação ao edital, legalidade, igualdade e do julgamento objetivo, bem como previsão contida no item 10.17 do edital: "10.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital", para solicitar a inabilitação da empresa vencedora, dando-se a devida continuidade ao certame.
15/07/2024 17:20:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
15/07/2024 17:19:51 | Sistema
Justificativa: Boa tarde! Após o Pregoeiro e Equipe de Apoio avaliarem o pedido de recurso, segue resposta: Conforme previsto no Item 10.9 do Edital, a empresa sanou as diligências solicitadas. Atenciosamente.
15/07/2024 17:19:51 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso tendo em vista que a empresa vencedora não anexou declaração de assistência técnica e também não está dentro da distância solicitada pelo edital para prestação de serviço de assistência técnica e garantia do veículo.
15/07/2024 17:19:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
15/07/2024 17:19:33 | Sistema
Justificativa: Boa tarde! Após o Pregoeiro e Equipe de Apoio avaliarem o pedido de recurso, segue resposta: Conforme previsto no Item 10.9 do Edital, a empresa sanou as diligências solicitadas. Atenciosamente.
15/07/2024 17:19:33 | Sistema
Intenção: manifestamos intençaõ de interpor recurso pois a empresa arrematante não cumpriu 100% do edital
15/07/2024 17:19:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
15/07/2024 17:18:52 | Sistema
Justificativa: Boa tarde! Após o Pregoeiro e Equipe de Apoio avaliarem o pedido de recurso, segue resposta: Conforme previsto no Item 10.9 do Edital, a empresa sanou as diligências solicitadas. Atenciosamente.
15/07/2024 17:18:52 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso uma vez que a empresa vencedora deixou de apresentar a seguinte documentação: - 10.15 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (...) g) Certidão negativa CORRECIONAL (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) e Certidão negativa correcional (ePAD); - 10.16 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: (...) b) Balanço Patrimonial e Demonstração Resultado do Exercício dos últimos dois anos, assinado por profissional habilitado. Deste modo, invocamos os princípio da vinculação ao edital, legalidade, igualdade e do julgamento objetivo, bem como previsão contida no item 10.17 do edital: "10.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital", para solicitar a inabilitação da empresa vencedora, dando-se a devida continuidade ao certame.
15/07/2024 17:18:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/07/2024 17:18:18 | Sistema
Justificativa: Boa tarde! Após o Pregoeiro e Equipe de Apoio avaliarem o pedido de recurso, segue resposta: Conforme previsto no Item 10.9 do Edital, a empresa sanou as diligências solicitadas. Atenciosamente.
15/07/2024 17:18:18 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso tendo em vista que a empresa vencedora não anexou declaração de assistência técnica e também não está dentro da distância solicitada pelo edital para prestação de serviço de assistência técnica e garantia do veículo.
15/07/2024 17:18:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/07/2024 17:18:00 | Sistema
Justificativa: Boa tarde! Após o Pregoeiro e Equipe de Apoio avaliarem o pedido de recurso, segue resposta: Conforme previsto no Item 10.9 do Edital, a empresa sanou as diligências solicitadas. Atenciosamente.
15/07/2024 17:18:00 | Sistema
Intenção: manifestamos intençaõ de interpor recurso pois a empresa arrematante não cumpriu 100% do edital
15/07/2024 17:18:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/07/2024 17:09:37 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VIKINGS LICITACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA.
15/07/2024 17:09:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VIKINGS LICITACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA.
15/07/2024 15:55:18 | Sistema
O fornecedor VIKINGS LICITACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
15/07/2024 15:53:59 | Sistema
O fornecedor VIKINGS LICITACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
15/07/2024 14:12:09 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor VIKINGS LICITACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 14:00.
15/07/2024 14:11:49 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor VIKINGS LICITACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2024 às 14:00.
15/07/2024 12:28:28 | F. VIKINGS LICITACOES, SERVICOS E TRANSP
Negociação Item 0001: bom dia, segue valores aos quais podemos chegar, infelizmente não conseguimos reduzir mais o valor, pois os veículos estão tendo sucessíveis aumentos na montadora
15/07/2024 12:26:00 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 294.000,00.