11/03/2025 15:37:22 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
11/03/2025 15:37:15 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha.
11/03/2025 15:34:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/03/2025 15:23:20 | Pregoeiro
Conforme instrumento convocatório, está aberto o prazo de manifestação de intenção de recursos.
11/03/2025 15:22:50 | Pregoeiro
AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA 13 CNPJ 70.166.350/0001-08, onde contatamos ter a licitante ATENDIDO as condições de habilitação, cumprindo a todos os itens/elementos obrigatórios pela legislação vigente e do edital. Foi visto que a licitante APRESENTOU os itens exigidos no item 5.1. conforme tratavam os subitens: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA; 5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA; 5.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; 5.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, e especialmente, quanto ao CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO do item 6.4, estando dentro do raio estabelecido, logo, estamos declarando a licitante HABILITADA no certame.
11/03/2025 15:22:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/03/2025 às 12:32.
11/03/2025 15:22:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
11/03/2025 15:22:11 | Pregoeiro
Registramos que foi anexada a ficha de avaliação da AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
11/03/2025 15:21:45 | Pregoeiro
Registramos que foi anexado novamente a ficha de avaliação da licitante PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA por ter o documento anterior ido com anexo de outro certame.
11/03/2025 15:20:45 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AVALIAÇÃO HABILITAÇÃO - AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.pdf) em 11/03/2025 às 12:20.
11/03/2025 15:20:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AVALIAÇÃO HABILITAÇÃO - PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.pdf) em 11/03/2025 às 12:20.
11/03/2025 14:51:52 | Pregoeiro
Registramos que estamos em fase final da análise dos documentos recebidos e em instantes será divulgado o julgamento da habilitação
11/03/2025 14:32:47 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
11/03/2025 14:30:26 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio dos documentos de habilitação conforme item 5.1. do edital e comprovação de atendimento ao item 6.4.
11/03/2025 14:30:26 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 11/03/2025.
11/03/2025 14:29:25 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA com lance de R$ 358.500,00.
11/03/2025 14:29:25 | Sistema
O fornecedor LEGATTE UNIDADES ESPECIAIS PECAS E SERVICOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/03/2025 14:29:25 | Sistema
Motivo: A empresa LEGATTE UNIDADES ESPECIAIS PECAS E SERVICOS LTDA está FORA dos critérios de regionalismo definidos pelo Município, não sendo a empresa do Estado do Rio Grande do Norte, não sendo a empresa uma empresa local ou regional e fora da área estabelecida para o regionalismo, logo, não atende as condições de participação. Dessa forma, está sendo desclassificada/inabilitada.
11/03/2025 14:29:25 | Sistema
O fornecedor LEGATTE UNIDADES ESPECIAIS PECAS E SERVICOS LTDA foi inabilitado no processo.
11/03/2025 14:27:27 | Pregoeiro
Registre-se que a empresa LEGATTE UNIDADES ESPECIAIS PECAS E SERVICOS LTDA está fora dos critérios estabelecidos para participação não sendo empresa local/regional, logo, terá sua proposta recusada conforme informado previamente.
11/03/2025 14:24:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AVALIAÇÃO HABILITAÇÃO - PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.pdf) em 11/03/2025 às 11:24.
11/03/2025 14:23:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LEGATTE UNIDADES ESPECIAIS PECAS E SERVICOS LTDA com lance de R$ 349.000,00.
11/03/2025 14:23:21 | Sistema
O fornecedor PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/03/2025 14:23:21 | Sistema
(CONT. 1) eficiência, probidade administrativa, desenvolvimento sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade e proporcionalidade, e considerando a todo o conjunto de normas, regras e princípios, DECLARAMOS COMO INABILITADA.
11/03/2025 14:23:21 | Sistema
Motivo: empresa PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA foi constatado a FALTA DE ATENDIMENTO aos itens exigidos para habilitação. Verificamos que a empresa não apresentou diversos documentos solicitados (5.1.2. F, 5.1.2. H, 5.1.2. I, 5.1.3. B, 5.1.3. J, 5.1.3. J.2, 5.1.3. J.3, 5.1.3. J.4, 5.1.4. B, 5.1.4. C e 6.4.), onde registramos que mesmo com a utilização de formalismo moderado as faltas são consideradas insanáveis e impede qualquer possibilidade de diligência haja vista que seriam necessárias a remessa prévia e alguns documentos contatou-se que não foram emitidos. Dessa forma, não será realizada diligência por ser meramente protelatória e não irá suprir as informações que não foram apresentadas. E ainda, cumpre registrar que a empresa está FORA dos critérios de regionalismo definidos pelo Município, logo, não atende as condições de participação. Dessa forma, respeitando aos princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,... (CONTINUA)
11/03/2025 14:23:21 | Sistema
O fornecedor PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA foi inabilitado no processo.
11/03/2025 14:08:38 | Pregoeiro
Registramos que estamos em fase final da análise dos documentos recebidos e em instantes será divulgado o julgamento da habilitação.
11/03/2025 13:51:16 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
11/03/2025 13:44:25 | Sistema
Motivo: Solicitamos a remessa dos documentos de habilitação, conforme item 5.1. e comprovação de atendimento ao item 6.4.
11/03/2025 13:44:25 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:04 do dia 11/03/2025.
11/03/2025 13:42:52 | Pregoeiro
Caros licitantes, o Pregão 03/2025 conforme informado, possui critério específico de participação, onde temos a exclusividade para empresas locais/regionais, e dentro desse critério existe o raio definindo a área do regionalismo, conforme trata o item 6.4. do instrumento convocatório, que expressa: NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME AS INTERESSADAS QUE NÃO ESTEJAM DENTRO DE UMA ÁREA/RAIO DE 110 KM (CENTO E DEZ QUILÔMETROS). Assim sendo, as empresas que não estiverem dentro dos critérios de participação e regionalismo serão desclassificadas e suas propostas recusadas conforme informado na abertura desta sessão pública.
11/03/2025 13:26:51 | Pregoeiro
Verificado o valor proposto pela empresa arrematante, temos que está dentro da realidade de mercado e assim foi aprovado. Ato contínuo, está aberto prazo para intenção de recurso da proposta.
11/03/2025 13:25:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/03/2025 às 10:35.
11/03/2025 13:25:29 | Sistema
O fornecedor PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
11/03/2025 13:24:23 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante PORCINO FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 340.000,00.
11/03/2025 13:23:59 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
11/03/2025 13:13:59 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
11/03/2025 13:13:59 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
11/03/2025 13:13:55 | Pregoeiro
Avisos e informações registradas, desejamos boa sorte a todos.
11/03/2025 13:08:19 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
11/03/2025 13:08:19 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
11/03/2025 13:08:19 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11/03/2025 13:08:19 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
11/03/2025 13:06:50 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
11/03/2025 13:06:31 | Pregoeiro
(CONT. 4) Habilitação. o arquivo conforme o anexo XIII, o último do edital, sendo esse anexo enviado posteriormente a sessão. Por fim, a administração pública poderá solicitar as amostras e as licitantes devem atender ao prazo estabelecido, entretanto, adotando uma postura moderada entendemos que as licitantes se encontrarem alguma dificuldade devem informar ao Pregoeiro e desse modo dentro de uma razoabilidade poderemos ter a prorrogação do prazo.
11/03/2025 13:06:31 | Pregoeiro
(CONT. 3) haja vista que declaração não é comprovação! Em relação a comprovação da viabilidade e exequibilidade de preços, seremos rigorosos em relação as comprovações, poderão/serão exigidas as comprovações de compatibilidade das ofertas com o praticado no mercado. Na fase de intenção de recursos, fazemos o registro que as licitantes devem se manifestar de modo objetivo e claro, com argumentos plausíveis e dentro da legislação e normas vigentes, onde obrigatoriamente iremos acatar as manifestações, ENTRETANTO, FAZEMOS O REGISTRO QUE SE A MOTIVAÇÃO FOR POR DESCUMPRIMENTO CLARO POR PARTE DA LICITANTE DAS NORMAS E REGRAS DO EDITAL, QUANDO SE VERIFICAR CLARAMENTE A FALTA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO, o Recurso terá seu mérito NEGADO. E ainda, se a motivação for o critério de Regionalismo, nesse caso, a manifestação será negada por ser quesito de participação, não cabendo discussão. Por último, as licitantes que se sagrarem vencedoras deverão remeter anexo com os documentos de...
11/03/2025 13:06:31 | Pregoeiro
(CONT. 2) considerados como descumprimento da habilitação exigida e a empresa será devidamente inabilitada, não cabendo diligência haja vista não ter a licitante remetido quando solicitado. Deixamos claro que a administração pública municipal fará cumprir a legislação vigente e as exigências contidas em seu instrumento convocatório, e caso se verifiquem empresas participantes sem a remessa de sua documentação de habilitação quando convocada, e/ou que apresente como seus documentos emitidos em nome de terceiros ou outra prática que venha a ser tipificada na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 06/2024 como irregulares, iremos adotar as medidas legais cabíveis e as devidas sanções. Em relação aos lances/valores que se apresentarem muito abaixo do que foi orçado pela administração e que se enquadrem como inexequíveis, os licitantes inicialmente serão convocados a remeter comprovação de exequibilidade, não sendo aceita apenas uma declaração por parte da licitante,...
11/03/2025 13:06:31 | Pregoeiro
(CONT. 1) preços, e caso se verifique alguma intenção, ela será analisada ao final do certame. E em ato contínuo, será iniciada a fase de habilitação. Na habilitação, ao final da fase de lances e do prazo de manifestação de recursos das propostas, será aberto prazo para envio da habilitação que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, onde mais uma vez registramos que A OBRIGAÇÃO DE ATENDER AO EDITAL E SUAS CONDIÇÕES É DA LICITANTE e não do Pregoeiro. Caso se verifique falha na documentação e não seja possível sanar, a licitante será inabilitada. Documentos possíveis de sanar (diligência) são as DOCUMENTAÇÕES PREVIAMENTE REMETIDAS (Pré-existentes) e que sejam considerados como incompletos ou que nos deixem com dúvidas quanto as informações apresentadas. O Envio de documentos complementares deve respeitar essa condição, caso contrário, não serão possíveis de aceitação por parte do Pregoeiro. Arquivos corrompidos ou que não tenham todos os documentos exigidos serão...
11/03/2025 13:06:31 | Pregoeiro
A fase de lances será disputada pelo menor preço, na qual A RESPONSABILIDADE PELO ENVIO DE OFERTAS é da licitante, e devendo ser realizado com seriedade e dentro dos parâmetros previstos na legislação vigente e de mercado. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA SEM JUSTIFICATIVAS, especialmente após o encerramento da fase de lances. O modo de disputa é aberto, logo, poderemos ter a reabertura dos itens/lotes caso verifiquemos que existe possibilidade de melhores condições. E ainda, o sistema mantém os itens/lotes abertos dentro do intervalo de 2 min, logo, dentro desse intervalo poderemos ter novos lances e esse prazo reinicia até quando houver oferta e essa não seja coberta dentro do prazo de 2 min ou não se tenha mais lances consignados. Com a mudança no sistema portal de compras públicas teremos ao final da fase de lances a análise e aprovação da proposta e ao final a abertura da primeira manifestação de intenção de recursos, EXCLUSIVA para proposta de... (CONTINUA)
11/03/2025 13:05:29 | Pregoeiro
(CONT. 1) contratação excessivamente onerosa e com tempo muito maior para atendimento das necessidades da administração pública. E por fim, o claro e evidente incentivo ao desenvolvimento local, logo, NÃO ADMITE a participação de empresas que não se enquadrem dentro do critério de regionalismo e da área determinada como limite regional/local. Portanto, NÃO SERÃO ACEITAS empresas que não se enquadrem no critério de participação e caso se verifiquem empresas que não estejam inseridas no critério, essas terão a proposta recusada e serão DESCLASSIFICADAS/INABILITADAS sem recebimento de documentos de habilitação.