16/05/2025 14:31:11 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Suzinei Schneider.
16/05/2025 14:31:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Suzinei Schneider.
16/05/2025 14:19:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/05/2025 11:13:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/05/2025 às 23:59.
09/05/2025 14:45:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/05/2025 às 14:00.
09/05/2025 14:44:12 | Sistema
Intenção: Preço Inexequível.
09/05/2025 14:44:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/05/2025 14:44:09 | Sistema
Justificativa: Propostas Já desabilitadas
09/05/2025 14:44:09 | Sistema
Intenção: Valor inexequível.
09/05/2025 14:44:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/05/2025 14:43:50 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Legalle Concursos Ltda.
05/05/2025 18:40:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/05/2025 às 15:50.
05/05/2025 18:39:49 | Sistema
O fornecedor Legalle Concursos Ltda teve sua proposta aceita no item 0001.
28/04/2025 15:59:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/04/2025 14:25:05 | Sistema
Motivo: Documentos de habilitação
28/04/2025 14:25:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 28/04/2025.
28/04/2025 14:24:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Legalle Concursos Ltda com lance de R$ 29.980,00.
28/04/2025 14:24:30 | Sistema
(CONT. 2) 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada;
28/04/2025 14:24:30 | Sistema
(CONT. 1) empresa de engenharia para prestação de serviços de recuperação do Sombral Graziela Barroso - 1ª etapa/fase 1: recuperação de muro externo, com orçamento estimado em R$ 649.861,94; Considerando que a representante se insurge, em suma, contra a desclassificação de seu lance, que teria sido inferior ao mínimo de 75% definido para lances exequíveis, sem que tenha havido diligência para demonstrar a sua exequibilidade; Considerando que o `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, "No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração"; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de...
28/04/2025 14:24:30 | Sistema
Motivo: Inabilitar o presente com fulcro no artigo 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; Com fulcro no Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Aplicadno analógicamente o artigo com base de determinar o inexíquibilidade sendo absoluta a análise: Acórdão Acórdão 2198/2023-TCU-Plenário VISTOS e relacionados estes autos de representação formulada por Arquimedes Engenharia Civil Ltda. em face de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 2/2023, regido pela Lei 14.133/2021, sob a responsabilidade do Sítio Roberto Burle Marx - Iphan (localizado no Município do Rio de Janeiro - RJ), cujo objeto é a contratação de... (CONTINUA)
28/04/2025 14:24:30 | Sistema
O fornecedor EVOLUCAO CONSULTORIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/04/2025 14:24:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EVOLUCAO CONSULTORIA LTDA com lance de R$ 13.400,00.
28/04/2025 14:24:20 | Sistema
(CONT. 2) 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada;
28/04/2025 14:24:20 | Sistema
(CONT. 1) empresa de engenharia para prestação de serviços de recuperação do Sombral Graziela Barroso - 1ª etapa/fase 1: recuperação de muro externo, com orçamento estimado em R$ 649.861,94; Considerando que a representante se insurge, em suma, contra a desclassificação de seu lance, que teria sido inferior ao mínimo de 75% definido para lances exequíveis, sem que tenha havido diligência para demonstrar a sua exequibilidade; Considerando que o `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, "No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração"; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de...
28/04/2025 14:24:20 | Sistema
Motivo: Inabilitar o presente com fulcro no artigo 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; Com fulcro no Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Aplicadno analógicamente o artigo com base de determinar o inexíquibilidade sendo absoluta a análise: Acórdão Acórdão 2198/2023-TCU-Plenário VISTOS e relacionados estes autos de representação formulada por Arquimedes Engenharia Civil Ltda. em face de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 2/2023, regido pela Lei 14.133/2021, sob a responsabilidade do Sítio Roberto Burle Marx - Iphan (localizado no Município do Rio de Janeiro - RJ), cujo objeto é a contratação de... (CONTINUA)
28/04/2025 14:24:20 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO BRASILEIRO DE CARREIRAS PUBLICAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - IBCADI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/04/2025 14:24:09 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante INSTITUTO BRASILEIRO DE CARREIRAS PUBLICAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - IBCADI com lance de R$ 13.300,00.
28/04/2025 14:24:09 | Sistema
(CONT. 2) 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada;
28/04/2025 14:24:09 | Sistema
(CONT. 1) empresa de engenharia para prestação de serviços de recuperação do Sombral Graziela Barroso - 1ª etapa/fase 1: recuperação de muro externo, com orçamento estimado em R$ 649.861,94; Considerando que a representante se insurge, em suma, contra a desclassificação de seu lance, que teria sido inferior ao mínimo de 75% definido para lances exequíveis, sem que tenha havido diligência para demonstrar a sua exequibilidade; Considerando que o `PAR` 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, "No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração"; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de...
28/04/2025 14:24:09 | Sistema
Motivo: Inabilitar o presente com fulcro no artigo 11. O processo licitatório tem por objetivos: III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; Com fulcro no Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: `PAR` 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Aplicadno analógicamente o artigo com base de determinar o inexíquibilidade sendo absoluta a análise: Acórdão Acórdão 2198/2023-TCU-Plenário VISTOS e relacionados estes autos de representação formulada por Arquimedes Engenharia Civil Ltda. em face de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 2/2023, regido pela Lei 14.133/2021, sob a responsabilidade do Sítio Roberto Burle Marx - Iphan (localizado no Município do Rio de Janeiro - RJ), cujo objeto é a contratação de... (CONTINUA)
28/04/2025 14:24:09 | Sistema
O fornecedor HC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/04/2025 13:56:03 | Sistema
O fornecedor MS CONCURSOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/04/2025 13:38:53 | Sistema
O fornecedor Legalle Concursos Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/04/2025 13:37:25 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante HC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME com lance de R$ 13.200,00.
28/04/2025 13:36:26 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
25/04/2025 13:17:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (suspensão ofício.pdf) em 25/04/2025 às 10:17.
25/04/2025 13:17:05 | Sistema
Motivo: Analise das prpostas
25/04/2025 13:17:05 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
25/04/2025 13:14:32 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
25/04/2025 13:04:55 | Sistema
Motivo: a pedido
25/04/2025 13:04:55 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 13.200,00 para o item 0001 foi rejeitado pelo pregoeiro.
25/04/2025 13:04:30 | Sistema
O item 0001 foi reaberto pelo pregoeiro.
25/04/2025 11:54:08 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 13.200,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
25/04/2025 11:53:37 | Pregoeiro
O item está inexequível
25/04/2025 11:52:48 | Sistema
O item 0001 foi suspenso pelo pregoeiro.
25/04/2025 11:47:40 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 14.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
25/04/2025 11:45:44 | Sistema
Motivo: a pedido
25/04/2025 11:45:44 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 55.000,00 para o item 0001 foi rejeitado pelo pregoeiro.
25/04/2025 11:45:21 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 55.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
25/04/2025 11:34:36 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.