10/12/2025 14:36:01 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Luciano Barreto de Carvalho Filho.
10/12/2025 12:46:45 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Luciano Barreto de Carvalho Filho.
04/12/2025 20:51:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/12/2025 20:40:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/12/2025 às 17:50.
04/12/2025 20:40:32 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA.
04/12/2025 20:21:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/12/2025 às 17:31.
04/12/2025 20:21:10 | Sistema
O fornecedor MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
04/12/2025 20:20:19 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 16.384.000,00 para corresponder a proposta readequada.
04/12/2025 20:20:19 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
04/12/2025 15:20:26 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
04/12/2025 15:10:49 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 14:15 do dia 04/12/2025.
04/12/2025 14:58:05 | Pregoeiro
Diante de todas essas inconsistências, somadas ao deságio extremo de 80,07% em relação ao valor estimado pela Administração, conclui-se que a exequibilidade da proposta não foi demonstrada, havendo descumprimento tanto das regras referentes à proposta (itens 6.8.3 e 6.8.4), quanto das exigências de habilitação técnica constantes do item 11.2 do Termo de Referência, decido, portanto, desclassificar e inabilitar a empresa A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA.
04/12/2025 14:56:49 | Pregoeiro
(CONT. 1) documento que comprove a origem dos custos, tais como notas fiscais de entrada de mercadorias, propostas de fornecedores, contratos de aquisição, memória de cálculo ou demonstração de capacidade logística.
04/12/2025 14:56:49 | Pregoeiro
No tocante às documentações apresentadas como suposta comprovação de exequibilidade da empresa A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, verifica-se que o contrato juntado não guarda relação direta com os preços ofertados neste certame, não demonstra composição de custos e não traz evidências que permitam aferir a exequibilidade ou quaisquer elementos suficientes para validação da proposta. A nota fiscal apresentada também não resolve a questão, pois se refere a objeto distinto e não contempla os serviços complexos exigidos no presente pregão, tais como formação inicial, formação continuada mensal com certificação pelo MEC, monitoramento bimestral com pareceres ludicopedagógicos, simulados alinhados à matriz SAEB, suporte técnico especializado, atendimento remoto e a criação de comunidade virtual para professores, elementos que sequer aparecem na composição de custos juntada. Ademais, a empresa limitou-se a apresentar percentuais genéricos, sem qualquer... (CONTINUA)
04/12/2025 14:54:36 | Pregoeiro
(CONT. 1) infraestrutura própria ou de terceiros apta à execução do objeto. Nenhum desses requisitos foi devidamente comprovado pela empresa.
04/12/2025 14:54:36 | Pregoeiro
Adicionalmente, ao analisar a documentação de habilitação da Empresa A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA anexada ao processo, verifica-se o descumprimento das exigências previstas no item 11.2 do Termo de Referência, que estabelece requisitos obrigatórios de qualificação técnica específicos, tais como o registro de software que comprove a atuação da licitante ou de parceiros com plataforma de formação continuada certificada pelo MEC; o registro ou vínculo com plataforma que permita a criação de ambiente virtual de aprendizagem com rede social temática; a certificação INMETRO dos materiais manipulativos; o registro ISBN dos livros manipulativos; a apresentação de equipe técnica própria ou do fabricante, acompanhada de currículos, comprovação de formação e declaração de atuação; além da exigência de comprovação de experiência prévia por meio de atestado técnico referente à elaboração de pareceres ludicopedagógicos, bem como a apresentação de declaração de... (CONTINUA)
04/12/2025 14:51:54 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA com lance de R$ 16.544.000,00.
04/12/2025 14:51:54 | Sistema
Motivo: Informo que, após a análise da documentação apresentada pela licitante, não restou demonstrada a comprovação da exequibilidade da proposta, nos termos exigidos pelo edital. Os itens 6.8, 6.8.3 e 6.8.4 dispõem expressamente que será desclassificada a proposta vencedora que apresentar preços inexequíveis ou que não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração, o que se verifica no presente caso. Assim, constata-se o descumprimento direto dessas disposições, tendo em vista que a documentação apresentada não comprova a viabilidade econômico-financeira da proposta ofertada.
04/12/2025 14:51:54 | Sistema
O fornecedor A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
04/12/2025 13:00:18 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes. Daremos continuidade ao certame.
03/12/2025 13:05:19 | Pregoeiro
Suspendo a sessão, daremos prosseguimento dia 04/12/2025 às 10h
03/12/2025 13:03:50 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes. Daremos continuidade ao certame
02/12/2025 21:02:05 | Pregoeiro
Suspendo a sessão, daremos prosseguimento dia 02/12/2025 às 10h
02/12/2025 18:26:59 | F. A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LT
Documentação Lote 0001: prezados,
02/12/2025 18:26:23 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
02/12/2025 18:25:57 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
02/12/2025 16:26:38 | Sistema
Motivo: Diante disso, solicita-se que sejam apresentadas comprovações de exequibilidade válidas, incluindo notas fiscais de entrada e saída, composição de custos detalhada e documentada, evidências dos preços praticados no mercado, comprovação da capacidade operacional e logística, bem como documentos que validem integralmente a planilha apresentada, tudo no prazo estipulado pelo edital, sob pena de não aceitação e consequente desclassificação da proposta, nos termos dos itens 6.8, 6.8.3, 6.8.4 e 6.16.
02/12/2025 16:26:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:27 do dia 02/12/2025.
02/12/2025 16:25:16 | Pregoeiro
Diante do exposto, a exequibilidade permanece não demonstrada, especialmente à luz do elevado deságio ofertado (80,07% em relação ao valor estimado), o que reforça a necessidade de comprovação robusta, clara e documentalmente respaldada, nos termos do edital e da legislação aplicável.
02/12/2025 16:24:59 | Pregoeiro
A empresa não apresentou composição de custos detalhada, tampouco propostas de fornecedores, contratos de aquisição, memória de cálculo ou qualquer outro documento que permita aferir a viabilidade econômico-financeira da proposta
02/12/2025 16:24:12 | Pregoeiro
A planilha apresentada contém apenas percentuais genéricos, sem qualquer documentação de lastro que demonstre metodologia de cálculo, origem dos custos, fornecedores, margens, encargos ou critérios de formação do preço.
02/12/2025 16:23:35 | Pregoeiro
Não houve apresentação de notas fiscais de entrada e saída, documentos indispensáveis para comprovar a veracidade da alegada composição percentual de custos.
02/12/2025 16:22:56 | Pregoeiro
Cumpre destacar que o objeto deste certame abrange obrigações adicionais de natureza pedagógica e operacional, tais como a formação presencial inicial, a formação continuada mensal com certificação reconhecida pelo MEC, o monitoramento bimestral com emissão de pareceres ludicopedagógicos, a aplicação de simulados alinhados à matriz SAEB, além do suporte técnico especializado, do atendimento remoto e da manutenção de comunidade virtual para professores. Nenhum desses componentes, que possuem custo real e impacto direto na estrutura de preços, foi contemplado na planilha de composição de custos ou no contrato apresentado.
02/12/2025 16:21:16 | Pregoeiro
O contrato anexado não está assinado e, ainda que estivesse, não comprovaria custos, margens, preços de aquisição, despesas operacionais ou qualquer elemento apto a validar a planilha apresentada.
02/12/2025 16:20:51 | Pregoeiro
O contrato apresentado não será aceito, uma vez que seus valores, escopo e condições não guardam relação direta com os preços ofertados neste certame. Ademais, não foi apresentada nenhuma nota fiscal decorrente daquele contrato que possibilite verificar o efetivo custo dos itens fornecidos, razão pela qual o documento não comprova, por si só, a exequibilidade da proposta.
02/12/2025 16:18:41 | Pregoeiro
Embora a empresa tenha juntado uma planilha percentual e um contrato como suposta comprovação, constata-se que:
02/12/2025 16:18:27 | Pregoeiro
Após análise da documentação encaminhada pela empresa, especialmente a Declaração sobre a Planilha de Exequibilidade e o contrato anexado, verifica-se que a exequibilidade da proposta não foi demonstrada de forma adequada.
02/12/2025 14:05:09 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
02/12/2025 13:14:20 | Sistema
Motivo: Solicita-se que sejam encaminhadas, no prazo legal estabelecido, as comprovações de exequibilidade da proposta, nos termos do item 6.16 do edital, sob pena de não aceitação e consequente desclassificação.
02/12/2025 13:14:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:15 do dia 02/12/2025.
02/12/2025 13:13:11 | Pregoeiro
Ressalta-se que a Administração Pública, por meio do pregoeiro e de sua equipe de apoio, possui o dever de diligência na condução do certame, devendo adotar as providências necessárias para verificar a consistência, a viabilidade e a adequação das propostas apresentadas, especialmente nos casos em que o deságio ofertado se revela substancialmente inferior ao valor estimado. Tal atuação diligente visa assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, evitar contratações inviáveis e resguardar o interesse público, conforme preconizam a Lei nº 14.133/2021 e os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
02/12/2025 13:12:10 | Pregoeiro
O valor previsto pela Administração é de R$ 17.481.200,00, enquanto a proposta ofertada pela empresa é de R$ 3.484.684,72, resultando em deságio de 80,07%, percentual que ultrapassa significativamente o limite previsto no edital, caracterizando indício de inexequibilidade, o que impõe a necessidade de apresentação de comprovação técnica e econômico-financeira.
02/12/2025 13:11:12 | Pregoeiro
Considerando o disposto no item 6.9 do edital, segundo o qual configura indício de inexequibilidade a apresentação de valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração, bem como o teor dos itens 6.8, 6.8.3, 6.8.4 e 6.16, que estabelecem a obrigatoriedade de demonstração da exequibilidade quando exigida e a possibilidade de desclassificação caso a proposta se revele inexequível ou não comprovada, fica o licitante convocado a comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
02/12/2025 13:00:24 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes. Daremos continuidade neste certame.
01/12/2025 20:16:25 | Pregoeiro
Suspendo a sessão, daremos prosseguimento dia 02/12/2025 às 10h.
01/12/2025 17:00:20 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
01/12/2025 16:50:14 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
01/12/2025 16:34:37 | Pregoeiro
Solicito que a licitante encaminhe a proposta readequada no prazo estipulado, sob pena de desclassificação.
01/12/2025 16:15:35 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 01/12/2025.
01/12/2025 16:15:15 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante A COMERCIAL MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA - ME com lance de R$ 3.484.684,72.