Processo Finalizado

CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, DIESEL), VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DOS CARROS E MAQUINAS OFICIAIS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO,...

3.2025-PMNT/2025
Prefeitura Municipal de Nova Timboteua
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

THAYLO PIRES DO NASCIMENTO

Autoridade Competente:

ALINE COSTA DA SILVA

Apoio:

Rodrigo de Souza Pereira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/05/2025 às 12:32

Inicio das Propostas

22/05/2025 às 18:30

Limite p/ Impugnações

04/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

04/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

06/06/2025 às 18:15

Abertura das Propostas

06/06/2025 às 18:30

Documentos

EDITAL E ANEXOS.pdf

Tipo: Edital

21/05/2025-19:14:47

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

21/05/2025-19:15:56

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

GASOLINA COMUM

Quantidade:

300000,000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,225

Melhor lance

R$ 6,180

Unidade:

L

Item 2

Homologado

DIESEL S10

Quantidade:

570000,000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,370

Melhor lance

R$ 6,200

Unidade:

L

Item 3

Homologado

gaSolIna adiTIvAdA

Quantidade:

120000,000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,300

Melhor lance

R$ 6,280

Unidade:

L

27/06/2025
27/06/2025 19:00:41 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 19:00:41 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 19:00:41 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 16:34:23 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 16:34:23 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ALINE COSTA DA SILVA.
27/06/2025 16:34:23 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ALINE COSTA DA SILVA.
17/06/2025
17/06/2025 10:21:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/06/2025 10:21:22 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:21:22 | Sistema
Intenção: Os documentos não constam no rol de exigência de habilitação do art. 62 da Lei 14.133/2021, além do que poderia ter sido aberto diligência pra apresentação dos mesmos Ana visto que são complementares aos já exigidos Ademais fora desclassificada a proposta mais vantajosa O restante será aparentando na peça recursal e no ministério público do município
17/06/2025 10:21:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
17/06/2025 10:21:14 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:21:14 | Sistema
Intenção: Preço inferior ao valor praticado no mercado.
17/06/2025 10:21:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
17/06/2025 10:21:03 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:21:03 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
17/06/2025 10:21:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
17/06/2025 10:19:11 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:19:11 | Sistema
Intenção: Documentos exigidos não constam no rol de documentos do art 62 da lei 14133/2021 Desclassificação da proposta mais vantajosa
17/06/2025 10:19:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:19:01 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:19:01 | Sistema
Intenção: Os documentos não constam no rol de exigência de habilitação do art. 62 da Lei 14.133/2021, além do que poderia ter sido aberto diligência pra apresentação dos mesmos Ana visto que são complementares aos já exigidos Ademais fora desclassificada a proposta mais vantajosa O restante será aparentando na peça recursal e no ministério público do município
17/06/2025 10:19:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:18:50 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:18:50 | Sistema
Intenção: Preço inferior ao valor praticado no mercado.
17/06/2025 10:18:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:18:36 | Sistema
Justificativa: Foi aberto o prazo recursal após a habilitação da licitante vencedora, conforme registrado no chat em 12/06/2025, às 17:44:47, pelo Pregoeiro: “Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.” Em seguida, o sistema registrou, às 19:39:08, a definição do prazo recursal para o item 0001, estabelecido pelo pregoeiro até 16/06/2025 às 23:59, com limite para apresentação de contrarrazões até 20/06/2025 às 23:59. Ressalta-se que a empresa que declarou intenção de recorrer não apresentou as razões recursais na plataforma dentro do prazo estabelecido.
17/06/2025 10:18:36 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
17/06/2025 10:18:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/06/2025 10:11:46 | Pregoeiro
Por fim, informamos que não houve manifestação de interposição de recurso. Desta forma, DECLARAMOS finalizada esta sessão.
17/06/2025 10:10:05 | Pregoeiro
Encerrado o prazo estabelecido pelo pregoeiro para apresentação de recursos administrativos e demais atos, os representantes das empresas declinaram-se, acarretando a decadência no direito de recorrer
17/06/2025 10:09:31 | Pregoeiro
Bom dia. Encerrado o prazo para recebimento das razões, as quais não foram apresentadas no item 1, daremos prosseguimento ao procedimento.
12/06/2025
12/06/2025 22:39:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/06/2025 às 23:59.
12/06/2025 21:09:30 | Pregoeiro
Após o recebimento das razões e contrarrazões recursais, será remarcada a reabertura da nova sessão. Declara-se encerrada a sessão neste momento.
12/06/2025 21:06:23 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recursos, mais detalhes na peça recursal
12/06/2025 21:06:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
12/06/2025 21:06:21 | Sistema
Justificativa: Conforme Texto do Chat: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:06:21 | Sistema
Intenção: Documentação exigida não consta no ART 62 da lei 14.133/2021 Desclassificação da proposta mais vantajosa para o município
12/06/2025 21:06:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:06:15 | Sistema
Justificativa: Conforme Texto do Chat: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:06:15 | Sistema
Intenção: Os documentos não constam no rol de exigência de habilitação do art. 62 da Lei 14.133/2021, além do que poderia ter sido aberto diligência pra apresentação dos mesmos Ana visto que são complementares aos já exigidos Ademais fora desclassificada a proposta mais vantajosa O restante será aparentando na peça recursal e no ministério público do município
12/06/2025 21:06:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:05:59 | Sistema
Justificativa: Conforme Texto do Chat: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:05:59 | Sistema
Intenção: Preço inferior ao valor praticado no mercado.
12/06/2025 21:05:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:05:33 | Sistema
Justificativa: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:05:33 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
12/06/2025 21:05:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/06/2025 21:05:25 | Sistema
Justificativa: Conforme texto: 12/06/2025 17:44:47 - Pregoeiro - Após a habilitação da licitante vencedora, será aberto o prazo recursal.
12/06/2025 21:05:25 | Sistema
Intenção: Preço a baixo do valor de mercado.
12/06/2025 21:05:25 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.