Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE GÁS, BOTIJÃO, ÁGUA MINERAL E VASILHAMES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO-PI E SUAS SECRETARIAS.

008/2025
Prefeitura Municipal de Porto
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Adilson Ferreira de Souza Alves

Autoridade Competente:

Aluizio Moreira Vaz

Apoio:

Francisco Afonso Fortes Castro, Mayana Mendes da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/05/2025 às 03:31

Inicio das Propostas

15/05/2025 às 10:00

Limite p/ Impugnações

23/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

23/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/05/2025 às 10:00

Abertura das Propostas

27/05/2025 às 12:30

Documentos

Edital PE 008-2025 (ÁGUA E GÁS).pdf

Tipo: Edital

15/05/2025-00:20:15

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Ata de Registro de Preço - Cadastro Reserva

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Gás (liquefeito de petróleo — GLP) capacidade 13 kg, com lacre de segurança, Normas Técnicas ABNT 8....

Quantidade:

1500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 186,88

Melhor lance

R$ 93,44

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

Botijão gás liquefeito de petróleo — GLP, capacidade 13 kg, Normas Técnicas ABNT 8.460, (CARACTERIST...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 230,36

Melhor lance

R$ 115,18

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

Água mineral natural, acondicionada em garrafas de 20litros. com lacre de segurança, com certificado...

Quantidade:

10000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21,96

Melhor lance

R$ 19,00

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

Água mineral potável não gasosa, acondicionada em garrafas plásticas 500 ml, com lacre de segurança ...

Quantidade:

6000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,94

Melhor lance

R$ 6,99

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

Água mineral potável não gasosa acondicionada em copos plásticos, 200 ml, com lacre de segurança e v...

Quantidade:

8000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13,99

Melhor lance

R$ 9,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

Vasilhames para d´água mineral, com capacidade para 20 litros

Quantidade:

400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29,34

Melhor lance

R$ 26,00

Unidade:

UND

03/06/2025
03/06/2025 20:37:08 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 1,2,3,4,5,6 foi definida pela autoridade competente para 03/06/2025 às 19:37.
03/06/2025 20:36:11 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:11 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:11 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:11 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:11 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:05 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:05 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:05 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Aluizio Moreira Vaz.
03/06/2025 20:36:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Aluizio Moreira Vaz.
02/06/2025
02/06/2025 20:00:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/06/2025 20:00:19 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 20:00:19 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 20:00:19 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, pois a emrpesa vencedora deixou de cumprir com o item 10.25 do edital.
02/06/2025 20:00:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
02/06/2025 20:00:12 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 20:00:12 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 20:00:12 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante deixou de cumprir o item 10.3.1, uma vez que a indicação da marca é de crucial importância para a execução do objeto e para regulação dos órgãos de controle.
02/06/2025 20:00:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
02/06/2025 20:00:01 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 20:00:01 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 20:00:01 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, pois a emrpesa vencedora deixou de cumprir com o item 10.25 do edital.
02/06/2025 20:00:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
02/06/2025 19:59:56 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 19:59:56 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 19:59:56 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante deixou de cumprir o item 10.3.1, uma vez que a indicação da marca é de crucial importância para a execução do objeto e para regulação dos órgãos de controle.
02/06/2025 19:59:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
02/06/2025 19:59:45 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 19:59:45 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 19:59:45 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, pois a emrpesa vencedora deixou de cumprir com o item 10.25 do edital.
02/06/2025 19:59:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
02/06/2025 19:59:39 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 19:59:39 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 19:59:39 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante deixou de cumprir o item 10.3.1, uma vez que a indicação da marca é de crucial importância para a execução do objeto e para regulação dos órgãos de controle.
02/06/2025 19:59:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
02/06/2025 19:59:12 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 19:59:12 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 19:59:12 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, pois a emrpesa vencedora deixou de cumprir com o item 10.25 do edital.
02/06/2025 19:59:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
02/06/2025 19:58:56 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, inexistindo vício formal ou material que comprometa sua participação no certame.
02/06/2025 19:58:56 | Sistema
Justificativa: Trata-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, fundamentado em dois apontamentos: (i) alegado descumprimento do item 10.3.1 quanto à indicação de marca; e (ii) suposto descumprimento do item 10.25 referente ao balanço patrimonial. Quanto ao primeiro apontamento, verificou-se que a empresa apresentou adequadamente as marcas dos produtos na proposta final encaminhada junto aos documentos de habilitação, atendendo ao disposto no item 6.1.2 do edital. Quanto ao segundo apontamento, constatou-se que foram apresentados regularmente os balanços patrimoniais dos exercícios de 2023 e 2024, cumprindo integralmente a exigência do item 10.24 que determina a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Diante da análise técnica, REJEITO A INTENÇÃO DE RECURSO interposto, mantendo a habilitação da empresa DISTRIBUIDORA LIDER LTDA, por estar em plena conformidade com as exigências do... (CONTINUA)
02/06/2025 19:58:56 | Sistema
Intenção: A empresa arrematante deixou de cumprir o item 10.3.1, uma vez que a indicação da marca é de crucial importância para a execução do objeto e para regulação dos órgãos de controle.
02/06/2025 19:58:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
28/05/2025
28/05/2025 19:19:06 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA LIDER LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0006.
28/05/2025 19:18:53 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA LIDER LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
28/05/2025 19:18:32 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA LIDER LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
28/05/2025 19:17:20 | Sistema
O fornecedor DISTRIBUIDORA LIDER LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.