14/02/2025 12:43:53 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:43:53 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:43:53 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:43:53 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:43:30 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:43:30 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:43:30 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:43:30 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por KAUANNY STHEPANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
14/02/2025 12:29:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/02/2025 12:29:19 | Sistema
Os recursos do lote 0004 foram encaminhados para julgamento.
14/02/2025 12:29:13 | Sistema
Os recursos do lote 0003 foram encaminhados para julgamento.
14/02/2025 12:29:07 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
14/02/2025 12:28:56 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/02/2025 14:32:25 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0004.
06/02/2025 14:32:07 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0004.
06/02/2025 14:31:49 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0003.
06/02/2025 14:31:28 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0003.
06/02/2025 14:31:09 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
06/02/2025 14:30:43 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
06/02/2025 14:30:20 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
06/02/2025 14:29:53 | Sistema
O fornecedor F DE P SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
03/02/2025 20:58:32 | Sistema
O fornecedor CENTER CAR AGRESTE LTDA - ME enviou recurso para o lote 0004.
03/02/2025 20:58:22 | Sistema
O fornecedor CENTER CAR AGRESTE LTDA - ME enviou recurso para o lote 0003.
03/02/2025 20:58:10 | Sistema
O fornecedor CENTER CAR AGRESTE LTDA - ME enviou recurso para o lote 0002.
03/02/2025 20:58:00 | Sistema
O fornecedor CENTER CAR AGRESTE LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
03/02/2025 18:16:10 | Sistema
O fornecedor G&B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0004.
03/02/2025 18:15:57 | Sistema
O fornecedor G&B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0003.
03/02/2025 18:15:43 | Sistema
O fornecedor G&B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0002.
03/02/2025 18:15:29 | Sistema
O fornecedor G&B COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
29/01/2025 15:42:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 06/02/2025 às 18:00.
29/01/2025 15:42:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 06/02/2025 às 18:00.
29/01/2025 15:42:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 06/02/2025 às 18:00.
29/01/2025 15:42:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 06/02/2025 às 18:00.
29/01/2025 15:41:22 | Sistema
Intenção: Solicitamos nossa intenção de recurso tendo em vista que a empresa AGRESTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, DESCUMPRIU os seguintes pontos: Quanto a composição de preços apresentada, a empresa AGRESTE ultrapassou o percentual de 50% de desconto na sua proposta final bem como não apresentou comprovação através de documentos que demostrem a viabilidade da execução do futuro contrato. Ou seja, não apresentou notas fiscais, contratos ou outros documentos que consigam demostrar a exequibilidade da proposta. Quanto aos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa, solicitamos que o pregoeiro promova diligência para que a mesma apresente notas fiscais e contratoS para comprovação da veracidade das informações prestadas pelas empresas: DAVID AUTO PECAS e WALDIR RAMALHHO FRAZAO
29/01/2025 15:41:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
29/01/2025 15:41:18 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, demais explicações apresentaremos em nossa peça recursal.
29/01/2025 15:41:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
29/01/2025 15:41:13 | Sistema
Intenção: Ilmo Sr. Pregoeiro Samuel Duarte de Souza, a empresa em questão, não possui CNAE, para execução do objeto do certame, “4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação”, e não apresentou comprovação quanto a qualificação técnica exigida para o mesmo. No item 03 de cada lote, ela precisa faturar sob CNAE de guincho, as notas de serviços não podem ser emitidas, nesse caso a mesma não pode seguir habilitada sem cumprir esse requisito. E devido a fragilidade dos atestados apresentados, solicitamos diligencia aos mesmo, quanto a nota ou contrato, pois não descrição dos serviços e quantitativos como rege o edital do certame. A composição apresentada chega a ser irrisória a frente da apresentada pela empresa anteior, sem nenhum critério para analise.
29/01/2025 15:41:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
29/01/2025 15:41:01 | Sistema
Intenção: Solicitamos nossa intenção de recurso tendo em vista que a empresa AGRESTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, DESCUMPRIU os seguintes pontos: Quanto a composição de preços apresentada, a empresa AGRESTE ultrapassou o percentual de 50% de desconto na sua proposta final bem como não apresentou comprovação através de documentos que demostrem a viabilidade da execução do futuro contrato. Ou seja, não apresentou notas fiscais, contratos ou outros documentos que consigam demostrar a exequibilidade da proposta. Quanto aos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa, solicitamos que o pregoeiro promova diligência para que a mesma apresente notas fiscais e contratoS para comprovação da veracidade das informações prestadas pelas empresas: DAVID AUTO PECAS e WALDIR RAMALHHO FRAZAO
29/01/2025 15:41:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
29/01/2025 15:40:56 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, demais explicações apresentaremos em nossa peça recursal.
29/01/2025 15:40:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
29/01/2025 15:40:51 | Sistema
Intenção: Ilmo Sr. Pregoeiro Samuel Duarte de Souza, a empresa em questão, não possui CNAE, para execução do objeto do certame, “4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação”, e não apresentou comprovação quanto a qualificação técnica exigida para o mesmo. No item 03 de cada lote, ela precisa faturar sob CNAE de guincho, as notas de serviços não podem ser emitidas, nesse caso a mesma não pode seguir habilitada sem cumprir esse requisito. E devido a fragilidade dos atestados apresentados, solicitamos diligencia aos mesmo, quanto a nota ou contrato, pois não descrição dos serviços e quantitativos como rege o edital do certame. A composição apresentada chega a ser irrisória a frente da apresentada pela empresa anteior, sem nenhum critério para analise.
29/01/2025 15:40:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
29/01/2025 15:40:39 | Sistema
Intenção: Solicitamos nossa intenção de recurso tendo em vista que a empresa AGRESTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, DESCUMPRIU os seguintes pontos: Quanto a composição de preços apresentada, a empresa AGRESTE ultrapassou o percentual de 50% de desconto na sua proposta final bem como não apresentou comprovação através de documentos que demostrem a viabilidade da execução do futuro contrato. Ou seja, não apresentou notas fiscais, contratos ou outros documentos que consigam demostrar a exequibilidade da proposta. Quanto aos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa, solicitamos que o pregoeiro promova diligência para que a mesma apresente notas fiscais e contratoS para comprovação da veracidade das informações prestadas pelas empresas: DAVID AUTO PECAS e WALDIR RAMALHHO FRAZAO
29/01/2025 15:40:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
29/01/2025 15:40:35 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, demais explicações apresentaremos em nossa peça recursal.
29/01/2025 15:40:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
29/01/2025 15:40:30 | Sistema
Intenção: Ilmo Sr. Pregoeiro Samuel Duarte de Souza, a empresa em questão, não possui CNAE, para execução do objeto do certame, “4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação”, e não apresentou comprovação quanto a qualificação técnica exigida para o mesmo. No item 03 de cada lote, ela precisa faturar sob CNAE de guincho, as notas de serviços não podem ser emitidas, nesse caso a mesma não pode seguir habilitada sem cumprir esse requisito. E devido a fragilidade dos atestados apresentados, solicitamos diligencia aos mesmo, quanto a nota ou contrato, pois não descrição dos serviços e quantitativos como rege o edital do certame. A composição apresentada chega a ser irrisória a frente da apresentada pela empresa anteior, sem nenhum critério para analise.