Processo Finalizado

Abertura de processo licitatório através de Registro de preço para possível contratação de serviços de hora máquina com escavadeira hidráulica,

5/2025
Prefeitura Municipal de Cerrito
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ORHAN BITENCOURT FERNANDES DA SILVA

Autoridade Competente:

JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA

Apoio:

CLAUDIO ANDRÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, Luan Jodar da Silva

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/06/2025 às 17:02

Inicio das Propostas

03/06/2025 às 17:05

Limite p/ Impugnações

18/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/06/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

23/06/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL RP HORA MAQUINA - Retificado.pdf

Tipo: Edital

03/06/2025-14:34:43

solicitacaoprefcerrito.pdf

Tipo: Outros documentos

03/06/2025-16:44:55

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LOCAÇÃO DE HORA MAQUINAS - LOCAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRAULICA

Quantidade:

500,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 396,67

Melhor lance

R$ 334,00

Unidade:

h

02/07/2025
02/07/2025 14:34:01 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA.
02/07/2025 14:33:50 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA.
02/07/2025 14:25:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2025 14:22:52 | Sistema
Justificativa: A condução da sessão pública observou os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação pertinente, especialmente os dispostos na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições definidas no Edital. Eventual ajuste no horário da abertura não prejudicou o andamento regular dos trabalhos, tampouco comprometeu o pleno acesso aos documentos publicados na plataforma, os quais ficaram disponíveis a todos os licitantes em igualdade de condições. Ressalta-se que, conforme previsto nas normas que regem o certame, o prazo para manifestação de intenção de recurso permanece garantido aos licitantes, conforme estabelecido no edital, sendo este o momento adequado para o exercício do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, não se vislumbra justificativa legal para eventual prorrogação do prazo, considerando que o acesso aos documentos foi assegurado e que não houve prejuízo à transparência ou à competitividade do certame.
02/07/2025 14:22:52 | Sistema
Intenção: dado o curto prazo temporal se solicita tempo maior para analise documental, haja vista o tempo de atraso na abertura da sessão de hoje
02/07/2025 14:22:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/07/2025 14:20:04 | Sistema
(CONT. 1) qualquer impedimento ou irregularidade, reforçando a regularidade da proponente. Dessa forma, não foram identificados elementos que justifiquem a inabilitação da licitante vencedora ou a necessidade de apresentação de documentos adicionais, uma vez que a documentação apresentada encontra-se em conformidade com os requisitos editalícios e legais aplicáveis. Oportunamente, caso a empresa mantenha o interesse, poderá interpor recurso formal nos termos do edital e da legislação pertinente, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa
02/07/2025 14:20:04 | Sistema
Justificativa: Conforme expressamente previsto no item 5.1.2, todas as declarações exigidas na fase de habilitação devem ser apresentadas mediante preenchimento/seleção diretamente na Plataforma de Operação do Pregão (PCP). Assim, a ausência de arquivos anexos com tais declarações não configura falha, desde que as declarações tenham sido devidamente prestadas pela licitante no sistema eletrônico, como determina o Edital. Foi verificado que a empresa vencedora realizou o preenchimento correto das declarações obrigatórias no momento oportuno, não havendo omissão. A documentação apresentada pela empresa vencedora foi considerada suficiente para demonstrar a regularidade do equipamento a ser utilizado na execução do objeto contratado. Não se verificou nenhuma inconsistência ou ausência que comprometesse a verificação de sua capacidade técnica ou sua regularidade junto aos órgãos competentes. Ademais, as certidões negativas apresentadas (CNDs) não apontam... (CONTINUA)
02/07/2025 14:20:04 | Sistema
Intenção: Intenciono pedido de recurso em face da ausência das declarações exigidas no item 5.1.1 do edital, bem como ausência da Qualificação Técnica exigida no item 5.1.6 letra B. As empresa não atendeu os requisito de habilitação. A qual iremos apresentar em nossa peça recursal.
02/07/2025 14:20:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/07/2025 13:58:31 | Sistema
O fornecedor OTAVIO FAGUNDES NUNES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/07/2025 13:50:44 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MIRIM LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/07/2025 13:49:24 | Pregoeiro
a inteção de recurso aberta, refere-se a fase de habilitação, lembrando que a mesma deve ser motivada na intensão
02/07/2025 13:48:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 10:58.
02/07/2025 13:46:40 | Pregoeiro
comunicamos que a empresa vencedora reapresentou com antecedência os documentos fiscais com restrições, inicialmente apresentados, dentro do prazo legal, de seu direito, previsto na LC 123/2006
02/07/2025 13:44:23 | Pregoeiro
bom dia, reiniciaremos o certame. Comunico, que a sessão retardou-se devido a um treinamento junto ao TCE.Fica claro que todos os interessados foram notificados via sistema PCP no dia de ontem para o reinicio da sessaão
01/07/2025
01/07/2025 13:57:05 | Pregoeiro
Comunico a todos que amanhã a partir das 10:00 horas daremos prosseguimos ao certame
24/06/2025
24/06/2025 13:01:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/06/2025 12:21:04 | Pregoeiro
Durante a análise da documentação de habilitação, pela a equipe de apoio, a empresa vencedora, constatou-se que CRF do FGTS esta vencida, , a empresa está intimada a apresentar a substituição do documento (conforme previsão do `PAR` 2º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021),
24/06/2025 12:14:11 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025
23/06/2025 16:37:12 | Sistema
(CONT. 1) licitatório e garantir a isonomia entre os participantes, fica concedido à empresa o prazo de até 5 dias úteis para apresentação de nova Certidão Negativa de Débitos Estaduais válida, sob pena de inabilitação. Tal medida não compromete o interesse público nem a celeridade do procedimento licitatório, mas visa garantir o pleno exercício do direito de participação do licitante, conforme determina a legislação vigente.
23/06/2025 16:37:12 | Sistema
Motivo: Durante a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora, constatou-se que a Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais apresentava apontamento positivo, contrariando a exigência editalícia de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual. Todavia, considerando o princípio da busca pela ampla competitividade, previsto no art. 5º do Decreto nº 10.024/2019 (para pregão eletrônico) e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como o interesse da Administração na obtenção da proposta mais vantajosa, entende-se ser razoável e oportuno conceder o prazo adicional previsto em lei para que a empresa possa apresentar certidão atualizada, sanando a irregularidade formal detectada. Destaca-se que o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de concessão de prazo para regularização fiscal, sempre que a situação puder ser sanada em tempo hábil, sem prejuízo à condução do certame. Portanto, para preservar o caráter competitivo do processo... (CONTINUA)
23/06/2025 16:37:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 30/06/2025.
23/06/2025 16:35:30 | Pregoeiro
(CONT. 1) licitatório e garantir a isonomia entre os participantes, fica concedido à empresa o prazo de até 5 dias úteis para apresentação de nova Certidão Negativa de Débitos Estaduais válida, sob pena de inabilitação. Tal medida não compromete o interesse público nem a celeridade do procedimento licitatório, mas visa garantir o pleno exercício do direito de participação do licitante, conforme determina a legislação vigente.
23/06/2025 16:35:30 | Pregoeiro
Durante a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora, constatou-se que a Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais apresentava apontamento positivo, contrariando a exigência editalícia de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual. Todavia, considerando o princípio da busca pela ampla competitividade, previsto no art. 5º do Decreto nº 10.024/2019 (para pregão eletrônico) e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como o interesse da Administração na obtenção da proposta mais vantajosa, entende-se ser razoável e oportuno conceder o prazo adicional previsto em lei para que a empresa possa apresentar certidão atualizada, sanando a irregularidade formal detectada. Destaca-se que o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de concessão de prazo para regularização fiscal, sempre que a situação puder ser sanada em tempo hábil, sem prejuízo à condução do certame. Portanto, para preservar o caráter competitivo do processo... (CONTINUA)
23/06/2025 13:48:38 | Sistema
Justificativa: O licitante, por meio da plataforma portal de compras públicas, manifestou intenção de interpor recurso em fase da prorrogação de prazo, sem, contudo, apresentar as devidas razões ou fundamentos que justificassem a sua pretensão recursal. Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021 (ou art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/2002, se for o caso), a simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada da devida motivação ou exposição clara das razões que amparam o inconformismo, não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso, inviabilizando, portanto, o seu conhecimento e processamento. Desta forma, considerando a ausência de motivação específica e a não apresentação de fundamentos que demonstrem o prejuízo ou a afronta às normas do edital ou da legislação aplicável, INDEFIRO a intenção de recurso manifestada pela empresa. Registre-se nos autos e prossiga-se com o regular andamento do certame.
23/06/2025 13:48:38 | Sistema
Intenção: Intencionamos pedido de recurso em fase da prorrogação de prazo.
23/06/2025 13:48:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
23/06/2025 13:47:41 | Sistema
Justificativa: O licitante, por meio da plataforma portal de compras públicas, manifestou intenção de interpor recurso quanto ao item da presente licitação, sem, contudo, apresentar as devidas razões ou fundamentos que justificassem a sua pretensão recursal. Nos termos do art. 165, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021 (ou art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/2002, se for o caso), a simples manifestação genérica de intenção de recorrer, desacompanhada da devida motivação ou exposição clara das razões que amparam o inconformismo, não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso, inviabilizando, portanto, o seu conhecimento e processamento. Desta forma, considerando a ausência de motivação específica e a não apresentação de fundamentos que demonstrem o prejuízo ou a afronta às normas do edital ou da legislação aplicável, INDEFIRO a intenção de recurso manifestada pela empresa. Registre-se nos autos e prossiga-se com o regular andamento do certame.
23/06/2025 13:47:41 | Sistema
Intenção: manifesto intenção de recurso relativo ao item da presente licitação
23/06/2025 13:47:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
23/06/2025 13:36:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025 13:31:06 | Sistema
Motivo: abro para o envio de documentação
23/06/2025 13:31:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:35 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 13:28:44 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ROGERIO ALMUCRECA VALADAO.
23/06/2025 13:15:46 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA MIRIM LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/06/2025 13:12:43 | Sistema
O fornecedor OTAVIO FAGUNDES NUNES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/06/2025 13:08:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2025 às 10:18.
23/06/2025 13:07:34 | Sistema
O fornecedor ROGERIO ALMUCRECA VALADAO teve sua proposta aceita no item 0001.
23/06/2025 13:07:10 | Sistema
Motivo: Documento anexado.
23/06/2025 13:07:10 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ROGERIO ALMUCRECA VALADAO no item 0001.
23/06/2025 13:02:00 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025 12:58:24 | Sistema
Motivo: Será estendido o prazo por problemas de comando no portal
23/06/2025 12:58:24 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 12:52:36 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 12:29:16 | Sistema
Motivo: Aberto prazo para envio da proposta readequada, conforme edital e lances supracitados
23/06/2025 12:29:16 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 12:26:34 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ROGERIO ALMUCRECA VALADAO - EPP/SS com lance de R$ 334,00.
23/06/2025 12:25:41 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
23/06/2025 12:22:57 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 369,00 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.