19/08/2025 17:53:37 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:53:37 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:53:37 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:53:37 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:53:17 | Sistema
O lote 0005 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:52:16 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:52:16 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:52:16 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:52:16 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:52:16 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
19/08/2025 17:16:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/08/2025 17:14:42 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (2 Parecer Jurídico Final.pdf) em 19/08/2025 às 14:14.
18/08/2025 13:21:46 | Pregoeiro
Informamos que, em atendimento ao devido processo legal, o processo administrativo referente ao certame em andamento, bem como a ata parcial correspondente, serão encaminhados à Procuradoria do Município de Dom Expedito Lopes/PI. Essa ação visa garantir que todas as etapas e procedimentos adotados estejam em conformidade com as normas legais vigentes e assegurar a transparência e lisura do certame. Agradecemos pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
18/08/2025 13:19:31 | Pregoeiro
Srs (as). licitantes, bom dia!
12/08/2025 20:19:10 | Pregoeiro
Em conformidade com o disposto no item 13.3.1 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12/08/2025 20:17:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 15/08/2025 às 17:20, com limite de contrarrazão para 20/08/2025 às 17:20.
12/08/2025 20:16:51 | Sistema
(CONT. 1) Também foi constatado que a empresa se identificou na ficha técnica, prática que pode ferir o princípio do julgamento objetivo e da impessoalidade, comprometendo a lisura da fase de análise técnica. Diante do exposto, solicitamos o recebimento desta manifestação e a suspensão da adjudicação do Lote 3 até o julgamento do recurso, visando garantir o fiel cumprimento do edital e a isonomia entre os participantes. Close
12/08/2025 20:16:51 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa NOVAJET INFORMATICA LTDA como vencedora do Lote 3 do Pregão Eletrônico nº 022/2025. A proposta apresentada possui irregularidades que violam o disposto no item 3.1 do edital, que exige o envio da ficha técnica com as especificações completas do item, além do seguro garantia da proposta, a ser anexado obrigatoriamente no momento da participação. Contudo, a empresa não apresentou o seguro garantia, documento indispensável para a validade da proposta, configurando motivo autônomo para desclassificação. Além disso, há divergência técnica no item 01, que solicita computador com SSD de 256GB, conforme o Termo de Referência. No entanto, nos catálogos enviados pela empresa, consta SSD de apenas 240GB, evidenciando incompatibilidade técnica com a exigência do edital. A diferença impacta diretamente no atendimento ao objeto licitado e compromete a avaliação objetiva da proposta.... (CONTINUA)
12/08/2025 20:16:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
12/08/2025 20:16:50 | Sistema
(CONT. 1) Também foi constatado que a empresa se identificou na ficha técnica, prática que pode ferir o princípio do julgamento objetivo e da impessoalidade, comprometendo a lisura da fase de análise técnica. Diante do exposto, solicitamos o recebimento desta manifestação e a suspensão da adjudicação do Lote 3 até o julgamento do recurso, visando garantir o fiel cumprimento do edital e a isonomia entre os participantes. Close
12/08/2025 20:16:50 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa NOVAJET INFORMATICA LTDA como vencedora do Lote 3 do Pregão Eletrônico nº 022/2025. A proposta apresentada possui irregularidades que violam o disposto no item 3.1 do edital, que exige o envio da ficha técnica com as especificações completas do item, além do seguro garantia da proposta, a ser anexado obrigatoriamente no momento da participação. Contudo, a empresa não apresentou o seguro garantia, documento indispensável para a validade da proposta, configurando motivo autônomo para desclassificação. Além disso, há divergência técnica no item 01, que solicita computador com SSD de 256GB, conforme o Termo de Referência. No entanto, nos catálogos enviados pela empresa, consta SSD de apenas 240GB, evidenciando incompatibilidade técnica com a exigência do edital. A diferença impacta diretamente no atendimento ao objeto licitado e compromete a avaliação objetiva da proposta.... (CONTINUA)
12/08/2025 20:16:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
12/08/2025 20:16:45 | Sistema
(CONT. 1) Também foi constatado que a empresa se identificou na ficha técnica, prática que pode ferir o princípio do julgamento objetivo e da impessoalidade, comprometendo a lisura da fase de análise técnica. Diante do exposto, solicitamos o recebimento desta manifestação e a suspensão da adjudicação do Lote 3 até o julgamento do recurso, visando garantir o fiel cumprimento do edital e a isonomia entre os participantes. Close
12/08/2025 20:16:45 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa NOVAJET INFORMATICA LTDA como vencedora do Lote 3 do Pregão Eletrônico nº 022/2025. A proposta apresentada possui irregularidades que violam o disposto no item 3.1 do edital, que exige o envio da ficha técnica com as especificações completas do item, além do seguro garantia da proposta, a ser anexado obrigatoriamente no momento da participação. Contudo, a empresa não apresentou o seguro garantia, documento indispensável para a validade da proposta, configurando motivo autônomo para desclassificação. Além disso, há divergência técnica no item 01, que solicita computador com SSD de 256GB, conforme o Termo de Referência. No entanto, nos catálogos enviados pela empresa, consta SSD de apenas 240GB, evidenciando incompatibilidade técnica com a exigência do edital. A diferença impacta diretamente no atendimento ao objeto licitado e compromete a avaliação objetiva da proposta.... (CONTINUA)
12/08/2025 20:16:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
12/08/2025 20:16:43 | Sistema
(CONT. 1) Também foi constatado que a empresa se identificou na ficha técnica, prática que pode ferir o princípio do julgamento objetivo e da impessoalidade, comprometendo a lisura da fase de análise técnica. Diante do exposto, solicitamos o recebimento desta manifestação e a suspensão da adjudicação do Lote 3 até o julgamento do recurso, visando garantir o fiel cumprimento do edital e a isonomia entre os participantes. Close
12/08/2025 20:16:43 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa NOVAJET INFORMATICA LTDA como vencedora do Lote 3 do Pregão Eletrônico nº 022/2025. A proposta apresentada possui irregularidades que violam o disposto no item 3.1 do edital, que exige o envio da ficha técnica com as especificações completas do item, além do seguro garantia da proposta, a ser anexado obrigatoriamente no momento da participação. Contudo, a empresa não apresentou o seguro garantia, documento indispensável para a validade da proposta, configurando motivo autônomo para desclassificação. Além disso, há divergência técnica no item 01, que solicita computador com SSD de 256GB, conforme o Termo de Referência. No entanto, nos catálogos enviados pela empresa, consta SSD de apenas 240GB, evidenciando incompatibilidade técnica com a exigência do edital. A diferença impacta diretamente no atendimento ao objeto licitado e compromete a avaliação objetiva da proposta.... (CONTINUA)
12/08/2025 20:16:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
12/08/2025 20:16:40 | Sistema
(CONT. 1) proposta. Também foi constatado que a empresa se identificou na ficha técnica, prática que pode ferir o princípio do julgamento objetivo e da impessoalidade, comprometendo a lisura da fase de análise técnica. Diante do exposto, solicitamos o recebimento desta manifestação e a suspensão da adjudicação do Lote 3 até o julgamento do recurso, visando garantir o fiel cumprimento do edital e a isonomia entre os participantes.
12/08/2025 20:16:40 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa NOVAJET INFORMATICA LTDA como vencedora do Lote 3 do Pregão Eletrônico nº 022/2025. A proposta apresentada possui irregularidades que violam o disposto no item 3.1 do edital, que exige o envio da ficha técnica com as especificações completas do item, além do seguro garantia da proposta, a ser anexado obrigatoriamente no momento da participação. Contudo, a empresa não apresentou o seguro garantia, documento indispensável para a validade da proposta, configurando motivo autônomo para desclassificação. Além disso, há divergência técnica no item 01, que solicita computador com SSD de 256GB, conforme o Termo de Referência. No entanto, nos catálogos enviados pela empresa, consta SSD de apenas 240GB, evidenciando incompatibilidade técnica com a exigência do edital. A diferença impacta diretamente no atendimento ao objeto licitado e compromete a avaliação objetiva da... (CONTINUA)
12/08/2025 20:16:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
12/08/2025 20:14:24 | Sistema
Justificativa: Informamos que a empresa EVENI DA SILVA BRITO foi desclassificada, não sendo razoável prosperar um recurso contra uma empresa não habilitada no certame.
12/08/2025 20:14:24 | Sistema
(CONT. 1) A ausência desse documento também compromete a validade da proposta e configura descumprimento da fase inicial do certame. Diante do exposto, solicitamos o recebimento desta intenção de recurso e a suspensão dos efeitos da adjudicação do Lote 2 até a devida análise, em respeito à legalidade, isonomia e à estrita observância do edital.
12/08/2025 20:14:24 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa EVENI DA SILVA BRITO como vencedora do Lote 2 do Pregão Eletrônico nº 022/2025. A proposta apresentada pela referida empresa não atende aos requisitos do item 3.1 do edital, que determina o envio obrigatório da ficha técnica/proposta com descrição detalhada dos itens, devendo conter: marca, modelo, procedência, prazo de entrega, prazo de validade da proposta e catálogo/folder com fotos e descrição completa dos produtos. Contudo, a empresa anexou apenas uma imagem do produto em formato PDF, sem caracterizar um catálogo ou folder técnico conforme exigido. A apresentação é simplificada, sem descrição completa das especificações técnicas nem comprovação formal da compatibilidade com os itens do Termo de Referência. Além disso, não foi apresentada a garantia da proposta, obrigatória conforme o edital, a ser anexada na aba específica “GARANTIA DE PROPOSTA” do sistema.... (CONTINUA)
12/08/2025 20:14:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
12/08/2025 20:13:45 | Sistema
Justificativa: A comissão analisou todas as propostas na fase de análise sendo a solicitação de intenção vaga, não apresentando nenhum fato objetivo, demostrando ser meramente protelatória, não sendo oportuno a sua aceitação.
12/08/2025 20:13:45 | Sistema
Intenção: Prezado (a), conforme visto, existe discrepância isonômica entre licitantes que atentaram-se o item 3.1 e 3.1.1 do edital epigrafado na fase inicial quanto aqueles que descumpriram estas exigências mencionadas. Por tanto, a manutenção destes licitantes que não atentaram-se as regras impostas pelo edital externa-se violação expressa os princípios, especialmente da legalidade e isonomia entre os pares, erigidos pela Lei Federal n° 14.133/21.
12/08/2025 20:13:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
12/08/2025 20:13:33 | Sistema
Justificativa: A comissão analisou todas as propostas na fase de análise sendo a solicitação de intenção vaga, não apresentando nenhum fato objetivo, demostrando ser meramente protelatória, não sendo oportuno a sua aceitação.
12/08/2025 20:13:33 | Sistema
Intenção: Prezado (a), com nossos melhores cumprimentos, com base no que dispõe a Lei n° 14.133/21, manifesto o direito de recorrer do ato em curso. Ademais, informo que com base no comando da legislação aplicável a espécie não poderá adentrar no mérito, sendo apenas ater-se a admissibilidade do recurso.
12/08/2025 20:13:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
12/08/2025 20:12:58 | Sistema
Justificativa: A comissão analisou todas as propostas na fase de análise sendo a solicitação de intenção vaga, não apresentando nenhum fato objetivo, demostrando ser meramente protelatória, não sendo oportuno a sua aceitação.
12/08/2025 20:12:58 | Sistema
Intenção: Prezado (a), conforme visto, existe discrepância isonômica entre licitantes que atentaram-se o item 3.1 e 3.1.1 do edital epigrafado na fase inicial quanto aqueles que descumpriram estas exigências mencionadas. Por tanto, a manutenção destes licitantes que não atentaram-se as regras impostas pelo edital externa-se violação expressa os princípios, especialmente da legalidade e isonomia entre os pares, erigidos pela Lei Federal n° 14.133/21.
12/08/2025 20:12:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
12/08/2025 20:11:12 | Sistema
Justificativa: Informamos que a empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA foi desclassificada, não sendo razoável prosperar um recurso contra uma empresa não habilitada no certame.
12/08/2025 20:11:12 | Sistema
(CONT. 1) do sistema eletrônico. A ausência desse documento também caracteriza descumprimento formal na fase inicial, sendo motivo autônomo para desclassificação. Diante dos vícios apontados, requeremos o recebimento desta intenção de recurso, com a devida suspensão da adjudicação do Lote 1 até o julgamento definitivo, a fim de preservar a legalidade do certame e a isonomia entre os licitantes.
12/08/2025 20:11:12 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA como vencedora do Lote 1 do Pregão Eletrônico nº 022/2025. A proposta da referida empresa descumpre exigências claras do edital, especialmente o item 3.1, que determina o envio da ficha técnica com a descrição detalhada dos produtos, incluindo: marca, modelo, procedência, prazo de entrega, prazo de validade da proposta e catálogo/folder com fotos e descrição completa. Entretanto, a empresa apresentou apenas um catálogo institucional genérico, sem especificar os modelos cotados nem os prazos obrigatórios exigidos no edital. Não houve qualquer envio de ficha técnica individualizada contendo as informações completas para análise de compatibilidade com as exigências do Termo de Referência. Adicionalmente, conforme previsto no mesmo item 3.1, a proposta deveria ter sido acompanhada de seguro garantia, a ser anexado na aba “GARANTIA DE PROPOSTA”... (CONTINUA)
12/08/2025 20:11:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
12/08/2025 20:09:53 | Sistema
Justificativa: A comissão analisou todas as propostas na fase de análise sendo a solicitação de intenção vaga, demostrando ser meramente protelatória, não sendo oportuno a sua aceitação.
12/08/2025 20:09:53 | Sistema
Intenção: A empressa so apresentou o catalogo, faltando apresentar a ficha tecnica com informações sobre o prazo de validade da proposta e prazo de entrega