19/05/2025 13:26:52 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
19/05/2025 13:26:52 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
19/05/2025 13:26:52 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
19/05/2025 13:26:52 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
19/05/2025 13:26:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
19/05/2025 13:26:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
19/05/2025 13:26:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
19/05/2025 13:26:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA.
12/05/2025 15:00:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/05/2025 14:59:51 | Sistema
Justificativa: A Intenção de Recurso em comento não preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que a suposta motivação apresentada não encontra amparo legal, haja vista, ser de fácil constatação o fato da empresa atuar em ramo compatível com o objeto, sendo portanto vazia a motivação, não preenchendo os requisitos legais de admissibilidade, de modo que a mesma será indeferida.
12/05/2025 14:59:51 | Sistema
Intenção: EMPRESA NÃO TEM O CNAE PARA VENDA DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA, tendo em vista equipamento agrícola e tratores ter um CNAE próprio.
12/05/2025 14:59:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/05/2025 14:59:32 | Sistema
Justificativa: Não há pedido ou motivação apresentada.
12/05/2025 14:59:32 | Sistema
Intenção: CNAE ESPECIFICO 46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
12/05/2025 14:59:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/05/2025 14:59:13 | Sistema
Justificativa: Não há pedido ou motivação apresentada.
12/05/2025 14:59:13 | Sistema
Intenção: 11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro verificar a tempestividade ea existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não orecurso, fundamentadamente. 11.2.1 Nesse momento o Agente de Contratação/Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenasverificará as condições de admissibilidade do recurso.
12/05/2025 14:59:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/05/2025 14:58:43 | Sistema
Justificativa: Não há pedido ou motivação.
12/05/2025 14:58:43 | Sistema
Intenção: 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta (30) minutos
12/05/2025 14:58:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/05/2025 14:58:11 | Sistema
Justificativa: A Intenção de Recurso em comento não preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que a suposta motivação apresentada não encontra amparo legal, haja vista, o edital prevê que as diligências solicitadas por interessados, devem ser devidamente vinculadas com a apresentação de provas ou indícios que fundamentem o pedido, sendo portanto vazia a motivação constante na Intenção de Recurso, não preenchendo os requisitos legais de admissibilidade, de modo que a mesma será indeferida.
12/05/2025 14:58:11 | Sistema
Intenção: (8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir) solicito realizar diligencia para aferir a comprovação do fornecimento dos itens constante no atestado de capacidade tecnica atraves de nota fiscal
12/05/2025 14:58:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/05/2025 14:57:47 | Sistema
Justificativa: A Intenção de Recurso em comento não preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que a suposta motivação apresentada não encontra amparo legal, haja vista, ser de fácil constatação as especificações dos itens nos catálogos apresentados, sendo portanto vazia a motivação, não preenchendo os requisitos legais de admissibilidade, de modo que a mesma será indeferida.
12/05/2025 14:57:47 | Sistema
Intenção: Não especificou o modelos dos itens ofertado item 2, 3 e 4
12/05/2025 14:57:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/05/2025 14:57:29 | Sistema
Justificativa: A Intenção de Recurso em comento não preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que a suposta motivação apresentada não encontra amparo legal, haja vista, ser de fácil constatação o fato da empresa atuar em ramo compatível com o objeto, de modo que a mesma será indeferida.
12/05/2025 14:57:29 | Sistema
Intenção: declaro intensão de recurso contra a habilitação da empresa AFA a empresa não exerce ativida especifica compativel com o objeto da licitação (4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação)
12/05/2025 14:57:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/05/2025 14:48:07 | Sistema
O fornecedor 52.236.025 YAGO SAMUEL ALVES DE FREITAS - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/05/2025 14:46:49 | Sistema
O fornecedor AGRO SHOP COMERCIO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/05/2025 14:43:59 | Sistema
O fornecedor AGRO SHOP COMERCIO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/05/2025 14:43:38 | Sistema
O fornecedor AGRO SHOP COMERCIO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/05/2025 14:42:10 | Sistema
O fornecedor AGRO SHOP COMERCIO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/05/2025 14:40:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/05/2025 às 11:50.
12/05/2025 14:40:13 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A F A COMERCIO E SERVICOS LTDA.
12/05/2025 14:36:06 | Sistema
O fornecedor AGRO SHOP COMERCIO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/05/2025 14:35:44 | Sistema
O fornecedor AGRO SHOP COMERCIO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/05/2025 14:26:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/05/2025 às 11:36.
12/05/2025 14:26:05 | Sistema
O fornecedor A F A COMERCIO E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0002.
12/05/2025 14:25:54 | Sistema
Motivo: Proposta readequada enviada.
12/05/2025 14:25:54 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor A F A COMERCIO E SERVICOS LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
12/05/2025 14:25:11 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
12/05/2025 14:10:53 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor A F A COMERCIO E SERVICOS LTDA. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 12/05/2025.
12/05/2025 14:00:10 | Sistema
Motivo: Solicito aos arrematantes que se possível ofertem novo valor ou informem a impossibilidade.
12/05/2025 14:00:10 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:10 do dia 12/05/2025.
12/05/2025 13:58:53 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante A F A COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 46.950,00.
12/05/2025 13:58:53 | Sistema
Motivo: A aprovação da proposta readequada é elemento essencial para que haja segurança jurídica no certame, na ocasião, embora solicitado, a arrematante deixou transcorrer o prazo in albis, de modo que será desclassificada.
12/05/2025 13:58:53 | Sistema
O fornecedor MARES SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.