10/01/2025 18:15:13 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:15:13 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:15:13 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:15:13 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:15:04 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:15:04 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:15:04 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:15:04 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
10/01/2025 18:00:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/01/2025 17:59:14 | Sistema
Justificativa: Verificada a manifestação, registre-se que a alegação é improcedente, na documentação anexada na pag 55 temos a identificação da empresa e sua licença, e conforme trata o item: e.1. Licença Ambiental de Operação (LAO) expedida pelo IDEMA, para transporte dos dejetos. e.2. Licença Ambiental de Operação (LAO) da estação de tratamento dos dejetos OU CONTRATO... logo, se demonstra que o argumento não tem sustentação. Dessa forma, não pode prosperar a intenção manifestada e a mesma será negada.
10/01/2025 17:59:14 | Sistema
Intenção: A empresa vencedora não apresentou o contrato com a empresa LIMPA FOSSA, conforme pede o edital :contrato de prestação de serviços com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, devendo a documentação da estação de tratamento ser apresentada junto com as demais documentações da empresa.
10/01/2025 17:59:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
10/01/2025 17:58:42 | Sistema
Justificativa: Verificada a manifestação, registre-se que a alegação é improcedente, na documentação anexada na pag 55 temos a identificação da empresa e sua licença, e conforme trata o item: e.1. Licença Ambiental de Operação (LAO) expedida pelo IDEMA, para transporte dos dejetos. e.2. Licença Ambiental de Operação (LAO) da estação de tratamento dos dejetos OU CONTRATO... logo, se demonstra que o argumento não tem sustentação. Dessa forma, não pode prosperar a intenção manifestada e a mesma será negada.
10/01/2025 17:58:42 | Sistema
Intenção: A empresa vencedora não apresentou o CLCB conforme pede o edital: Para os itens que envolvam a utilização de Bombeiros Civis ou Brigadistas: Comprovação de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte - CBMRN.
10/01/2025 17:58:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
10/01/2025 17:56:26 | Sistema
Justificativa: Verificada a manifestação, registre-se que a exigência citada não faz parte da habilitação, sendo inclusive item não inserido na planilha de analise pois ela faz parte do rol das obrigações quando da execução dos eventos, além dela temos a do lote contendo staff e apoio, utilização dos veículos junto ao Detran. Dessa forma, não pode prosperar a intenção manifestada e a mesma será negada.
10/01/2025 17:56:26 | Sistema
Intenção: A empresa vencedora não apresentou o CLCB conforme pede o edital: Para os itens que envolvam a utilização de Bombeiros Civis ou Brigadistas: Comprovação de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte - CBMRN.
10/01/2025 17:56:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
10/01/2025 17:54:14 | Sistema
(CONT. 1) a das licitações. Desse modo, temos os Decretos municipais que nos dão as normas aplicáveis a todas as contratações que fazemos. Dessa forma, verificado que independente do equivoco quanto ao Município de origem, a licitante NÃO ATENDE aos requisitos de participação e será negado o provimento.
10/01/2025 17:54:14 | Sistema
Justificativa: Verificada a manifestação, registre-se que o regionalismo atende a ASPECTO LEGAL E CONSTITUCIONAL, onde na Constituição Federal do Brasil, artigos 19, 30 e 35, tratam da autonomia e condição do município legislar, e faz parte dos princípios do Estado Democrático de Direito brasileiro. É uma capacidade que garante aos municípios a gestão dos interesses locais com independência, sem a necessidade de centralizar as decisões no estado. Assim sendo, dentro da autonomia administrativa temos que a dimensão administrativa confere a autonomia para organizar e gerir o município, estabelecer suas prioridades e apostar na inovação para tornar a máquina pública mais eficiente. Assim, combinado com o Art. Art. 187 da Lei Federal 14.133/2021, onde expressa que osEstados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei. Temos que, o Município pode regulamentar as suas normas e legislações, incluindo... (CONTINUA)
10/01/2025 17:54:14 | Sistema
Intenção: O pregoeiro mostra- se equivocado, quando sita que nossa empresa está situada no município de lavras de mangabeira-CE quando na verdade estamos localizados no estado da paraíba. E prestamos serviço para diversos estados. O pregoeiro fere o princípio da competitividade quando solicita que a empresa esteja em área / raio limite de 110 km do município
10/01/2025 17:54:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
10/01/2025 17:53:58 | Sistema
(CONT. 1) a das licitações. Desse modo, temos os Decretos municipais que nos dão as normas aplicáveis a todas as contratações que fazemos. Dessa forma, verificado que independente do equivoco quanto ao Município de origem, a licitante NÃO ATENDE aos requisitos de participação e será negado o provimento.
10/01/2025 17:53:58 | Sistema
Justificativa: Verificada a manifestação, registre-se que o regionalismo atende a ASPECTO LEGAL E CONSTITUCIONAL, onde na Constituição Federal do Brasil, artigos 19, 30 e 35, tratam da autonomia e condição do município legislar, e faz parte dos princípios do Estado Democrático de Direito brasileiro. É uma capacidade que garante aos municípios a gestão dos interesses locais com independência, sem a necessidade de centralizar as decisões no estado. Assim sendo, dentro da autonomia administrativa temos que a dimensão administrativa confere a autonomia para organizar e gerir o município, estabelecer suas prioridades e apostar na inovação para tornar a máquina pública mais eficiente. Assim, combinado com o Art. Art. 187 da Lei Federal 14.133/2021, onde expressa que osEstados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei. Temos que, o Município pode regulamentar as suas normas e legislações, incluindo... (CONTINUA)
10/01/2025 17:53:58 | Sistema
Intenção: O pregoeiro mostra- se equivocado, quando sita que nossa empresa está situada no município de lavras de mangabeira-CE quando na verdade estamos localizados no estado da paraíba. E prestamos serviço para diversos estados. O pregoeiro fere o princípio da competitividade quando solicita que a empresa esteja em área / raio limite de 110 km do município.
10/01/2025 17:53:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
10/01/2025 17:43:12 | Sistema
O fornecedor N S COMERCIO & LOCACOES EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0003.
10/01/2025 17:42:11 | Sistema
O fornecedor N S COMERCIO & LOCACOES EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0004.
10/01/2025 17:36:38 | Sistema
O fornecedor DNA PRODUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
10/01/2025 17:36:31 | Sistema
O fornecedor DNA PRODUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
10/01/2025 17:34:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 10/01/2025 às 14:45.
10/01/2025 17:34:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 10/01/2025 às 14:45.
10/01/2025 17:34:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 10/01/2025 às 14:45.
10/01/2025 17:34:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/01/2025 às 14:45.
10/01/2025 17:34:02 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESMERALDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
10/01/2025 17:34:02 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESMERALDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
10/01/2025 17:34:02 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESMERALDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
10/01/2025 17:34:02 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESMERALDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
10/01/2025 17:33:52 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
10/01/2025 17:33:40 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
10/01/2025 17:33:26 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
10/01/2025 17:33:10 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 2.323.967,75 para corresponder a proposta readequada.
10/01/2025 17:33:10 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
10/01/2025 17:25:02 | Sistema
O lote 0003 recebeu uma nova proposta readequada.
10/01/2025 17:22:22 | Sistema
O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada.
10/01/2025 17:18:00 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
10/01/2025 17:13:03 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
10/01/2025 17:00:34 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0004. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 10/01/2025.
10/01/2025 17:00:34 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0003. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 10/01/2025.
10/01/2025 17:00:34 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o lote 0002. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 10/01/2025.