Processo Finalizado

Contratação de empresa para aquisição parcelada de cestas básicas para distribuição gratuita às famílias diagnosticadas em vulnerabilidade social do município de Ruy Barbosa/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Felipe Renan Fernandes

Autoridade Competente:

Raniere Moura Barbosa

Apoio:

Ivanildo Hipolito

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/12/2025 às 18:29

Inicio das Propostas

10/12/2025 às 17:30

Limite p/ Impugnações

18/12/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/12/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/12/2025 às 17:30

Abertura das Propostas

22/12/2025 às 17:31

Documentos

EDITAL PE Nº 04.2025 - CESTAS BÁSICAS_ass.pdf

Tipo: Edital

09/12/2025-12:22:18

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA.pdf

Tipo: Outros documentos

09/12/2025-15:34:08

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.pdf

Tipo: Outros documentos

09/12/2025-15:35:07

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Outros documentos

09/12/2025-15:39:36

MINUTA DO CONTRATO.pdf

Tipo: Outros documentos

09/12/2025-15:40:12

DECISAO RECURSO - PREGOEIRO.pdf

Tipo: Outros documentos

08/01/2026-12:14:36

DECISÃO RECURSO - AUTORIDADE SUPERIOR_ass.pdf

Tipo: Outros documentos

08/01/2026-14:37:22

TERMO DE ADJUDICAÇÃO_ass.pdf

Tipo: Outros documentos

09/01/2026-07:46:20

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO_ass.pdf

Tipo: Outros documentos

09/01/2026-07:46:46

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01 (ÚNICO)

09/01/2026
09/01/2026 10:46:46 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO_ass.pdf) em 09/01/2026 às 07:46.
09/01/2026 10:46:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO DE ADJUDICAÇÃO_ass.pdf) em 09/01/2026 às 07:46.
08/01/2026
08/01/2026 17:40:35 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Raniere Moura Barbosa.
08/01/2026 17:40:21 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Raniere Moura Barbosa.
08/01/2026 17:38:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/01/2026 17:37:22 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO RECURSO - AUTORIDADE SUPERIOR_ass.pdf) em 08/01/2026 às 14:37.
08/01/2026 17:36:25 | Sistema
Justificativa: Conforme decisão anexa
08/01/2026 17:36:25 | Sistema
Raniere Moura Barbosa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
08/01/2026 17:34:36 | Autoridade Competente
Vistos os autos, e com fundamento no `PAR`2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o posicionamento e a decisão proferida pelo Pregoeiro em sua resposta ao Recurso Administrativo apresentado. Acolho, portanto, o conhecimento e INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa CAVALCANTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. Em consequência, fica mantida a decisão que declarou a empresa WC DISTRIBUIDORA LTDA como vencedora do Pregão Eletrônico nº 04/2025, no Lote 01 (único).
08/01/2026 15:15:45 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
08/01/2026 15:14:36 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO RECURSO - PREGOEIRO.pdf) em 08/01/2026 às 12:14.
08/01/2026 15:10:43 | Pregoeiro
Dessa forma, submete-se a presente Decisão à autoridade superior para conhecimento integral e deliberação em grau de recurso hierárquico, nos termos do `PAR`2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, em razão do indeferimento integral do recurso por este Pregoeiro.
08/01/2026 15:10:01 | Pregoeiro
Em face das razões recursais interpostas, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, este Pregoeiro DECIDE: CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa CAVALCANTE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, por ser tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que declarou a empresa WC DISTRIBUIDORA LTDA como vencedora do Lote 01, indeferindo o pedido de solicitação de documentos complementares à vencedora, visto que sua proposta financeira apresenta-se compatível com a média de mercado e não suscita dúvidas quanto à exequibilidade que justifiquem tal diligência.
02/01/2026
02/01/2026 12:07:53 | Sistema
O fornecedor CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
29/12/2025
29/12/2025 15:21:27 | Pregoeiro
A presente sessão ficará suspensa para julgamento dos eventuais recursos e contrarrazões. Havendo necessidade, a sessão pública será reiniciada, mediante aviso prévio no sistema. Recomendamos que as empresas fiquem atentas e acompanhem as notificações emitidas.
29/12/2025 15:18:02 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 02/01/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/01/2026 às 23:59.
29/12/2025 15:08:41 | Sistema
O fornecedor CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
29/12/2025 14:59:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/12/2025 às 12:09.
29/12/2025 14:59:13 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor WALBER CESAR MELO DA ROCHA.
29/12/2025 14:51:04 | Sistema
O fornecedor WALBER CESAR MELO DA ROCHA teve sua proposta aceita no lote 0001.
29/12/2025 14:50:31 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 213.555,00 para corresponder a proposta readequada.
29/12/2025 14:50:31 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
29/12/2025 14:44:12 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
29/12/2025 14:36:20 | Pregoeiro
Solicitamos à empresa WALBER CESAR MELO DA ROCHA o envio da proposta final adequada ao último lance ofertado, contendo uma tabela com os valores unitários e totais das cestas básicas e outra tabela com a descrição individual de cada item que as compõe, informando a marca, o preço unitário e o preço total de cada produto. Para fins de padronização, solicitamos a utilização de duas casas decimais nos valores.
29/12/2025 14:36:08 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 13:36 do dia 29/12/2025.
29/12/2025 14:30:51 | Pregoeiro
Solicitamos ao licitante WALBER CESAR MELO DA ROCHA, redução/negociação do último lance ofertado, conforme item 6.28 do Edital.
29/12/2025 14:30:43 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 11:35 do dia 29/12/2025.
29/12/2025 14:29:32 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante WALBER CESAR MELO DA ROCHA com lance de R$ 213.569,00.
29/12/2025 14:29:32 | Sistema
O fornecedor ABC SERVICO E COMERCIO LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
29/12/2025 14:29:32 | Sistema
Motivo: A empresa ABC SERVICO E COMERCIO LTDA, devidamente diligenciada para comprovar a exequibilidade de sua proposta, e tendo permanecida inerte, não apresentando a documentação solicitada no prazo concedido, teve sua proposta DESCLASSIFICADA com fundamento no item 7.2.4 do Edital, por não ter sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração.
29/12/2025 14:29:32 | Sistema
O fornecedor ABC SERVICO E COMERCIO LTDA foi desclassificado no processo.
29/12/2025 12:01:33 | Pregoeiro
Por fim, ressalta-se que cabe exclusivamente ao licitante o ônus de comprovar a exequibilidade do valor proposto, afastando a presunção de inexequibilidade gerada pelo desconto excessivo. A ausência de documentação robusta ou a apresentação de dados inconsistentes, especialmente no que tange à cobertura dos custos fixos e variáveis da operação, resultará na desclassificação da proposta, por incapacidade de demonstrar a viabilidade da execução contratual nos moldes ofertados.
29/12/2025 12:01:24 | Pregoeiro
Para a validação da proposta, os valores declarados no demonstrativo de custos devem ser lastreados em documentos idôneos, consubstanciados em notas fiscais de entrada (fornecedores, atacadistas, indústria) emitidas em data anterior e contemporânea (máximo 6 meses) à abertura da sessão pública, que comprovem efetivamente os custos de aquisição dos gêneros alimentícios. A aceitação da oferta ficará condicionada à coerência aritmética entre o custo de compra, as despesas com logística, os impostos envolvidos e o preço final de venda, sendo rejeitada a proposta que não apresentar suporte documental e demonstrativo de custos que sustentem a oferta apresentada.
29/12/2025 12:01:16 | Pregoeiro
Diligência: Com fundamento no item 7.5 do Edital e diante da oferta de valores expressivamente inferiores ao orçamento estimado, solicita-se que a licitante ABC SERVICO E COMERCIO LTDA apresente, no prazo regulamentar de 02 (duas) horas, a composição analítica detalhada do preço final, discriminando individualmente os custos de aquisição de cada item da cesta básica, embalagens, impostos incidentes, despesas indiretas e despesas com logística/frete para entrega dos materiais no município. O demonstrativo deve comprovar matematicamente a viabilidade econômica da proposta, evidenciando que o valor ofertado é suficiente para cobrir a soma dos insumos e custos operacionais, resultando em exequibilidade financeira da operação.
29/12/2025 12:01:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:01 do dia 29/12/2025.
29/12/2025 12:00:13 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes.
26/12/2025
26/12/2025 22:02:44 | Pregoeiro
Prezados licitantes, informamos que a presente sessão será agora suspensa. Retomaremos na segunda-feira, dia 29/12/2025, às 09:00 horas.
26/12/2025 22:02:10 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
26/12/2025 20:36:20 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
26/12/2025 19:56:08 | Pregoeiro
Solicitamos à licitante ABC SERVICO E COMERCIO LTDA, por conseguinte, o envio de sua proposta final adequada ao último lance ofertado, contendo uma tabela com os valores unitários e totais das cestas básicas e outra tabela com a descrição individual de cada item que as compõe, informando a marca, o preço unitário e o preço total de cada produto. Para fins de padronização, solicitamos a utilização de duas casas decimais nos valores.
26/12/2025 19:55:54 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 18:55 do dia 26/12/2025.
26/12/2025 19:52:57 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 169.995,00.
26/12/2025 19:49:46 | Pregoeiro
Prosseguindo, solicitamos ao licitante ABC SERVICO E COMERCIO LTDA, redução/negociação do último lance ofertado, conforme item 6.28 do Edital.
26/12/2025 19:49:19 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 16:54 do dia 26/12/2025.
26/12/2025 19:47:40 | Pregoeiro
A correta composição dos preços unitários é indispensável para atos administrativos tais como prova de exequibilidade e concessão de futuros reajustes contratuais. Embora o critério de julgamento seja o menor preço por lote, a transparência nos valores de cada item é requisito fundamental para a gestão e fiscalização do contrato. A recusa em sanar os erros dentro do prazo concedido inviabiliza a classificação, pois fere o princípio da vinculação ao edital e a isonomia entre os participantes. Diante da inércia em apresentar a proposta final livre de vícios, a desclassificação é a medida necessária para garantir a segurança jurídica do processo.
26/12/2025 19:47:16 | Pregoeiro
Após a identificação de falhas na primeira proposta readequada, a administração abriu diligência para que a empresa corrigisse os cálculos. Contudo, a licitante protocolou novo documento mantendo os mesmos erros, acompanhado de uma manifestação onde apenas admite os equívocos sem retificá-los na planilha. Ao ignorar a oportunidade de regularizar os dados no prazo concedido, a empresa descumpriu o dever de apresentar uma proposta fidedigna. A manutenção de erros confessos após provocação da equipe de licitação impede a aceitação do documento, pois a administração não pode validar dados sabidamente incorretos.
26/12/2025 19:46:56 | Pregoeiro
A empresa J.I.C. DE CARVALHO teve sua proposta desclassificada por apresentar, mesmo após a concessão de prazo para saneamento, proposta final com erros aritméticos persistentes. A análise técnica revelou que, enquanto a licitante declarou o valor unitário da cesta em R$ 113,21, a soma real dos dezesseis itens que a compõem totaliza R$ 120,51. Essa inconsistência gera uma diferença de R$ 7,30 por unidade. Considerando o quantitativo de 1500 cestas, a discrepância global atinge o montante de R$ 10.950,00. Tal divergência torna a proposta matematicamente incoerente e impossibilita a conferência exata dos custos reais do fornecimento.
26/12/2025 19:46:39 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante ABC SERVICO E COMERCIO LTDA com lance de R$ 170.000,00.
26/12/2025 19:46:39 | Sistema
O fornecedor J.I.C. DE CARVALHO foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
26/12/2025 19:46:39 | Sistema
Motivo: Conforme segue.