08/05/2025 11:21:37 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Maria Rodrigues Linhares de Lima.
08/05/2025 11:21:32 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Maria Rodrigues Linhares de Lima.
07/05/2025 12:14:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/05/2025 12:13:46 | Sistema
Justificativa: Rejeitado haja vista a empresa ter sido habilitada conforme parecer técnico da engenharia.
07/05/2025 12:13:46 | Sistema
Intenção: IV – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a esta Comissão que reconsidere a decisão de desclassificação da proposta da Recorrente, com base nos fundamentos apresentados e no direito garantido pela Lei nº 14.133/2021. Caso persista a dúvida sobre a viabilidade da proposta, a Recorrente solicita, ainda, a oportunidade de apresentar provas adicionais e documentos que comprovem a exequibilidade da proposta apresentada. Outrossim, destaca-se que a presente decisão deve ser fundamentada de forma clara e técnica, considerando não apenas o parecer técnico emitido, mas também os princípios da ampla concorrência e da busca pela proposta mais vantajosa, conforme preconizado na legislação vigente. Nestes termos, Pede deferimento.
07/05/2025 12:13:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/05/2025 12:13:31 | Sistema
Justificativa: Rejeitado haja vista a empresa ter sido habilitada conforme parecer técnico da engenharia.
07/05/2025 12:13:31 | Sistema
(CONT. 1) capacidade técnica e administrativa para execução do objeto licitado. III – DA JUSTIFICATIVA E DOS DOCUMENTOS ANEXOS A Recorrente esclarece que a proposta apresentada é tecnicamente viável e que a diferença de 1,18% é devidamente compensada por outros itens do orçamento, cujos preços foram calculados de forma a garantir a plena execução do contrato com qualidade e segurança. Além disso, a Recorrente se coloca à disposição para apresentar novos documentos comprobatórios que venham a se fazer necessários, incluindo: Relatórios Técnicos Detalhados; Cotações de Mercado atualizadas; Balanço Patrimonial da empresa demonstrando sua capacidade financeira para executar o contrato; Declarações de responsabilidade técnica e garantias adicionais.
07/05/2025 12:13:31 | Sistema
Intenção: A proposta apresentada pela Recorrente é economicamente vantajosa e tecnicamente viável, conforme demonstrado nas planilhas anexas e justificativas apresentadas. Ressalte-se que o percentual de deságio de 26,18%, embora ligeiramente superior ao limite estabelecido de 25%, é tecnicamente justificável e não compromete a execução do contrato, principalmente considerando que a Recorrente se compromete a apresentar balanço patrimonial e outros documentos comprobatórios que demonstrem a capacidade financeira da empresa para realizar o objeto licitado com qualidade e segurança. Ademais, vale destacar que a empresa Recorrente já executou diversos contratos no município de Lagoa - PB, todos entregues com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos, sem quaisquer apontamentos negativos por parte da fiscalização ou da Administração Pública. Além disso, a empresa possui um histórico positivo de prestação de serviços em outros municípios, comprovando sua... (CONTINUA)
07/05/2025 12:13:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/05/2025 12:13:24 | Sistema
Justificativa: Rejeitado haja vista a empresa ter sido habilitada conforme parecer técnico da engenharia.
07/05/2025 12:13:24 | Sistema
(CONT. 1) os princípios que devem ser observados, dentre eles a ampla concorrência, a isonomia, a impessoalidade e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O Art. 59 da referida Lei prevê que uma proposta somente poderá ser desclassificada por inexequibilidade quando for devidamente fundamentada, sendo necessário que a Administração comprove, de forma objetiva, a incapacidade da proposta para cumprir com as exigências do edital e da contratação. Importa salientar que o parecer técnico emitido pelo engenheiro responsável não possui caráter vinculante, sendo apenas uma opinião técnica que deve ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. A decisão final cabe à Comissão Permanente de Licitação e ao setor jurídico da Prefeitura Municipal de Lagoa - PB, os quais devem apreciar o presente recurso considerando os argumentos aqui apresentados.
07/05/2025 12:13:24 | Sistema
Intenção: vem, respeitosamente, perante esta Douta Comissão, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que desclassificou a proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 1/2025, nos termos do Art. 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), pelos motivos que passa a expor. I – DOS FATOS A Recorrente apresentou proposta comercial no certame supramencionado, sendo esta desclassificada sob a alegação de que a mesma apresentava um deságio superior ao limite permitido pelo Edital, o qual estipula um máximo de 25%. A proposta da Recorrente apresentou um deságio de 26,18%, ou seja, uma diferença de apenas 1,18% além do permitido. II – DO DIREITO Nos termos do Art. 165 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado o direito de interpor recurso administrativo em processos licitatórios, visando a ampla defesa e o contraditório. O presente certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, que determina em seu Art. 5º... (CONTINUA)
07/05/2025 12:13:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/05/2025 11:57:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 07/05/2025 às 09:00.
06/05/2025 11:57:41 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
06/05/2025 11:57:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor DUARTE MARTINS CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA.
06/05/2025 11:57:27 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer_Engenharia_CE_01-2025-4_assinado.pdf) em 06/05/2025 às 08:57.
06/05/2025 11:56:51 | Presidente da Comissão
Prezados senhores, bom dia!
02/05/2025 14:44:43 | Presidente da Comissão
Em virtude de não sabermos a data exata do retorno da engenharia, pedimos que os senhores se conectem no sistema uma vez ao dia para uma eventual atualização/posicionamento. Sem mais, até breve, retornaremos junto ao Parecer Técnico do Setor de Engenharia.
02/05/2025 14:44:32 | Presidente da Comissão
Conforme solicitado a empresa DUARTE MARTINS CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA apresentou todas as documentações. Dessa forma iremos encaminhar as mesmas para a Análises Técnica da Engenharia, para emissão de Parecer Técnico.
02/05/2025 11:53:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/05/2025 11:02:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/05/2025 10:38:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/04/2025 12:08:28 | Sistema
Motivo: Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a empresa apresente: PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme determinado no Edital de licitação. O não envio dos mesmos tornará a empresa automaticamente inabilitada, e consequentemente será convocada a próxima empresa em acordo com o ranking do processo. Dessa forma, aguardaremos o final do prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos acimas mencionados.
30/04/2025 12:08:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 02/05/2025.
30/04/2025 12:06:50 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 2
30/04/2025 12:00:00 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
30/04/2025 11:50:51 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 360.658,93 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 30/04/2025 às 09:00.
30/04/2025 11:50:51 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 30/04/2025 às 09:00.
30/04/2025 11:50:36 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo presidente de comissão.
30/04/2025 11:50:36 | Sistema
O fornecedor REMAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
30/04/2025 11:50:36 | Sistema
Motivo: Inabilitado conforme Parecer Técnico da Engenharia em anexo.
30/04/2025 11:50:36 | Sistema
O fornecedor REMAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi inabilitado no processo.
30/04/2025 11:49:53 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer_Engenharia_CE_01-2025-3_assinado.pdf) em 30/04/2025 às 08:49.
30/04/2025 11:49:47 | Presidente da Comissão
Prezados senhores, bom dia!
31/03/2025 16:05:18 | Presidente da Comissão
Em virtude de não sabermos a data exata do retorno da engenharia, pedimos que os senhores se conectem no sistema uma vez ao dia para uma eventual atualização/posicionamento. Sem mais, até breve, retornaremos junto ao Parecer Técnico do Setor de Engenharia.
31/03/2025 16:05:04 | Presidente da Comissão
Conforme solicitado a empresa REMAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou todas as documentações. Dessa forma iremos encaminhar as mesmas para a Análises Técnica da Engenharia, para emissão de Parecer Técnico.
31/03/2025 12:50:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/03/2025 16:39:03 | Sistema
Motivo: Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a empresa apresente: PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme determinado no Edital de licitação. O não envio dos mesmos tornará a empresa automaticamente inabilitada, e consequentemente será convocada a próxima empresa em acordo com o ranking do processo. Dessa forma, aguardaremos o final do prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas uteis para o envio dos documentos acimas mencionados.
28/03/2025 16:39:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 31/03/2025.
28/03/2025 16:38:07 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante REMAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA com lance de R$ 360.425,55.
28/03/2025 16:38:07 | Sistema
O fornecedor LIDER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
28/03/2025 16:38:07 | Sistema
Motivo: INABILITADA pela não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme solicitado em diligência no prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas.
28/03/2025 16:38:07 | Sistema
O fornecedor LIDER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA foi inabilitado no processo.
27/03/2025 12:54:56 | Sistema
Motivo: Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a empresa apresente: PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme determinado no Edital de licitação. O não envio dos mesmos tornará a empresa automaticamente inabilitada, e consequentemente será convocada a próxima empresa em acordo com o ranking do processo. Dessa forma, aguardaremos o final do prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos acimas mencionados.
27/03/2025 12:54:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 28/03/2025.
27/03/2025 12:54:11 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LIDER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 360.000,00.
27/03/2025 12:54:11 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA ALVES E CONSERVA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
27/03/2025 12:54:11 | Sistema
Motivo: INABILITADA pela não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme solicitado em diligência no prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas.