27/06/2025 19:00:41 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 19:00:41 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 19:00:41 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 16:34:23 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 16:34:23 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 16:34:23 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ALINE COSTA DA SILVA.
17/06/2025 10:21:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/06/2025 10:21:22 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:21:22 | Sistema
Intenção: Os documentos não constam no rol de exigência de habilitação do art. 62 da Lei 14.133/2021, além do que poderia ter sido aberto diligência pra apresentação dos mesmos Ana visto que são complementares aos já exigidos Ademais fora desclassificada a proposta mais vantajosa O restante será aparentando na peça recursal e no ministério público do município
17/06/2025 10:21:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
17/06/2025 10:21:14 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:21:14 | Sistema
Intenção: Preço inferior ao valor praticado no mercado.
17/06/2025 10:21:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
17/06/2025 10:21:03 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:21:03 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
17/06/2025 10:21:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
17/06/2025 10:19:11 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:19:11 | Sistema
Intenção: Documentos exigidos não constam no rol de documentos do art 62 da lei 14133/2021 Desclassificação da proposta mais vantajosa
17/06/2025 10:19:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:19:01 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:19:01 | Sistema
Intenção: Os documentos não constam no rol de exigência de habilitação do art. 62 da Lei 14.133/2021, além do que poderia ter sido aberto diligência pra apresentação dos mesmos Ana visto que são complementares aos já exigidos Ademais fora desclassificada a proposta mais vantajosa O restante será aparentando na peça recursal e no ministério público do município
17/06/2025 10:19:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:18:50 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:18:50 | Sistema
Intenção: Preço inferior ao valor praticado no mercado.
17/06/2025 10:18:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:18:36 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:18:36 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
17/06/2025 10:18:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:11:46 | Pregoeiro
Por fim, informamos que não houve manifestação de interposição de recurso. Desta forma, DECLARAMOS finalizada esta sessão.
17/06/2025 10:10:05 | Pregoeiro
Encerrado o prazo estabelecido pelo pregoeiro para apresentação de recursos administrativos e demais atos, os representantes das empresas declinaram-se, acarretando a decadência no direito de recorrer
17/06/2025 10:09:31 | Pregoeiro
Bom dia. Encerrado o prazo para recebimento das razões, as quais não foram apresentadas no item 1, daremos prosseguimento ao procedimento.
12/06/2025 22:39:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/06/2025 às 23:59.
12/06/2025 21:09:30 | Pregoeiro
Após o recebimento das razões e contrarrazões recursais, será remarcada a reabertura da nova sessão. Declara-se encerrada a sessão neste momento.
12/06/2025 21:06:23 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recursos, mais detalhes na peça recursal
12/06/2025 21:06:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
12/06/2025 21:06:21 | Sistema
Justificativa: Conforme Texto do Chat: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:06:21 | Sistema
Intenção: Documentação exigida não consta no ART 62 da lei 14.133/2021 Desclassificação da proposta mais vantajosa para o município
12/06/2025 21:06:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:06:15 | Sistema
Justificativa: Conforme Texto do Chat: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:06:15 | Sistema
Intenção: Os documentos não constam no rol de exigência de habilitação do art. 62 da Lei 14.133/2021, além do que poderia ter sido aberto diligência pra apresentação dos mesmos Ana visto que são complementares aos já exigidos Ademais fora desclassificada a proposta mais vantajosa O restante será aparentando na peça recursal e no ministério público do município
12/06/2025 21:06:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:05:59 | Sistema
Justificativa: Conforme Texto do Chat: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:05:59 | Sistema
Intenção: Preço inferior ao valor praticado no mercado.
12/06/2025 21:05:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:05:33 | Sistema
Justificativa: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:05:33 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
12/06/2025 21:05:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:05:25 | Sistema
Justificativa: Conforme texto: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:05:25 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
12/06/2025 21:05:25 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.