28/08/2024 18:41:24 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 18:41:24 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 18:41:24 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 18:41:24 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 18:41:24 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 17:08:50 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 17:08:50 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 17:08:50 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 17:08:50 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por João Maria Montenegro da Silva.
28/08/2024 17:08:50 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por João Maria Montenegro da Silva.
22/08/2024 13:53:38 | Autoridade Competente
Lembramos que a reabilitação das empresas se estendeu aquelas que foram desclassificadas única e exclusivamente por não atenderem ao item 4.5, que após recurso e deferimento por parte da assessoria jurídica ganharam o direito a reabilitação, não se estendendo as empresas que forma desclassificadas ou inabilitadas por outros motivos.
22/08/2024 13:51:48 | Autoridade Competente
Procedimentos realizados, empresas reabilitadas conforme parecer jurídico e decisão administrativa, onde as empresas que tiveram seus melhores lances para os itens, foram desclassificadas pelo motivo de não atendimento ao item 4.5 do edital, essa decisão foi revista onde as mesmas foram reabilitadas, com ajuda do suporte do sistema onde se verificou a necessidade de realização de prévios procedimentos para que fosse possível a reabilitação das empresas. Essa comissão preza pela isonomia, impessoalidade e economicidade para a administração, as decisões foram tomadas baseadas no princípio de vinculação ao instrumento convocatório, como também no parecer jurídico, todos anexados ao sistema. Agradecemos a compreensão de todos.
22/08/2024 13:46:50 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA com lance de R$ 1.825,00.
22/08/2024 13:46:50 | Sistema
Motivo: Por haver recurso impetrado pela empresa, o qual foi reconhecido e dado provimento pela assessoria jurídica, tal recurso foi estendido a todas a concorrentes que foram inabilitadas pelo motivo de não atendimento ao item 4.5 do edital, sendo assim a empresa em tela será reabilitada.
22/08/2024 13:46:50 | Sistema
O fornecedor BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0001.
22/08/2024 13:45:38 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA com lance de R$ 1.977,00.
22/08/2024 13:45:38 | Sistema
Motivo: Por haver recurso impetrado pela empresa, o qual foi reconhecido e dado provimento pela assessoria jurídica, tal recurso foi estendido a todas a concorrentes que foram inabilitadas pelo motivo de não atendimento ao item 4.5 do edital, sendo assim a empresa em tela será reabilitada.
22/08/2024 13:45:38 | Sistema
O fornecedor BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0002.
22/08/2024 13:44:32 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA com lance de R$ 3.111,00.
22/08/2024 13:44:32 | Sistema
Motivo: Por haver recurso impetrado por uma empresa concorrente, o qual foi reconhecido e dado provimento pela assessoria jurídica, tal recurso foi estendido a todas a concorrentes que foram inabilitadas pelo motivo de não atendimento ao item 4.5 do edital, sendo assim a empresa em tela será reabilitada.
22/08/2024 13:44:32 | Sistema
O fornecedor MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA foi reabilitado pela autoridade competente para o item 0003.
22/08/2024 12:48:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/08/2024 12:47:58 | Pregoeiro
Iremos finalizar o processo, seguindo a orientação do suporte técnico do portal, para que possamos visualizar o ícone dos fornecedores e proceder a reabilitação das empresas desclassificadas de forma equivocada, agradecemos a todos.
22/08/2024 12:42:38 | Pregoeiro
Prezamos pela isonomia, prudência e imparcialidade, fizemos os estudos e considerações para que só a revisão do ato fosse suficiente, evitando assim a anulação do processo de forma integral, respeitando quem participou do certame dedicando tempo.
22/08/2024 12:36:33 | Pregoeiro
A decisão juntamente com o parecer jurídico, abrangeu a todas as empresas que foram desclassificadas pelo mesmo motivo.
22/08/2024 12:35:59 | Pregoeiro
Após a realização dos procedimentos, onde só após, poderemos reverter as fases de habilitação e declarando vencedoras as empresas melhor ranqueadas.
22/08/2024 12:34:46 | Pregoeiro
Iremos obedecer o ranking de itens, onde as empresas que ofertaram os melhores lances, em tese, mas foram desclassificadas por não atendimento ao item 4.5 do edital, sejam consideradas vencedoras dos itens correspondentes.
22/08/2024 12:33:28 | Pregoeiro
Procedimentos estão sendo realizados no processo, para possibilitar via sistema a reabilitação nos demais itens das empresas verdadeiramente vencedoras, seguindo orientação do suporte técnico do sistema.
22/08/2024 12:32:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 22/08/2024 às 09:42.
22/08/2024 12:32:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 22/08/2024 às 09:42.
22/08/2024 12:32:17 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA.
22/08/2024 12:32:09 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA.
22/08/2024 12:31:40 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO 3 PE 008 2024-SBN.pdf) em 22/08/2024 às 09:31.
22/08/2024 12:29:37 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer 2 - inabilitação - Decreto de Regionalização - ass (1).pdf) em 22/08/2024 às 09:29.
22/08/2024 12:15:48 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA com lance de R$ 5.091,00.
22/08/2024 12:15:48 | Sistema
Motivo: Por haver recurso impetrado por uma empresa concorrente, o qual foi reconhecido e dado provimento pela assessoria jurídica, tal recurso foi estendido a todas a concorrentes que foram inabilitadas pelo motivo de não atendimento ao item 4.5 do edital, sendo assim a empresa em tela será reabilitada.
22/08/2024 12:15:48 | Sistema
O fornecedor BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0005.
22/08/2024 12:13:43 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA com lance de R$ 4.188,00.
22/08/2024 12:13:43 | Sistema
Motivo: Por haver recurso impetrado por uma empresa concorrente, o qual foi reconhecido e dado provimento pela assessoria jurídica, tal recurso foi estendido a todas a concorrentes que foram inabilitadas pelo motivo de não atendimento ao item 4.5 do edital, sendo assim a empresa em tela será reabilitada.
22/08/2024 12:13:43 | Sistema
O fornecedor MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0004.
17/07/2024 18:31:05 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
17/07/2024 18:30:31 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
17/07/2024 18:30:15 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/07/2024 15:11:09 | Pregoeiro
A sessão será retomada após o período de diligências. Agradecemos a compreensão de todos.
17/07/2024 14:54:54 | Pregoeiro
Demais itens encontram-se em diligência, com prazo final para o dia 18/07/2024, as 10h.
17/07/2024 14:53:58 | Pregoeiro
Entraremos em contato com o suporte técnico do portal, para procedimentos.
17/07/2024 14:53:18 | Pregoeiro
Conforme Ranking de itens, a empresa foi vencedora nos lances do item 0005, sendo desclassificada, porém após análise do recurso, viu-se que tal desclassificação não cabia, sendo portanto a empresa declarada então, vencedora do item 005.
17/07/2024 14:50:52 | Pregoeiro
Levando em consideração a recebimento por meio eletrônico da peça recursal, dentro do prazo, essa comissão, juntamente com o setor jurídico da Prefeitura entendem que o recurso interposto deveria sim ser provido, o que de fato aconteceu. Sendo assim a adjudicação do item 0005 do presente processo, será em favor do licitante BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA.
17/07/2024 14:49:01 | Pregoeiro
A empresa BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, será a arrematante vencedora do item 0005, do presente processo, conforme documentação anexa ao sistema.
17/07/2024 14:38:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Requerimento caso interno - PE 008 2024.pdf) em 17/07/2024 às 11:38.