09/07/2025 12:16:39 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por KARYNE ARAGÃO CANSANÇÃO.
09/07/2025 12:16:35 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por KARYNE ARAGÃO CANSANÇÃO.
09/07/2025 12:11:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/07/2025 14:01:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 11:11.
08/07/2025 14:01:20 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor J DE R DE OLIVEIRA FILHO LTDA.
08/07/2025 13:47:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 10:57.
08/07/2025 13:47:01 | Sistema
O fornecedor J DE R DE OLIVEIRA FILHO LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
08/07/2025 12:04:30 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 264.449,20 para corresponder a proposta readequada.
08/07/2025 12:04:30 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
08/07/2025 12:04:21 | Pregoeiro
Bom Dia, senhores Licitantes !
07/07/2025 21:09:01 | Pregoeiro
A sessão será suspensa e retornará dia 08.07.2025as 09:00
07/07/2025 18:44:13 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
07/07/2025 18:40:56 | Pregoeiro
Senhor arrematante anexar proposta readequada ate o horário estabelecido
07/07/2025 18:40:47 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 07/07/2025.
07/07/2025 18:40:37 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante J DE R DE OLIVEIRA FILHO LTDA com lance de R$ 264.450,00.
07/07/2025 18:40:37 | Sistema
O fornecedor M D SOARES foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
07/07/2025 18:40:37 | Sistema
Motivo: A Licitante não apresentou a documentação solicitada ate o prazo estabelecido.
07/07/2025 18:40:37 | Sistema
O fornecedor M D SOARES foi desclassificado no processo.
07/07/2025 18:30:21 | Pregoeiro
Diante de todo o exposto, a Administração indefere o pedido de desconsideração do lance registrado às 10h57min07s, mantendo-se a regularidade do certame nos exatos termos em que foi conduzido, em observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e segurança jurídica.
07/07/2025 18:30:13 | Pregoeiro
Por fim, quanto ao pedido de reabertura do processo a partir do momento da solicitação de cancelamento, tal medida revela-se juridicamente inviável, uma vez que o sistema eletrônico opera com base em regras automatizadas e impessoais, não sendo cabível retroagir etapas processuais sem amparo legal ou previsão editalícia. A manutenção da proposta anterior também se mostra incompatível com a dinâmica dos lances, pois, uma vez superada, essa proposta deixa de integrar a ordem de classificação, salvo nas hipóteses expressamente previstas de desconformidade do lance vencedor, o que não se aplica ao presente caso.
07/07/2025 18:30:06 | Pregoeiro
Destaca-se, ademais, que admitir a retratação ou correção de lances por mera alegação de erro humano comprometeria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes e da segurança jurídica, possibilitando tratamento diferenciado à margem das regras previamente estabelecidas. Ainda que se invoquem os princípios da razoabilidade e da boa-fé, sua aplicação não pode se sobrepor às normas e regras do edital, nem comprometer a competitividade do certame.
07/07/2025 18:29:55 | Pregoeiro
Conforme informações extraídas do sistema eletrônico utilizado, o lance questionado foi efetivamente registrado às 10h57min07s, sendo a solicitação de cancelamento enviada por meio do chat do sistema às 10h57min39s, ou seja, 32 segundos após a submissão. Embora o intervalo de tempo tenha sido reduzido, não há, no presente caso, qualquer comprovação de falha do sistema ou vício técnico que tenha causado o erro. O alegado equívoco decorre de falha humana na digitação, o que não é causa suficiente, por si só, para anulação ou retratação do lance.
07/07/2025 18:29:48 | Pregoeiro
Inicialmente, registra-se que a legislação vigente que rege o certame, em especial a Lei nº 14.133/2021, estabelece que os atos praticados pelas licitantes no sistema eletrônico são de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do `PAR`1º do art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, aplicado subsidiariamente à modalidade eletrônica, no que couber. Ademais, o próprio edital define de forma clara que os lances são irrevogáveis e irretratáveis após sua formalização no sistema, salvo se comprovadamente caracterizado vício ou falha técnica que comprometa a lisura do procedimento.
07/07/2025 18:29:41 | Pregoeiro
Em atenção à solicitação apresentada pela empresa licitante, referente ao pedido de desconsideração do lance inserido no sistema eletrônico às 10h57min07s, no valor de R$ 25.832,69, sob alegação de erro material no momento da digitação, cumpre à Administração manifestar-se nos seguintes termos:
07/07/2025 17:35:15 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores Licitantes!
07/07/2025 14:59:40 | Pregoeiro
A sessão será suspensa e retornará as 14:30 h
07/07/2025 14:23:58 | F. M D SOARES
Documentação Lote 0001: SOLICITO A REABERTURA DO PROCESSO A PARTIR DA SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO DO LANCE.
07/07/2025 14:22:22 | F. M D SOARES
Documentação Lote 0001: O LANCE DE R$ 25.832,69 FOI INSERIDO AS 10:57:07 E A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO LANCE FOI AS 10:57:39.
07/07/2025 14:20:24 | F. M D SOARES
Documentação Lote 0001: Durante o envio do lance no sistema eletrônico, ocorreu um erro de digitação, o que resultou na submissão de um valor incorreto, substancialmente inferior ao real pretendido. A falha foi percebida imediatamente após o envio do lance, tendo sido registrada a solicitação de cancelamento/correção no chat do sistema apenas 32 segundos após a ocorrência, conforme registrado no histórico do sisDiante do exposto, solicitamos, com base nos princípios da razoabilidade, isonomia e eficiência, bem como no entendimento jurisprudencial que admite a correção de erros materiais evidentes e imediatos, a desconsideração do lance incorreto e a manutenção da proposta anterior, ou a adoção de medida que Vossa Senhoria entender cabível para restabelecer a legalidade e a boa-fé no certame.tema.
07/07/2025 14:10:40 | Sistema
Motivo: Solicito da empresa arrematante a demonstração de exequibilidade da sua proposta no prazo de 2 horas através de composição de custos e formação de preços bem como demonstrativos técnicos, econômicos/financeiros, lucros, tributos, contratos firmados anteriormente com valores dos itens próximos aos arrematados neste pregão para a devida comprovação da viabilidade da proposta, dada a presunção de inexequibilidade da proposta para a cobertura dos custos relativos ao serviço objeto da licitação cabendo a Administração Pública oferecer a oportunidade da arrematante demostrar com segurança que possui condições necessárias para executar o objeto. EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO SUPRAMENCIONADO A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA.
07/07/2025 14:10:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:10 do dia 07/07/2025.
07/07/2025 14:06:25 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante M D SOARES - ME com lance de R$ 25.832,69.
07/07/2025 13:59:08 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
07/07/2025 13:57:39 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 25.832,69 para o lote 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
07/07/2025 13:39:40 | Sistema
Há, na disputa do lote 0001, empresas beneficiadas pelo disposto no parágrafo 3º do art. 48 da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014, referente à prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
07/07/2025 13:39:40 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
07/07/2025 13:39:37 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
07/07/2025 13:39:37 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
07/07/2025 13:39:37 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
07/07/2025 13:39:37 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
07/07/2025 13:35:51 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
07/07/2025 13:31:21 | Pregoeiro
Bom Dia, senhores Licitantes !