17/06/2025 14:15:04 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
16/06/2025 17:11:40 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
16/06/2025 14:23:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2025 14:23:22 | Agente de Contratação
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento, o processo será finalizado. Agradecemos a compreensão de todos.
16/06/2025 14:22:42 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
05/06/2025 13:13:59 | Sistema
O fornecedor AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
30/05/2025 15:11:59 | Sistema
O fornecedor ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
30/05/2025 15:07:42 | Agente de Contratação
A retomada da sessão será informada via chat, com um mínimo de 24h de antecedência. Agradecemos a compreensão.
30/05/2025 15:07:12 | Agente de Contratação
Data para apresentação das razões e contrarrazões definidas. A sessão ficará suspensa até o decurso do presente prazo.
30/05/2025 15:06:36 | Agente de Contratação
Intenções registradas e aceitas, pela presença de requisitos mínimos.
30/05/2025 15:06:04 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 04/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/06/2025 às 23:59.
30/05/2025 15:05:25 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 02/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 23:59.
30/05/2025 15:05:08 | Sistema
Intenção: o agente de contratação ingnora o acordao 214/2025 TCU, não nos restando outra alternativa o encamunhamento do processo ao paquet federal e impretação de mandato de segurança, reiteremos que a empresa AGIL, apresentou documento e proposta de acordo com edital, mas não se trata disso, mas da não observancia a legislação virgente.
30/05/2025 15:05:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/05/2025 15:05:06 | Sistema
Intenção: DE M SILVA, CNPJ: 51.836.771/0001-54, R$ 292.435,71), hora se levarmos em consideração, ambas também estão fora do limite de 75%, segundo a tese do sr. agente de contratação. Outro fato e que a empresa AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 19.657.875/0001-99, apresentou em sua documentação aditivo 03 consolidado, registrado na jucern em23/12/2021, com endereço na Rua São Jose, nº 1201 – Lagoa Nova – Natal/RN, e o CNPJ, ALVARA, IE, certidões do CREA com endereço da rua Frei Henrique Coimbra, 210 – bento Fernandes – RN, por si só já anula o demais documentos, e certidões do CREA-RN Em documento próprio esboçaremos e justificaremos a falha grotesca desta comissão.
30/05/2025 15:05:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/05/2025 15:05:03 | Sistema
(CONT. 2) LTDA, CNPJ: 24.581.449/0001-59, R$ 292.435, LA ENGENHARIA E LOCACOES LTDA, CNPJ: 24.621.931/0001-75, R$ 292.435,71, JOSE CARLOS
30/05/2025 15:05:03 | Sistema
(CONT. 1) houver dúvida quanto à exequibilidade da proposta. Ressaltou-se, inclusive, que essa etapa é condição de validade da própria desclassificação, sob pena de nulidade do ato. Para as empresas licitantes, essa jurisprudência representa uma dupla garantia: o direito de defender propostas competitivas e o dever de estar preparadas para justificar, com base técnica, a viabilidade econômica da sua oferta. Assim ao deixar de observar essa legislação o agente de contratação desclassifica a licitante sumariamente, sem o direito ao contraditório, se o dano não for corregido administrativamente, só nos cabe a via judiciaria. Outro fato e que a empresa ofertou desconto proposta com 74,9974 do valor orçado pelo município, considerando só as duas casas decimais, a licitante ofertou desconto de 25,00%. Outro fato é que as demais empresa ofertaram proposta de 74,9999, (AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 19.657.875/0001-99. R$ 292.435,71, NORTE CONSTRUCOES...
30/05/2025 15:05:03 | Sistema
Intenção: Sr. Agente de contratação, em relação a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, vossa senhoria deixou de observar a legislação atual, por falta de atenção ou conhecimento do acordão nº. 214/2025 – Plenária – TCU – “Mais recentemente, essa jurisprudência foi reforçada com ainda mais clareza pelo Acórdão nº 214/2025 – Plenário do TCU, que deve ser considerado como o precedente mais atual e contundente sobre o tema. Nesse julgamento, o Tribunal reiterou que a Administração não pode desclassificar proposta com fundamento exclusivo no `PAR`4º do art. 59 da Lei 14.133/2021, sem antes oportunizar ao licitante a demonstração da exequibilidade por meio de diligência, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela proposta mais vantajosa. O acórdão foi categórico ao afirmar que a interpretação sistemática dos `PAR``PAR`2º e 4º do art. 59 conduz à obrigatoriedade de diligência sempre que... (CONTINUA)
30/05/2025 15:05:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/05/2025 15:04:58 | Sistema
Intenção: DE M SILVA, CNPJ: 51.836.771/0001-54, R$ 292.435,71), hora se levarmos em consideração, ambas também estão fora do limite de 75%, segundo a tese do sr. agente de contratação. Outro fato e que a empresa AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 19.657.875/0001-99, apresentou em sua documentação aditivo 03 consolidado, registrado na jucern em23/12/2021, com endereço na Rua São Jose, nº 1201 – Lagoa Nova – Natal/RN, e o CNPJ, ALVARA, IE, certidões do CREA com endereço da rua Frei Henrique Coimbra, 210 – bento Fernandes – RN, por si só já anula o demais documentos, e certidões do CREA-RN Em documento próprio esboçaremos e justificaremos a falha grotesca desta comissão.
30/05/2025 15:04:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/05/2025 15:04:55 | Sistema
(CONT. 2) LTDA, CNPJ: 24.581.449/0001-59, R$ 292.435, LA ENGENHARIA E LOCACOES LTDA, CNPJ: 24.621.931/0001-75, R$ 292.435,71, JOSE CARLOS
30/05/2025 15:04:55 | Sistema
(CONT. 1) houver dúvida quanto à exequibilidade da proposta. Ressaltou-se, inclusive, que essa etapa é condição de validade da própria desclassificação, sob pena de nulidade do ato. Para as empresas licitantes, essa jurisprudência representa uma dupla garantia: o direito de defender propostas competitivas e o dever de estar preparadas para justificar, com base técnica, a viabilidade econômica da sua oferta. Assim ao deixar de observar essa legislação o agente de contratação desclassifica a licitante sumariamente, sem o direito ao contraditório, se o dano não for corregido administrativamente, só nos cabe a via judiciaria. Outro fato e que a empresa ofertou desconto proposta com 74,9974 do valor orçado pelo município, considerando só as duas casas decimais, a licitante ofertou desconto de 25,00%. Outro fato é que as demais empresa ofertaram proposta de 74,9999, (AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 19.657.875/0001-99. R$ 292.435,71, NORTE CONSTRUCOES...
30/05/2025 15:04:55 | Sistema
Intenção: Sr. Agente de contratação, em relação a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, vossa senhoria deixou de observar a legislação atual, por falta de atenção ou conhecimento do acordão nº. 214/2025 – Plenária – TCU – “Mais recentemente, essa jurisprudência foi reforçada com ainda mais clareza pelo Acórdão nº 214/2025 – Plenário do TCU, que deve ser considerado como o precedente mais atual e contundente sobre o tema. Nesse julgamento, o Tribunal reiterou que a Administração não pode desclassificar proposta com fundamento exclusivo no `PAR`4º do art. 59 da Lei 14.133/2021, sem antes oportunizar ao licitante a demonstração da exequibilidade por meio de diligência, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela proposta mais vantajosa. O acórdão foi categórico ao afirmar que a interpretação sistemática dos `PAR``PAR`2º e 4º do art. 59 conduz à obrigatoriedade de diligência sempre que... (CONTINUA)
30/05/2025 15:04:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/05/2025 14:00:19 | Sistema
O fornecedor ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/05/2025 13:57:53 | Sistema
O fornecedor ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/05/2025 13:57:27 | Sistema
O fornecedor ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/05/2025 13:57:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 30/05/2025 às 11:10.
30/05/2025 13:56:25 | Agente de Contratação
Iniciaremos a fase de intenção de recurso da habilitação.
30/05/2025 13:35:48 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
30/05/2025 13:35:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI.
30/05/2025 13:34:53 | Agente de Contratação
A primeira fase de intenção de recursos foi na fase de análise de propostas, agora teremos outra fase de intenção de recursos na fase de habilitação, o qual dará possibilidade de julgamento da intenção.
30/05/2025 13:32:27 | Agente de Contratação
Iremos iniciar a fase de habilitação
30/05/2025 13:31:50 | Agente de Contratação
Bom dia a todos
29/05/2025 17:20:47 | Sistema
O fornecedor ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/05/2025 17:20:19 | Sistema
O fornecedor ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/05/2025 17:17:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 29/05/2025 às 14:27.
29/05/2025 17:17:00 | Sistema
O fornecedor AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI teve sua proposta aceita no item 0001.
29/05/2025 17:09:47 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Analise Técnica_Projetada_ass - CE 003 2025.pdf) em 29/05/2025 às 14:09.
29/05/2025 14:54:24 | Agente de Contratação
Bom dia a todos, iremos retomar a sessão as 13h, de hoje (29/05/2025), com a inserção da análise técnica da engenharia.
23/05/2025 14:46:54 | Agente de Contratação
Ao momento em que o setor de engenharia enviar o parecer, informaremos no chat, e daremos seguimento à sessão.
23/05/2025 14:45:32 | Agente de Contratação
Bom dia a todos, a diligência foi atendida, estaremos enviando ao setor de engenharia para emissão de parecer técnico.
23/05/2025 10:56:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/05/2025 14:31:03 | Agente de Contratação
Diligência solicitada, a sessão será retomada após o decurso de prazo da diligência. Agradecemos a compreensão de todos.
22/05/2025 14:29:55 | Sistema
Motivo: Solicitamos que seja encaminhada a proposta readequada, conforme os 9.1, do presente edital.
22/05/2025 14:29:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 23/05/2025.
22/05/2025 14:27:09 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 1
22/05/2025 14:06:06 | Agente de Contratação
Será realizado o desempate, de forma automática, via sistema.