03/04/2025 20:45:25 | Sistema
O item 0001 foi homologado por RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS.
03/04/2025 20:45:18 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS.
03/04/2025 17:50:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/04/2025 17:50:25 | Pregoeiro
O processo será finalizado e encaminhado para fins de adjudicação e homologação pela autoridade competente.
03/04/2025 17:50:15 | Pregoeiro
A empresa FOCUS INCORPORACAO LTDA é então declarada vencedora da licitação em teça.
03/04/2025 17:47:30 | Pregoeiro
Boa tarde! Observamos que não foram apensados os memoriais de recurso das intenções de recursos recebidas, de forma que, precluído o prazo legal, daremos continuidade aos trabalhos.
28/03/2025 17:21:46 | Pregoeiro
Encerraremos os trabalhos por hoje.
28/03/2025 17:20:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 02/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/04/2025 às 23:59.
28/03/2025 17:05:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 14:15.
28/03/2025 16:47:37 | Sistema
Intenção: Prezado, Boa Tarde, nossa empresa pediu desistência apenas de um lance R$ 17,99, com a ação de vocês, fomos sumariamente desclassificados, desde que, nosso lance anterior R$ 19,00 não permaneceu no sistema, estando abaixo do valor hora aceito de outro concorrente, acreditamos que a fase de lances deste certame está comprometido.
28/03/2025 16:47:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/03/2025 16:47:13 | Sistema
Intenção: Prezado, Boa Tarde, nossa empresa pediu desistência apenas de um lance, com a ação de vocês, fomos sumariamente desclassificados, desde que, nosso lance anterior não permaneceu no sistema, acreditamos que a fase de lances deste certame está comprometido.
28/03/2025 16:47:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/03/2025 16:46:25 | Sistema
Justificativa: O subitem 10.20, alínea c do edital da licitação em tela define que caberá ao licitante participante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou da Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Assim, a solicitação de desistência do lance foi formalizada de forma clara e objetiva quando da realização da sessão, não cabendo qualquer argumentação posterior a esse respeito. Intenção de recurso rejeitada.
28/03/2025 16:46:25 | Sistema
Intenção: Boa Tarde senhor(a) pregoeiro(a), gostaria de intencionar recurso referente a inabilitação da nossa empresa, pois o referido pregão eletrônico vem buscar licitantes que possam ofertar preços que estejam na estimativa ideal para a compra pela a Prefeitura. Além disso vinhemos a ganhar com preço a baixo da estimativa e iriemos fornecer a mercadoria ganha pelo o preço proposto. Pois por um erro de um funcionário foi cancelado o valor de 16,50 na fase de lances, mas poderemos fornecer sem nenhum problema para a prefeitura a mercadoria arrematada por nossa empresa.
28/03/2025 16:46:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
28/03/2025 16:44:40 | Pregoeiro
Estranhamente o Sistema abriu a possibilidade quanto à aceitação ou não das intenções de recurso já formuladas, de forma que procederemos a essa análise.
28/03/2025 16:34:53 | Pregoeiro
Em 30 minutos procederemos à abertura do prazo final para fins de intenção recursal pelos licitantes participantes.
28/03/2025 16:32:43 | Pregoeiro
Como já afirmado anteriormente, entendemos que a concessão de prazo para manifestação de intenção recursal deve ocorrer tão somente nesse momento, quando divulgada a decisão do Agente de Contratação/Pregoeiro, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor).
28/03/2025 16:30:43 | Pregoeiro
Declarada aceita a proposta e atendidas as exigências do edital, a empresa FOCUS INCORPORACAO LTDA é então declarada vencedora da licitação em tela.
28/03/2025 16:29:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FOCUS INCORPORACAO LTDA.
28/03/2025 16:28:04 | Pregoeiro
Dessa forma, procederemos à continuidade do processo seguindo rigorosamente as etapas disponibilizadas pelo Sistema.
28/03/2025 16:27:52 | Pregoeiro
De todo modo, aclaramos que a concessão do prazo para manifestação de intenção recursal ocorrerá ao final quando divulgada a decisão do Agente de Contratação/Pregoeiro, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), quando o licitante, se dela discordar, terá o prazo para intencionar o recurso, bem como o lapso temporal de 3 (três) dias úteis para anexação dos memoriais recursais, contado da data de intimação ou de lavratura da ata da decisão, em conformidade com o que dispõe o Art. 165, I, da Lei 14.133/2021.
28/03/2025 16:27:41 | Pregoeiro
Verifica-se algumas mudanças no Portal de Compras no que tange às fases e condução do certame, de forma que foram observadas intenções de recurso exaradas por parte de licitantes participantes. Contudo, aclaramos que o Sistema Eletrônico não está oportunizando, até o momento, qualquer ação por parte do Pregoeiro quanto à aceitação ou não das intenções recursais.
28/03/2025 16:12:43 | Pregoeiro
Promoveremos à análise das intenções recursais.
28/03/2025 16:12:15 | Pregoeiro
Boa tarde! Estamos retornando aos trabalhos do certame.
25/03/2025 19:49:11 | Sistema
O fornecedor M. DE L. VALE DE ARAUJOO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2025 19:47:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2025 às 16:57.
25/03/2025 19:31:10 | Pregoeiro
Em 15 minutos procederemos à abertura do prazo para fins de intenção recursal pelos licitantes participantes, para a presente fase.
25/03/2025 19:29:57 | Sistema
O fornecedor FOCUS INCORPORACAO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/03/2025 19:29:12 | Pregoeiro
De todo modo, aclaramos que a concessão do prazo para manifestação de intenção recursal ocorrerá ao final quando divulgada a decisão do Agente de Contratação/Pregoeiro, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), quando o licitante, se dela discordar, terá o prazo para intencionar o recurso, bem como o lapso temporal de 3 (três) dias úteis para anexação dos memoriais recursais, contado da data de intimação ou de lavratura da ata da decisão, em conformidade com o que dispõe o Art. 165, I, da Lei 14.133/2021.
25/03/2025 19:28:31 | Pregoeiro
Verifica-se algumas mudanças no Portal de Compras no que tange às fases e condução do certame, de forma que foram observadas intenções de recurso exaradas por parte de licitantes participantes. Contudo, aclaramos que o Sistema Eletrônico não está oportunizando, até o momento, qualquer ação por parte do Pregoeiro quanto à aceitação ou não das intenções recursais.
25/03/2025 19:28:07 | Pregoeiro
Boa tarde!
24/03/2025 19:38:19 | Sistema
O fornecedor M. DE L. VALE DE ARAUJOO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/03/2025 18:55:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/03/2025 18:36:22 | Pregoeiro
Aclaramos o Sistema Eletrônico não está oportunizando qualquer ação por parte do Pregoeiro quanto à aceitação ou não da intenção recursal.
24/03/2025 18:29:34 | Pregoeiro
De toda forma, procederemos à condução do certame seguindo rigorosamente as etapas oportunizadas pelo Sistema Eletrônico, de maneira que analisaremos a intenção de recurso ora interposta.
24/03/2025 18:28:20 | Pregoeiro
Entendemos que a concessão de prazo para manifestação de intenção recursal deve ocorrer tão somente quando divulgada a decisão do Agente de Contratação/Pregoeiro, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), quando o licitante, se dela discordar, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, contado da data de intimação ou de lavratura da ata da decisão, em conformidade com o que dispõe o Art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
24/03/2025 18:23:23 | Sistema
O fornecedor RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/03/2025 18:11:18 | Sistema
Motivo: Conforme subitem 14.9 do Edital, o licitante arrematante FOCUS INCORPORACAO LTDA fica convocado para apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 2 (duas) horas, cujo prazo findar-se-á às 17h15min do dia 24/03/2025.
24/03/2025 18:11:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:15 do dia 24/03/2025.
24/03/2025 18:09:16 | Pregoeiro
Tendo em vista tratar-se de licitação cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO POR ITEM, se configura como desnecessária a solicitação da proposta de preços readequada, de forma que passaremos a requerer tão somente a documentação de habilitação do licitante arrematante.
24/03/2025 18:04:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FOCUS INCORPORACAO LTDA com lance de R$ 19,90.
24/03/2025 18:04:44 | Sistema
O fornecedor M. DE L. VALE DE ARAUJOO foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/03/2025 18:04:44 | Sistema
Motivo: Licitante arrematante desclassificado conforme solicitação de desistência do lance.
24/03/2025 18:04:44 | Sistema
O fornecedor M. DE L. VALE DE ARAUJOO foi desclassificado no processo.
24/03/2025 18:03:42 | Pregoeiro
Não tivemos tempo hábil para proceder ao cancelamento solicitado do lance de R$ 17,99 pelo fornecedor responsável pelo seu registro, de forma que procederemos a desclassificação do licitante arrematante.
24/03/2025 18:02:17 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante M. DE L. VALE DE ARAUJOO com lance de R$ 17,99.
24/03/2025 18:02:17 | Sistema
O fornecedor RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ME foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/03/2025 18:02:17 | Sistema
Motivo: Licitante arrematante desclassificado conforme solicitação de desistência do lance.