14/07/2025 20:35:07 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Carlos Ribeiro Neto.
14/07/2025 20:34:15 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Carlos Ribeiro Neto.
16/06/2025 13:10:34 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2025 13:10:16 | Pregoeiro
Nada mais requerido nem a tratar, a sessão será encerrada, seguindo à Secretária Municipal de Compras e Contratações Públicas para prosseguimento.
16/06/2025 13:08:33 | Pregoeiro
Foi concedido prazo pra interposição de recurso administrativo, nos termos da art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Findo o referido o prazo, não houve apresentação de peças recursais por nenhuma das licitantes. Deste modo, permanece fracassado o Item 1 e permanece habilitado o fornecedor NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA-EPP anteriormente declarado arrematante do Item 2.
16/06/2025 13:00:57 | Pregoeiro
Bom dia! A sessão está declarada reaberta.
02/06/2025 14:06:44 | Pregoeiro
Para cumprimento dos prazos da fase recursal previstos no Item 12 do edital, a sessão será suspensa e reaberta no dia 16 de Junho de 2025 às 10h para prosseguimento. Nada mais requerido nem a tratar, declaro a sessão suspensa.
02/06/2025 14:04:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 17:00, com limite de contrarrazão para 10/06/2025 às 17:00.
02/06/2025 14:04:25 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/06/2025 às 17:00, com limite de contrarrazão para 10/06/2025 às 17:00.
02/06/2025 14:03:12 | Sistema
Intenção: A empresa Salta Produtos Odontológicos LTDA recorre da decisão de inabilitação por alegada incompatibilidade entre seu objeto social e as atividades exigidas para o fornecimento de raticidas. A empresa possui como atividade principal o CNAE 4789-0/99 (Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente), que, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, abrange a venda de produtos diversos, incluindo raticidas de uso doméstico e ambiental, desde que regularizados. Argumenta-se que houve equívoco na análise, pois o CNAE citado é amplo e não restrito a farmácias veterinárias ou estabelecimentos agrícolas. Portanto, a atividade é compatível, e a inabilitação carece de fundamento. Fundamento Legal: Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que assegura a interpretação favorável ao exercício de atividades econômicas quando houver razoabilidade na descrição do CNAE. Solicita-se a reconsideração da decisão.
02/06/2025 14:03:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
02/06/2025 14:03:08 | Sistema
Justificativa: A simples declaração de exequibilidade da empresa não comprova a exequibilidade. Quanto ao documento em anexo e a informação no chat pela licitante relatam que o valor unitário do pacote de 25g sai a 2,17 cada, sendo assim o valor do kg seria 2,17 x 40 pacotes = R$ 86,80. Logo, não foi comprovada sua exequibilidade. Com isso, conforme descreve o Item 7.6 e 7.6.4. do edital. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
02/06/2025 14:03:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois a formulação do produto ofertado do melhor colocado diverge do solicitado em edital
02/06/2025 14:03:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
02/06/2025 14:02:56 | Sistema
Intenção: A empresa SALTA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA possui registrada como atividade principal o CNAE 4789-0/99 — Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, o qual abrange, conforme descrição oficial da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a comercialização de produtos diversos no varejo, incluindo itens para controle de pragas urbanas, como raticidas de uso doméstico e ambiental, devidamente registrados junto aos órgãos competentes, quando aplicável. Dessa forma, o CNAE informado pela empresa Salta difere daquele considerado para a inabilitação, possivelmente por equívoco na análise ou divergência na interpretação do escopo deste CNAE, que é amplo e contempla a atividade de venda varejista de raticidas, não sendo exclusivo de farmácias veterinárias ou estabelecimentos de defensivos agrícolas.
02/06/2025 14:02:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
02/06/2025 14:02:50 | Sistema
Intenção: 4789-0/99 — Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Esclarecemos que a atividade de comércio varejista de raticidas enquadra-se perfeitamente no escopo deste CNAE, uma vez que trata-se da venda de produtos de uso doméstico e ambiental para o controle de pragas urbanas, que não se enquadram nas categorias específicas de medicamentos, defensivos agrícolas ou produtos veterinários.
02/06/2025 14:02:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
02/06/2025 14:02:02 | Sistema
Intenção: A empresa Salta Produtos Odontológicos LTDA recorre da decisão de inabilitação por alegada incompatibilidade entre seu objeto social e as atividades exigidas para o fornecimento de raticidas. A empresa possui como atividade principal o CNAE 4789-0/99 (Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente), que, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, abrange a venda de produtos diversos, incluindo raticidas de uso doméstico e ambiental, desde que regularizados. Argumenta-se que houve equívoco na análise, pois o CNAE citado é amplo e não restrito a farmácias veterinárias ou estabelecimentos agrícolas. Portanto, a atividade é compatível, e a inabilitação carece de fundamento. Fundamento Legal: Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que assegura a interpretação favorável ao exercício de atividades econômicas quando houver razoabilidade na descrição do CNAE. Solicita-se a reconsideração da decisão.
02/06/2025 14:02:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 14:01:59 | Sistema
Justificativa: A simples declaração de exequibilidade da empresa não comprova a exequibilidade. Quanto ao documento em anexo e a informação no chat pela licitante relatam que o valor unitário do pacote de 25g sai a 2,17 cada, sendo assim o valor do kg seria 2,17 x 40 pacotes = R$ 86,80. Logo, não foi comprovada sua exequibilidade. Com isso, conforme descreve o Item 7.6 e 7.6.4. do edital. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
02/06/2025 14:01:59 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso sobre a nossa desclassificação do item tendo em vista que anexamos o comprovante de exequibilidade conforme solicitado e ainda que atendemos ao produto solicitado em edital
02/06/2025 14:01:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/06/2025 14:01:47 | Sistema
Intenção: A empresa SALTA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA possui registrada como atividade principal o CNAE 4789-0/99 — Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, o qual abrange, conforme descrição oficial da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a comercialização de produtos diversos no varejo, incluindo itens para controle de pragas urbanas, como raticidas de uso doméstico e ambiental, devidamente registrados junto aos órgãos competentes, quando aplicável. Dessa forma, o CNAE informado pela empresa Salta difere daquele considerado para a inabilitação, possivelmente por equívoco na análise ou divergência na interpretação do escopo deste CNAE, que é amplo e contempla a atividade de venda varejista de raticidas, não sendo exclusivo de farmácias veterinárias ou estabelecimentos de defensivos agrícolas.
02/06/2025 14:01:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 14:01:38 | Sistema
Intenção: 4789-0/99 — Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Esclarecemos que a atividade de comércio varejista de raticidas enquadra-se perfeitamente no escopo deste CNAE, uma vez que trata-se da venda de produtos de uso doméstico e ambiental para o controle de pragas urbanas, que não se enquadram nas categorias específicas de medicamentos, defensivos agrícolas ou produtos veterinários.
02/06/2025 14:01:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/06/2025 13:48:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 10:58.
02/06/2025 13:48:22 | Pregoeiro
Após análise do rol de documentos de habilitação apresentadas pela licitante, a empresa arrematante do Item 2 foi declarada devidamente habilitada
02/06/2025 13:47:42 | Pregoeiro
: Após verificação, de acordo com documento em anexo ao processo, não consta existência de sanção que impeça a participação no certame da licitante arrematante do Item 2, conforme Anexo II - Documentação exigida para Habilitação - 2 do VII ao X do edital e Item 8.1 do TR.
02/06/2025 13:43:47 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda - EPP.
02/06/2025 13:43:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 10:53.
02/06/2025 13:42:57 | Sistema
Motivo: O valor estimado para o Item 1 é R$ 13,66 e após negociação a atual arrematante informou que seu valor mínimo é de R$ 53,35. Logo, permanecendo acima do preço estimado. Com isso, conforme descreve o Item 7.6 e 7.6.3. do edital. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. Sendo assim, sua proposta para o item 1 foi desclassificada.
02/06/2025 13:42:57 | Sistema
O fornecedor Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda - EPP foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
02/06/2025 13:34:54 | Pregoeiro
Caso o preço não esteja dentro do estimado, a atual arrematante será desclassificada deste item e o mesmo será fracassado. Confirma a proposta final?
02/06/2025 13:26:33 | F. Noroeste Comercial de Suprimentos Ltd
Negociação Item 0001: Prezados, bom dia. Nosso valor mínimo para este item é R$ 53,35
02/06/2025 13:24:00 | Sistema
Motivo: Prezados, estamos abertos à negociação. Há margem para uma proposta equivalente ao valor estimado, conforme Anexo IV do edital?
02/06/2025 13:24:00 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:34 do dia 02/06/2025.
02/06/2025 13:21:26 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Noroeste Comercial de Suprimentos Ltda - EPP com lance de R$ 77,05.
02/06/2025 13:21:26 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
02/06/2025 13:21:26 | Sistema
Motivo: Após findar o prazo, foi verificado que a licitante PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE não apresentou ANEXO II - Modelo de apresentação da proposta final conforme solicitado. Sendo assim, sua proposta foi desclassificada. Ainda vale citar que, ao analisar os documentos iniciais da atual arrematante, não foi encontrado CNAE da empresa que corresponda a este objeto.
02/06/2025 13:21:26 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi inabilitado no processo.
02/06/2025 13:04:03 | Pregoeiro
A sessão está declarada reaberta.
30/05/2025 20:23:00 | Pregoeiro
O prazo para que a arrematante do Item 1 envie a documentação solicitada permanece até às 18h:05min. Porém devido a proximidade do fim de expediente, a sessão será suspensa e reaberta no dia 02 de Junho de 2025 às 10h para prosseguimento. Nada mais requerido nem a tratar, declaro a sessão suspensa.
30/05/2025 20:02:55 | Sistema
O fornecedor SALTA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
30/05/2025 20:02:32 | Sistema
O fornecedor SALTA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/05/2025 19:17:47 | Sistema
O fornecedor MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/05/2025 19:16:04 | Sistema
O fornecedor MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
30/05/2025 19:12:42 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
30/05/2025 19:12:41 | F. Noroeste Comercial de Suprimentos Ltd
Documentação Item 0002: Prezados, segue em anexo Proposta comercial reformulada. Todos os demais documentos solicitados em Edital já foram anexados à plataforma. Caso necessitem que seja realizado novamente o envio, favor informar.